11 perguntas sobre licença-maternidade para domésticas!

por | 08/08/20 | INSS | 6 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Entre os diversos benefícios garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, está a licença-maternidade doméstica, proporcionada com o intuito de possibilitar que a empregada doméstica tenha condições de prezar por todos os cuidados necessários após o parto, além de se adaptar à sua nova realidade com seu filho.

Por ser um direito muito importante, é preciso esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Pensando nisso, separamos as 11 principais perguntas sobre licença-maternidade. Acompanhe!

1. Qual é o período de licença-maternidade doméstica por lei?

O período correspondente à licença-maternidade tem duração de 120 dias.

2. Quando ocorre o início do afastamento para a licença-maternidade?

O afastamento pode começar a partir do 28º dia antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. O empregador precisa ser comunicado por meio da apresentação de atestado médico, apontando exatamente o dia em que iniciará a licença-maternidade.

No caso de adoção ou aborto, o início corresponde ao dia em que o fato ocorreu, comprovado por meio do termo de guarda, atestado médico ou certidão de nascimento.

3. Como solicitar a licença-maternidade?

A licença-maternidade deve ser solicitada pela empregada doméstica por agendamento pelo portal Meu INSS ou pelo telefone (135).

Durante a pandemia do Coronavírus as agência estão fechadas, acesse o site do INSS.

Será preciso apresentar um documento de identificação com foto, carteira de trabalho e documento que comprove o nascimento, guarda ou adoção da criança.

Em casos de afastamento requerido em 28 dias antes do parto, será necessário apresentar um atestado médico.

4. Quais são os documentos necessários para fazer a solicitação?

Entre os documentos exigidos estão:

  • documento de identidade;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • documento que ateste os pagamentos ao INSS;
  • atestado médico em casos específicos;
  • certidão de nascimento da criança (viva ou natimorta) ou
  • termo de guarda ou certidão de nascimento expedida após decisão judicial a respeito da adoção.

5. Como funciona a estabilidade provisória?

Além do período destinado à licença remunerada, a empregada doméstica gestante tem sua estabilidade no emprego garantida desde o momento que teve a gravidez confirmada até cinco meses após o parto. Essa regra também é valida durante o curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado, contratos de experiência e contratos temporários.

6. As férias da empregada doméstica podem ser emendadas com as licença-maternidade?

É possível conceder as férias à empregada doméstica para que emende com a licença-maternidade, desde que a profissional tenha trabalhado 12 meses para usufruir o direito ao gozo de férias.

7. Como proceder caso a doméstica descubra uma gravidez depois da demissão?

Durante o período de estabilidade a empregada não poderá ser demitida sem justa causa. Então, caso esteja grávida e seja demitida, deverá ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização correspondente ao valor que teria direito caso estivesse trabalhando.

É necessário ressaltar que caso o empregador não tenha conhecimento da gravidez durante a demissão ou tenha sido admitida grávida, esse fato não altera o direito de reintegração ou recebimento da indenização pela empregada.

8. Como fica a situação nos casos de adoção?

No caso de guarda, a empregada deverá apresentar o Termo de Guarda, informando que a guarda se destina para adoção. Já na adoção, será preciso demonstrar a nova certidão de nascimento emitida depois da decisão judicial.

O período de duração da licença-maternidade será de 120 dias para crianças adotadas com idade menor ou igual a 12 anos de idade.

É necessário ressaltar que, nesse tipo de situação, os homens empregados domésticos também têm direito de usufruir do benefício, de acordo com o previsto no artigo 392-C da CLT.

O intuito dessa previsão é garantir direitos iguais aos pais adotivos, inclusive, nos casos de adoção unilateral ou realizada por casais homossexuais. No entanto, não é possível que os dois adotantes gozem do benefício ao mesmo tempo. Então, é preciso que o casal converse e decida quem terá o direito.

9. O que acontece se a doméstica perder o bebê?

De acordo com as normas, as empregadas domésticas que sofrerem abortos espontâneos ou nos casos previstos na legislação, por exemplo, gravidez que gere risco de vida para a mãe, estupros, entre outros, o benefício terá a duração por um período de 14 dias. Nesse caso, o valor a ser recebido será proporcional ao que ela teria direito se a gravidez não fosse interrompida.

No caso do natimorto, quando o parto acontecer a partir da 23ª semana de gestação, mas o bebê ainda falece dentro do útero ou no decorrer do parto, a funcionária terá o direito de usufruir do benefício integral, podendo gozar dos 120 dias de afastamento e do recebimento da remuneração prevista na lei.

10. Quem realiza o pagamento da licença-maternidade?

O pagamento da licença-maternidade para empregadas domésticas é realizado pela Previdência Social. Dessa forma, diferentemente do que ocorres em outros contratos de trabalho, o patrão não realiza os pagamentos para após ser compensado pelo INSS.

11. Quais são as obrigações do empregador?

Como já foi dito, a licença-maternidade é paga pela Previdência Social, no entanto, isso não quer dizer que o empregador não precise arcar com outros tipos de responsabilidades.

Isso porque, é necessário garantir o cumprimento de todos os direitos nos meses em que a doméstica está grávida. Esse cuidado é fundamental para evitar que ela tenha algum tipo de complicação no momento de requerer a licença-maternidade e receber o auxílio, além da necessidade dela estar registrada da forma adequada.

Entre as principais obrigações está a de continuar recolhendo as guias do eSocial durante o período da licença-maternidade, que é um documento que abrange as seguintes verbas:

  • FGTS;
  • antecipação da multa do FGTS;
  • INSS Patronal;
  • parcela do seguro acidente de trabalho.

Agora que você entendeu os principais pontos relacionados à licença-maternidade doméstica, é muito importante estar sempre atento às determinações legais, considerando que a legislação pode sofrer alterações com frequência.

Assim você evita dores de cabeça e também para a empregada doméstica ao solicitar o benefício.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre a licença-maternidade da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

6 Comentários

  1. Ótima a matéria parabéns a toda equipe! Gostaria de saber se vcs vão fazer uma matéria do passo-a-passo para a inserção no e-social e no INSS

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  2. Parabéns para a equipe nolar, matéria bem explicada 100% aproveitada tirou todas as duvidas que eu tinha sobre Licença Maternidade

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  3. Muito bom este esclarecimento sobre a licença maternidade.

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  4. A empregada que precisa acionar o Inss? O empregador não consegue fazer isso pelo esocial?

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    • Olá Marina,

      Pelo eSocial é feito o registro, mas a empregada precisa solicitar no INSS.

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  5. A explicação me parece bem completa e fácil de seguir. Gostei!

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