Acidente de trabalho doméstico: o que é e como proceder?

por | 13/08/20 | INSS | 5 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 Assim como em qualquer cenário laboral, o ambiente doméstico também está predisposto a riscos. Para se ter uma ideia, pense em quantas vezes você mesmo não escorregou, perdeu o equilíbrio ou pegou uma infecção de um parente próximo.

Embora na maioria dos casos esses acidentes sejam leves, quando eles acometem um funcionário da família, passam a ter outra dimensão: a do acidente de trabalho doméstico.

No momento que ele ocorrer, é importante que você conheça claramente quais os direitos e deveres, tanto seus quanto da empregada doméstica. Por isso, explicaremos nessa matéria o que é essa classificação do acidente de trabalho, como proceder caso ele ocorra e quais os acidentes mais comuns.

Continue lendo para saber mais!

O que é o acidente de trabalho doméstico?

Embora acidentes ocorram, existem legislações específicas para a sua regulamentação, quando sua ocorrência é no cenário laboral.

Em seu artigo 19, a Lei nº 8.213, de 1991, explica que os acidentes de trabalho são todos aqueles que levam à incapacitação temporária ou permanente, da condição para trabalhar. Mesmo um escorregão pode ser considerado acidente de trabalho e entrar no campo dos direitos da empregada doméstica.

Isso é especialmente importante após a Lei Complementar nº 150, de 2015, também conhecida como “PEC das Domésticas”. Antes da mudança, esses funcionários podiam ser informais e o acidente de trabalho não necessitaria de grandes obrigações por parte do empregador. Agora, no entanto, o trabalho doméstico entrou na formalidade e é fundamental conhecer os direitos e deveres do empregador.

Aconteceu um acidente! Como proceder?

A melhor dica para suavizar o atrito entre empregado e empregador é, sempre, comunicação e clareza. Um bom vínculo afetivo também auxiliará nesse momento, especialmente no cenário das empregadas domésticas — que trabalham muito próximos aos seus patrões.

Por isso, no momento do acidente, sua principal preocupação deve ser socorrer seu funcionário. Verifique se há algum trauma grave ou condição que ameace a vida e, caso positivo, não hesite em ligar para o serviço de emergência (geralmente, pelo número 192). Caso você tenha experiência e confiança, pode avaliar a situação e realizar os primeiros socorros ainda no lugar.

O próximo passo é notificar o acidente, ação de responsabilidade exclusiva do empregador. Você tem 48 horas para preencher e enviar o CAT (Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho), notificando a Previdência do ocorrido.

O registro deve ser feito no e-Social e para cadastrar o CAT acesse o INSS, clique aqui.

O que ocorre durante o afastamento do trabalho?

Se houver necessidade do afastamento, pela Lei Complementar 150, as empregadas domésticas tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho, que é pago mensalmente na guia DAE do eSocial. Manter o seguro em dia garante a empregada protegida de possíveis acidentes, garantindo os benefícios do auxílio-doença.

Desde o primeiro até o último dia de afastamento por acidente de trabalho de empregada doméstica, o INSS é responsável pelo pagamento do beneficio, o valor pago é proporcional a contribuição previdenciária.

Cabe observar, no entanto, que outros custos como FGTS e do adiantamento da multa por demissão sem justa causa devem ser pagos normalmente. Contudo, o valor referente ao INSS não deve ser pago, já que o empregado estará usufruindo do beneficio previdenciário.

Estabilidade do emprego

É importante ressaltar que, durante o afastamento por acidente do trabalho, não pode haver demissão do funcionário. A lei também proíbe a demissão em um ano após o retorno ao trabalho, garantindo a estabilidade da doméstica em casos de acidentes.

No entanto, o próprio empregado doméstico pode optar por desfazer o contrato, abrindo mão de seus benefícios e solicitando o desligamento.

Quais os principais acidentes de trabalho domésticos?

O acidente de trabalho é indesejável tanto pelo empregador quanto pelo empregado: afinal, além de prejuízos à saúde, ele também traz um tempo ocioso e um gasto financeiro evitável de ambos os lados. Por esse motivo, conhecer os principais acidentes de trabalho domésticos te ajuda a preveni-los e se antecipar a possíveis riscos. Separamos, a seguir, os principais. Confira.

Quedas

O risco de quedas é constante no trabalho doméstico, amplificado em casas ou construções com mais de um andar ou locais com escadas. No caso das empregadas domésticas, o risco é amplificado durante a higienização do chão — período em que ele fica escorregadio e mais propenso a quedas. Outras situações que aumentam o risco de quedas são escadas muito íngremes e tapetes. Reduzir o risco de quedas vai desde a realocação de móveis até o investimento em corrimões e calçados antiderrapantes.

Queimaduras

As queimaduras vão desde as mais superficiais (também chamadas de “primeiro grau”) até as mais profundas e potencialmente fatais. Elas estão relacionadas às empregadas domésticas que cozinham, visto que o manuseio de alimentos quentes e panelas também é um fator de risco para queimaduras. Garantir a estabilidade desses utensílios é essencial para reduzir o risco de acidentes.

Intoxicação com produtos de limpeza

Os produtos de limpeza, embora seguros na maioria dos casos, também podem causar intoxicações. Seja pelo contato com a pele, com a ingestão ou com a inalação, eles podem ser danosos e trazer efeitos metabólicos importantes. A maior parte dos casos ocorre por queimadura da pele por exposição a produtos muito ácidos ou básicos — uma situação que também garante atenção médica urgente. Um cuidado especial deve ser tomado com queimaduras nos olhos e nas mucosas.

Infecções

Uma pergunta frequente em todo o Brasil, durante a pandemia, é se a infecção pelo novo coronavírus pode ser considerada um acidente de trabalho doméstico.

No entanto, a dúvida já foi sanada e já temos uma resposta direta para ela: em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Covid-19 é uma doença ocupacional e pode se encaixar no conceito de acidente de trabalho. Isso aumenta a preocupação com a infecção e faz com que as medidas de proteção individual sejam, além de higiênicas, também uma medida de segurança do trabalho.

Como o próprio nome sugere, o acidente de trabalho doméstico pode ocorrer sem aviso prévio. Para reduzir o seu risco, existem algumas maneiras práticas e efetivas que podemos tomar; no entanto, caso ele já tenha ocorrido, é importante se atentar ao prazo de preenchimento do CAT e conhecer as leis trabalhistas para não correr risco de multas.

Se você quer se manter atualização com temas específicos sobre relacionamento e direito de funcionários domésticos, não perca tempo e curta já nossa página do Facebook! Estamos sempre produzindo conteúdos especificamente sobre o tema por lá.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o acidente de trabalho da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

5 Comentários

  1. Gostei muito da matéria, bastante esclarecedora.

    Responder
  2. O que eu achei desta matéria é que fiz bem em demitir a senhora que trabalhava lá em casa. Três meses depois disso, tive notícias dela: está com COVID. Eu, hem!

    Responder
  3. Parabenizo por este e outros conteúdo. Obrigado.

    Responder
  4. Boa matéria. muito esclarecedora.

    Responder
  5. Interessante o traballho de vcs nesse aspecto de informar as legalidades para cada caso. obrigada.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *