Como pagar a DAE do eSocial referente ao 13º salário doméstica

por | 14/10/23 | 13º Salário, eSocial | 174 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.

Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.

Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.

Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?

O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:

“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.

O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:

  • O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
  • A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.

Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?

O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:

  • FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.

Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.

Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.

Precisa de ajuda para atualizar o eSocial e pagar as guias corretamente? Conte com a ajuda do NOLAR! Crie sua conta grátis.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

174 Comentários

  1. Bom dia. na guia de novembro gero a parcela do 13º salário separado, para pagar em outra guia ou será junto com o re colhimento mensal do mês de novembro?

    Responder
    • Olá Rosemere,

      A guia referente a competência de novembro é única.
      O 13º salário será pago em guia específica de dezembro, com vencimento em janeiro e 2018.

      Acesse sua conta no NOLAR para gerar os recibos e guias do eSocial.
      Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.

      Responder
  2. Olá Sr. Rogerio Blatt …!
    Estou tentando encerrar a remuineração do 13º salário de um empregado doméstico e não estou conseguindo. No mês de novembro efetuei o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, juntamente com o pagamento do salário, gerei a guia e etc.
    Porem ao tentar encerrar a remuneração do 13º salário o sistema informa os seguintes erros:
    ** Para prosseguir com o encerramento, todas as competências vinculadas às datas de pagamentos informadas nas remunerações dos trabalhadores devem estar abertas. Verifique!
    ** A data de pagamento deve ser maior ou igual ao período de apuração da remuneração.
    Não consigo encerrar de forma alguma.
    Por gentileza aguardo uma orientação sua.

    Responder
    • Olá Silas,

      Podem ser vários erros, para verificar entre em contato com nosso suporte.

      Acesse sua conta no NOLAR, caso ainda não tenha uma conta, cliqui para criar.

      Responder
  3. Caros,

    Por motivo de doença em família esqueci completamente de pagar o esocial da minha colaboradora em janeiro, havia feito o pagamento da primeira parcela em novembro e fiz o recolhimento certinho em dezembro.
    Como faço para pagar agora essas competências pendentes?
    Como faço para retirar o desconto do eSocial5181 – Contribuição previdenciária do empregado sobre 13º Salário (INSS), já que pago tudo integralmente por ela?

    Responder
    • Olá Socorro,

      Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor integral do 13ºsalário.
      Na DAE de dezembro serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.

      Acesse o esocial e emita a DAE do 13ºsalário e de dezembro, nessa ordem obrigatoriamente.

      Responder
  4. Amigo na hora de pagar a 1 parcela do 13 em Nov coloquei o valor total(880,00) e agora como faço pra compensar o erro? O que valor colocar no campo esocial 1810 13 salário , na competência 13 salário, desde já agradeço

    Responder
    • Olá Nalisson,

      Provavelmente ocorreu algum erro no registro da rubrica específica para o recolhimento dos encargos sobre a parcela do 13ºsalário.

      Este caso precisa ser analisado por um dos nossos especialistas, crie sua conta no NOLAR e envie para o suporte.

      Responder
  5. Rogerio: por gentileza, poderia me auxiliar?
    eu já paguei o 13º as duas parcelas, imprimi a guia para recolhimento do 13º e do mês de dezembro , só que foi no dia 09.01.2017 , quero reimprimir outra com data atualizada , porque o banco não aceita pgto atrasado, não consigo reimprimir no e social essas duas guias, com data mais atualizada…
    poderia me indicar o caminho?
    obrigado

    Responder
    • Olá Mery,

      Você precisa reabrir a folfa de dez e gerar novamente a guia de 13º e depois a de Dez.

      Responder
  6. Bom dia,
    Na primeira parcela do 13° a empregadora disse que queria pagar integralmente. Portanto lancei a rubrica 1800 13° Salário Adiantamento e a rubrica 1820 13° Salário Complementar ambas com valor de R$440,00. Agora tenho que fazer a segunda parcela no eSocial. Como proceder?

    Responder
    • Olá Fernando,

      O recolhimento sobre a rubrica 1820 foi indevido, pois o sistema não irá considera-lo e haverá novo lançamento referente a 2ªparcela na DAE de dezembro.

      Acesse o link http://www.esocial.gov.br/Restituicao.aspx para solicitar a devolução do valor recolhido e efetue o recolhimento correto na DAE de dezembro.

      Responder
  7. No pgto da 2º parcela a rubrica não aparece nada para poder lançar o desconto do adiantamento e só desconta o inss e não esta permitindo o lançamento do desconto e que acho que já deveria vir descontando se esta gravado lá e porque não vem automatico.grato

    Responder
    • Olá Gilson,

      Se o adiantamento não está aparecendo é porque não foi lançado nos meses anteriores.

      Verifique nas competencias anteriores se o lançamento da primera parcela (adiantamento) foi realizado corretamente na rubrica 1.800.

      Responder
  8. Olá.

    Fiz o pagamento integral do 13º salario em Novembro.

    Coloquei a rubrica 1820- 13º salario complementar. Fiz a opção correta?

    Após isso terei que abrir o 13º salario e pagar a guia?

    Obrigadaaa

    Responder
    • Olá Mari,

      Não, acesse o link http://www.esocial.gov.br/Restituicao.aspx para solicitar a restituição do valor recolhido indevidamente sobre a rubrica 1820 e faça o recolhimento correto na DAE de dezembro, sobre o 13ºintegral.

      Responder
  9. Boa tarde,
    Gostaria que me tirasse uma dúvida.
    No mês de Novembro foi o período de gozo de ferias da empregada domestica, nessa mesma competencia coloquei o codigo eSocial1820 – 13º salário complementar. Apareceu um recibo deduzindo as ferias e ficando apenas o valor do 13ª salario,
    Agora quando abro o 13º salario é como se eu não tivesse pago, aparece outro recibo.
    Como devo proceder?
    Li acima voce dizer q precisa restituir?
    Posso gerar o 13º salario e pagar a guia que gerou de 147,84? Ou isso me trará alguma problema?
    Agradeço desde já.

    Responder
    • Olá Diana,

      Acesse o link http://www.esocial.gov.br/Restituicao.aspx para solicitar a restituição do valor recolhido indevidamente sobre a rubrica 1820 e faça o recolhimento correto na DAE de dezembro, sobre o 13ºintegral.

      Responder
  10. Boa tarde!

    Preciso inserir a 2º parcela do 13º salário, mas no campo dos descontos aparece o valor devido do INSS, mas não permite inserir a rubrica do adiantamento da primeira parcela para enfim gerar o recibo apenas do valor devido.

    preciso saber como proceder para lançar essa informação no sistema do E-social, sem que gere um recibo com valor total do 13º, pois a primeira parcela já foi paga no dia 29/11/2016.

    Quero saber ainda, se existe alguma central que possa servir de suporte para esclarecer as dúvidas que sempre surgem, pois quando acontecem essas situações, não sabemos a quem recorrer, e assim ficamos de mãos atadas. E se existe, me informe o número do telefone.

    Muito obrigada!!!!

    Responder
  11. Boa tarde!
    Gostaria de saber o lançamentos das médias de horas extras na 2ª parcela do 13º salário, pois no programa não abre rubrica para tal evento.O que fazer?Lançar o total na remuneração? É correto? Grata!

    Responder
    • Olá Lucimara,

      Sim, você deve lançar a média de horas extras no total.

      Gere seus recibos e guias pelo NOLAR, o sistema faz todos esses cálculos.

      Responder
  12. Fiz o pagamento da 1ª parcela utilizando o ‘esocial1800’ e hoje (14/12/2016) ao consultar o esocial apareceu para lançamento uma opção chamada “Decimo terceiro/2016”, com o lançamento da primeira parcela pendente. O que aconteceu com o pagamento que eu fiz? Como vou registrar o pagamento da 2ª parcela que deverei pagar até o dia 20/12?

    Responder
    • Olá Dalva,

      Caso tenha lançado corretamente o adiantamento do 13º na guia DAE de novembro, ao gerar a guia DAE de 13º o eSocial desconta o valor do adiantamento.

      Responder

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