Salário família para Domésticas, quanto, como e quando devo pagar?

por | 12/01/24 | eSocial, PEC das domésticas, Seguro-Desemprego | 164 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.

Quanto deve ser o salário família?

O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;

A Partir de 01/01/2024:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04

A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82

A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47

Como deve ser pago?

O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.

Quando devo pagar o salário família?

Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.

Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

164 Comentários

  1. Se a empregada doméstica trabalhar meio período em cada casa, ambos os contratos assinados na carteira. Meio salário cada um. Ela terá direito de receber o salário família de cada contrato?

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    • Olá fernanda,

      Sim, pois são contrato de trabalhos distintos.

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  2. Boa noite, Rogério!

    Minha empregada tem um filho de 10 anos que não mora com ela (mora com a tia dele, irmã do pai dele) desde muito pequeno. Eu também devo pagar o salário-família referente a ele?
    Não estou em dia com o salário-família da filha dela de 4 anos (e desse filho tb, se for o caso) por desconhecimento total de que tinha que pagar isso. Se eu pagar o retroativo agora (desde outubro/15 até agora), não terei nenhum desconto nas guias do e-social?

    Obrigada desde já!

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    • Olá Caren,

      Sim, deve ser pago para todos os filhos com até 14 anos.

      O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.

      O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.

      Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento

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  3. Muito útil todas estas informações, pois a legislação é complexa demais para os que não têm conhecimento dos termos técnicos sobre estes assuntos. Muito obrigada.

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  4. Olá! Como fazer para aparecer o salário família no recibo NOLAR? Já cadastrei o dependente no e-social. E onde, exatamente entro em contato na rede do trabalho do MTPS para pagamento de retroativos? Obrigado!

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  5. Boa tarde, o salário família independe do salário recebido pelo marido da empregada ? Pois, o O marido da minha empregada possui emprego estável e recebe mais de R$2000 . Ela tem direito ao salario familia? Eu pago de salario para ela R$ 1055,00. Obrigada!

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    • Olá Graciele,

      Sim, é importante verificar se ele esta enquadrada;
      – a remuneração esta dentro dos valores estabelecidos: de R$ 806,81 a R$ 1.212,64
      – filhos com até 14 anos

      Responder
  6. Minha patroa nao me pagou o salário familia até agora tenho 4 filhos menores d 14 anos quero saber se tenho direito dos atrasados???

    Responder
    • Olá Gislaine,

      O salário família é pago pela Previdência Social, o empregador apenas adianta o valor.

      Para solicitar esse adiantamento, você deve apresentar as certidões de nascimento.

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  7. como calcular e pagar as ferias no E social

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    • Olá Ana,

      Acesse o eSocial, clique na aba TRABALHADOR e em FÉRIAS para registrar o evento trabalhista.
      Clique no período aquisitivo informe a data de inicio de gozo do período e a quantidade de dias a serem gozados, registrando em seguida.

      Responder
  8. Olá, consegui tirar muitas dúvidas com as dúvidas já respondidas, mas ficou uma: tenho um casal trabalhando para mim e a esposa vai ter bebê agora e vai receber o benefício. O salário família dela virá com o benefício, e o do marido, deverá ser pago por mim durante o pagamento do benefício da esposa?
    Muito obrigada pelo esclarecimento de dúvidas. Realmente de muita utilidade!!!

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    • Olá Betty,

      Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

      No caso do marido, sim deve ser pago após a apresentação da certidão.

      Responder
  9. Muito bom o esclarecimento, pois quando se trata de esocial, muitas dúvidas ainda aprecem.

    Responder
  10. BBBom dia, O NOLAR tem me ajudado muito, já sou assinante há uns dois anos, gostaria que esclarecessem a respeito do empregado com direito ao Bolsa Família. Já ouvi várias pessoas dizerem que não assinam a carteira do empregado pois eles não querem por medo de perderem o benefício.

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    • Olá Jussara,

      O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
      O limite de renda para definir esses dois patamares são:

      – Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais;
      – Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

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  11. Informação que esclareceu minhas dúvidas. Muito bem vinda. Grata.

    Responder
  12. Gracas a Deus, minha empregada não tem filhos menores de 14 anos. Uma preocupação a menos.
    Sei que meu esocial náo está correto como deveria,mas não sei como fazer e nem a quem recorrer para ajeitar os pontos errados ou que estão faltando.Tem como regularizar dados retroativos ????
    Com quem posso me consultar ??? As pessoas sáo sempre tão impacientes para explicar uma coisa que pra eles é óbvio, mas que pra nos leigos, exige uma série de conhecimento da qual não estamos inteirados.
    se puder minha uma luz, agradeço imensamente.
    Obrigada.

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    • Olá Dianne,

      O objetivo do NOLAR é facilitar essas obrigações, poupando seu tempo e mantendo tudo regularizado.

      Sufiro que crie uma conta gratuita e teste o sistema: https://app.nolar.com.br/cadastro/

      Responder

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