Quais documentos o empregador deve entregar a sua empregada doméstica e o que guardar

por | 18/07/20 | eSocial, PEC das domésticas | 34 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 São muitos os documentos gerados mensalmente para administrar sua empregada doméstica, como por exemplo: Recibos, guias, férias, 13 salário, TRCT, acordos em geral…

Quais documentos o empregador deve entregar para sua empregada doméstica e quais deve guardar?

As obrigações trabalhistas aumentaram e com elas surgiram muitas dúvidas de como proceder da maneira correta e como se proteger de eventuais problemas trabalhistas.

Nessa matéria separamos os dois principais pontos para que você não corra riscos;

  • O que o empregador deve entregar para sua empregada doméstica.
  • O que deve guardar e por quanto tempo.

O que entregar a empregada doméstica e como comprovar os pagamentos realizados via DAE?

O empregador deve apresentar a sua empregada doméstica a guia DAE quitada juntamente com o Recibo de Salário.

As guias DAE emitidas não atestam recolhimento, a comprovação é feita através do DAE e respectivo comprovante da transação bancária.

O recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado a empregada doméstica, pois é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a Fazenda Pública.

Em relação ao recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pela própria empregada doméstica.

Quais são os documentos que empregada e empregador devem guardar depois que o pagamento da guia for efetuado?

Empregada Doméstica;

A empregada doméstica deve guardar os Recibos de Salário, os Recibos de Férias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT para conferência das parcelas salariais recebidas, para verificação do recolhimento do FGTS e, se necessário, para comprovação do valor das remunerações mensais junto ao INSS.

Empregador;

Documento de Arrecadação do eSocial – DAE com o comprovante de quitação bancária:

5 (cinco) anos, a contar do mês de janeiro do ano seguinte. A guia DAE quitada serve para comprovar o recolhimento dos tributos e do FGTS junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização.

Recibos de Salário, Recibos de Férias, TRCT e TQRCT (datados e assinados pelo trabalhador):

5 (cinco) anos, a contar da data de pagamento. Esses documentos servem para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas (por exemplo, salário, férias e verbas rescisórias) perante os órgãos de fiscalização e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.

Coronavírus: Para empregadores que realizaram Suspensão do contrato de trabalho ou Redução do salário e jornada de trabalho – Acordo individual (datado e assinado pela doméstica):

5 (cinco) anos, a contar da data de início do acordo. Esse documento serve para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas acordadas durante a pandemia.

Para saber mais sobre Suspensão ou Redução do contrato de trabalho, clique aqui.

Ainda não é cadastrado no NOLAR? Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

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Ficou com alguma dúvida sobre quais documentos guardar e quais entregar para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

34 Comentários

  1. Retorno ao assunto: possuo 3 empregados e como a Guia do Esocial é única, para cada um deles empregado serei obrigado a entregar uma via, mais uma via da comprovação do pagamento; é isso mesmo? Então serão 6 documentos ao todo? Não será demais? E, ainda indago. será que cada empregado saberá analisar o conteúdo de cada Guia que (note, consolida dados dos três empregados) lhe for entregue? E retorno à sugestão; por que o Esocial não fornece um termo de quitação anual para cada empregador adimplente?

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  2. Tudo muito bem esplicdado. Agradeço

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  3. Olá, boa tarde!
    Como ficam os controles de ponto? Também guardo eles por 5 anos?

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    • Olá Daniel,

      Sim, o ideal é guardar tudo.

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  4. Possuo três empregados e há emissão de somente uma Guia paga pagamento que é efetuada a débito da minha conta bancária; então terei que gerar 4 vias quitadas, sendo uma para cada empregado e uma para mim, o que é penoso/dispendioso, não acham? Não haveria outra forma de comprovação?
    Coo sugestão porque o Esocial não oferece uma Guia de quitação anual para os empregadores adimplentes?

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    • Olá Clair,

      A guia DAE do eSocial é única por empregador (CPF), essa guia contém todos os empregados vinculados ao empregador.

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  5. gostei

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  6. Boa tarde! Como tenho duas funcionarias cadastradas, o E social está sendo gerado em uma unica via para pagamento referente a dois empregados, devo entregar esse E social assim mesmo? Não consigo gerar a guia individual!

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    • Olá Rogerio,

      O eSocial gera sempre uma guia por CPF, contendo todos os empregados vinculados ao CPF.

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  7. Pago regularmente o DAE mas nunca ofereci uma cópia pra empregada. Posso fazê-lo a partir de agora ou há necessidade do retroativo?

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    • Olá Terezinha,

      Sim, não é obrigatório apresentar a cópia, pode começar agora.

      O mais importante é ter os recibos e folhas de ponto assinadas.

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  8. Só para confirmar atualmente é necessário guardar por 5 anos somente? anteriormente era necessario guardar por 30 anos os comprovantes de pgto ao INSS.

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    • Olá Norma,

      Sim, essa é a orientação do eSocial.

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  9. Obrigada pelas orientações sempre esclarecedoras. Muito úteis.

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  10. Tenho uma dúvida, a folha ponto não é obrigatória? Terei algum problema caso não esteja fazendo com que a emprega a preencha e assine diariamente?

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    • Olá Kelly,

      Sim, a utilização da folha de ponto é obrigatória pelo empregado e empregador, conforme a Legislação vigente.

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  11. Muito louvável esta iniciativa da NOLAR de nos enviar esclarecimentos sobre assuntos importantes, ainda que não tenhamos feito qualquer solicitação a respeito.

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  12. Exatamente o que eu gostaria de saber.

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