Como pagar a DAE do eSocial referente ao 13º salário doméstica

por | 14/10/23 | 13º Salário, eSocial | 174 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.

Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.

Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.

Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?

O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:

“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.

O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:

  • O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
  • A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.

Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?

O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:

  • FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.

Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.

Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.

Precisa de ajuda para atualizar o eSocial e pagar as guias corretamente? Conte com a ajuda do NOLAR! Crie sua conta grátis.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

174 Comentários

  1. Como deve ser o preenchimento do DAE para o pagamento da 2ª parcela do 13º salario, que será pago até o dia 20/12?

    Responder
    • Olá Dalva,

      O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser paga para sua empregada até 20/12.

      Em relação a DAE do eSocial, em dezembro teremos duas guias, uma DAE de 13º e a mensal referente a dezembro, as duas terão vencimento em 06/01.

      A DAE de 13º deve ser preenchida com o valor dos avos de 13º mais todos os variáves de horas extras e etc…

      Acesse sua conta no NOLAR, gere os recibos e emita sua guia DAE de 13º. o NOLAR calcula tudo e emite a DAE de 13º.

      Caso não tenha um a conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  2. Ola,
    Eu inseri o adiantamento do 13º salário na competêndia de outubro e na competência de novembro inseri uma rubrica 13º complemento (os 50% restantes do 13º). Com isso, já tinha aumentado muito a DAE que paguei até o dia 7/12 (competencia de novembro). Agora tive que emitir a DAE específica do 13º e na de dezembro veio o FGTS do 13º, só que já paguei na competência de novembro que coloquei os 50% restantes dos 13º. E agora? Vou ter que pagar em duplicidade os impostos??? Como faço??? É isso mesmo???
    Muito obrigada,

    Flávia

    Responder
    • Olá Flavia,

      Foi realizado um pagamento indevido e deverá ser solicitado a sua restituição.

      Na DAE de outubro foram recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ªparcela do 13ºsalário.

      Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor integral do 13ºsalário.

      Na DAE de dezembro serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.

      Responder
  3. Bom dia! Qual a base legal para pagamento da DAE sobre segunda parcela do 13º com vcto. em 07/01/17? Não estou localizando a alteração sobre a lei anterior que determinava pagamento do encargo até o dia 20/12. Obrigada desde já!

    Responder
    • Olá Juliana,

      Acesse o eSocial e veja o regulamento.

      A lei determina que os encargos sejam pagos pela guia do eSocial.

      Responder
  4. Bom dia. Um empregador lançou o valor do 13 salário total na competência novembro, mas usou a rubrica 1820 – 13 complementar. Agora trouxe no escritório para corrigir como faço?

    Responder
    • Olá Elaine,

      Nesse caso será necessário solicitar a restituição do valor recolhido indevidamente para o 13ºsalario.

      Na emissão da DAE do 13ºsalário, o sistema irá identificar que não houve pagamento de adiantamento do 13ºsalario e o sistema irá providenciar o recolhimento integral na DAE de dezembro/2016.

      Responder
  5. Bom dia! Fiz o pagamento do 13 terceiro em duas parcelas, como de direito.
    A primeira, em 25 de novembro, lançada na folha deste mês e, a segunda, em 09/12.
    Entretanto, nao consegui gerar nem a guia, nem o recibo do respectivo pagamento.
    Saliento que a folha de dezembro ainda não está disponível.
    Alguma orientação nesse sentido?
    Obrigada.

    Responder
    • Olá Patrícia,

      A guia DAE de 13º já está liberada no eSocial e para emissão no NOLAR.

      Responder
  6. Bom Dia!!!

    Inclui a 1° parcela do 13° na folha de Novembro e ja queria fechar a 2° parcela também.
    Porém essa opção ainda não foi liberada pelo e-social.

    Sabe me informar a data que essa opção será liberado?

    Obrigada!

    Responder
    • Olá Késia,

      Não sabemos a data exata, mas acredito que nos próximos dias deve estar liberado.

      Cadastre-se no NOLAR, assim que for liberado informaremos.

      Responder
  7. Oi, minha empregada esteve 2 meses afastada, recebendo auxilio doença pelo INSS.
    Para pagar o 13º descontei esses 2 meses (paguei 10/12 avos), pois o INSS pagou o restante.
    Não encontro a rúbrica no e-social para lançar os valores pagos pelo INSS referente ao 13º de auxílio doença, apenas de auxílio-maternidade ou como adiantamento.
    Como lanço, no e-social, os valores pagos pelo INSS referentes ao 13º no afastamento dela?
    Obrigada
    Tânia

    Responder
    • Olá Tânia,

      Durante o afastamento por concessão do auxilio doença, não serão devidos nenhum recolhimento de encargos trabalhista.

      A DAE deverá ser emitida sem valor (zerada).

      Responder
  8. No lançamento do campo na rubrica 1800 – adiantamento do 13, lancei o 50% do salário Líquido. O valor do restante dos 50% deve corresponder ao valor líquido ou bruto?
    Exemplo: Pago dois salários, correspondente a R$ 1.760. Adiantei o valor de R$ 880,00, correspondente a 01 salário. O segunda parcela a ser informada na rubrica 1800 – adiantamento do 13 tem que ser R$ 880,00 para fechar nos dois salários ou informo a diferença do valor líquido, já descontando o INSS da parte empregado?

    Grata
    Moema

    Responder
    • Olá Moema,

      Os cálculos de 13º envolvem muitas variáveis, o ideal é gerar o recibo pelo NOLAR.

      Acesse sua conta ou cadastre-se.

      A segunda parcela não será informada em rubrica 1800 – adiantamento, em breve será liberada uma guia específica para 13º.

      Responder
  9. Rogério, bom dia!

    por desatenção da minha parte emiti a GPS sem ter inserido a 1o. parcela do 13o. salario e acabei pagando. Depois que vi o erro, refiz o ajuste, porém emitiu uma nova GPS com valor diferente. Como posso fazer a retificação e pagar somente a diferença??

    Responder
    • Olá Giuliano,

      Na emissão da DAE mensal de novembro, acesse o esocial, adicione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, informe o referido valor, exclua as demais remunerações e em seguida emita a DAE para recolhimento e os recibos de pagamento.

      Responder
  10. Olá, Rogério.

    Eu paguei todo o décimo terceiro da empregada doméstica no dia 30/11/2016 e acabei lançando o valor integral do décimo terceiro nos cálculos do esocial devido, ou seja, não dividi em duas parcelas. Já paguei a guia.

    E agora? para a previdência vai ficar como se eu não tivesse pago a segunda parcela. Como resolvo esta situação?

    Grata

    Responder
    • Olá Suyan,

      Nesse caso aguarde a liberação da guia DAE do 13ºsalário e quando fou gerar, infore o valor integral como adiantamento.

      Responder
  11. Bom dia , no e-social tem a data do pagamento ao trabalhador, por exemplo na folha de novembro, eu pago até dia 06/12/2016, porem tem o 13º adiantamento, que deve ser pago até dia 30/11/2016, qual data eu lanço na competencia de novembro? Obrigado

    Responder
  12. Prezado,

    Não sei se entendi muito bem: eu paguei a primeira parcela do 13º em Julho (competência Junho), com o lançamento correto de adiantamento neste mês.
    Agora quero pagar a segunda parcela junto com o salário de Novembro, em 02/12. Pelo que entendi, não posso lançar isso no e-social junto com o de Novembro, preciso esperar uma guia específica do 13º que apenas sairá em Dezembro. É isso?
    Não posso pagar a segunda parcela a ela agora? Ou posso pagar, mas só lançarei no e-social nesta guia especial?
    Fiquei confusa.

    Responder
    • Olá Priscila,

      Esta correto, você deve pagar a segunda parcela até 20/12.

      A guia DAE do 13 salário será liberada em breve e seu vencimento será em 07/01.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *