4 principais dúvidas sobre INSS de Empregada Doméstica

por | 26/01/19 | INSS | 107 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos.

O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.

A previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e é o INSS que repassa a renda a pessoas que não tem outras fontes de renda no momento, independente do motivo.

Os funcionários tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, e podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Nesta matéria separamos as 4 principais dúvidas sobre INSS da Empregada Doméstica:

  • Como cadastrar a empregada?
  • Como e quando devo pagar?
  • Como pagar INSS em atraso?
  • Qual percentual é utilizado para calcular o INSS?

 

Como cadastrar a empregada para contribuir?

O empregador deve cadastrar a empregada doméstica no eSocial.

Em alguns casos a empregada doméstica não tem o CPF ou o NIS e estes dados são obrigatórios para o cadastro no eSocial.

Caso sua empregada ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, deve realizar os seguintes procedimentos:

– Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.

Há ainda a opção de inscrição via internet, clique aqui para acessar. 

– Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço:

Acesse: http://cnis.inss.gov.br/cnisinternet e clique em INCRIÇÃO/FILIADO.

ou ligar na Central Telefônica: 135

Como e quando devo pagar?

A partir da competência 10/2015, o INSS deixou de ser responsável pelo recolhimento das contribuições de empregada doméstica.

Em 01/10/2015, quando passou a valer o SIMPLES DOMÉSTICO, o recolhimento foi centralizado em uma Guia unificada (Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).

Os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial, depois basta inserir seus dados de acesso no NOLAR e gerar seus recibos e Guias para pagamento.

O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.

 

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Como pagar atrasados?

Para pagamento de INSS em atraso até 01/10/2015, as guias GPS devem ser geradas no site da Previdência Social.

Selecione a categoria DOMÉSTICA, tenha em mãos o NIT/PIS, o valor da base de cálculo e informe a competência desejada.

A partir de 01/10/2015, para calcular os juros do INSS em atraso, o empregador deverá efetuar o processo pelo eSocial, com a geração da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou os tributos e contém os valores de INSS.

 

Qual percentual é utilizado para calcular?

Em Janeiro de 2018 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para empregadas domésticas.

Tabela 2019:

Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.751,81

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
  • Recolhimento Total – 16%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 1.751,82 até 2.919,72

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 9%
  • Recolhimento Total – 17%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 2.919,73 até 5.839,45

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 11%
  • Recolhimento Total – 19%

Confira o histórico de atualizações das tabelas nos anos anteriores.

Ficou com alguma dúvida sobre o INSS da Empregada Doméstica? Deixe seu comentário abaixo e responderemos todas as dúvidas.

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107 Comentários

  1. Rogério,estamos com a intenção de colocar uma pessoa para trabalhar na casa de minha mãe como empragada doméstica e podemos pagar no máximo R$ 1.200,00/mês.A dúvida é se este salário está condizente com a função??
    Ela tem que trabalhar 44 horas semanais,é o correto,com descanso de 01 hora no almôco??Obrigado.

    Responder
  2. Boa tarde tudo bem. Gostaria de saber se é válido o desconto de 6% referente às passagens e se de fato for,esse desconto de 6% é encima do salário ou do valor das passagens? Desde já agradeço.

    Responder
    • Olá Adriana,

      Sim, deve-se descontar 6% sobre o salario base ou o valor integral quando o vale transporte não ultrapassar o valor dos 6%.

      Responder
  3. Queria saber como posso verificarse o INSS esta sendo recolhidopois o FGTS consegui puxar extrato e me certifiquei do mesmo.Quanto O INSS que foi pago na mesma Guia DAE não encontrei o recolhimento no INSS como fazer? Sou assinante e muito satisfeita com o Nolar inclusive recomendo sempre para alguma pessoa.

    Responder
    • Olá Marcia,

      O eSocial esta finalizando a integração entre os sistemas da CAIXA, Previdência Social e Receita Federal, para que seja possível um controle unificado.

      Por enquanto recomendamos que guarde todos os comprovantes de pagamento do eSocial (guia DAE).

      Central de Atendimento do INSS – telefone 135.

      Responder
  4. Bom dia! Dúvida: Qual órgão tem o controle dos pagamentos dos recolhimentos do INSS? A CEF ou o INSS?
    Pergunto por que um funcionário disse que pagou todos os meses o INSS da sua empregada e ela disse que foi até a CEF e disseram pra ela que não estava sendo pago (o INSS). Achei estranho a CEF dar esse tipo de informação. Eles tem somente o controle de quem faz o pagamento do FGTS correto?
    Obrigada!

    Responder
    • Olá Priscila,

      A partir de 01/10/2015, os tributos foram unificados na Guia DAE do eSocial.

      Para guias anteriores, o INSS deve ser verificado pelo site da previdência social.
      O FGTS é pelo site da CAIXA.

      Responder
  5. Boa noite,

    Desde que iniciei o recolhimento do INSS através do site do esocial acabei deixando de pagar desde janeiro de 2016 quando a minha empregada entrou em férias. Sei qua a multa é alta e gostaria de regularizar.
    Necessito confirmar os meses que estão em atraso, então após agendamento que fiz, ela cadastrou uma senha com a qual entrei no site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/ mas obtive o extrato até o momento em que recolhi pela GPS em agosto de 2015.
    O extrato a partir da data que comecei a pagar pelo esocial não fica no sistema da previdencia. Liguei no 135 e me informaram que desta data para frente devo ir no site do esocial ou ligar na receita federal.
    Não consegui obter essa informação. Poderiam me ajudar?

    Responder
    • Olá Paula,

      Infelizmente os sistemas (eSocial, CAIXA, Previdencia Social, Receita Federal) ainda não estão integrados, por isso é importante guardar os comprovantes de pagamento do eSocial (Guia DAE).

      O eSocial informa que em breve estará integrado.

      Para mais informações, entrar em contato com a Receita Federal.

      Responder
  6. Rogério Blatt, boa tarde!
    Não tenho empregada no momento, mas, achei muito bons os seus comentários e esclarecimentos.
    Parabéns pelo site!

    Responder
  7. Olá.
    Em 10 anos, nunca descontei de minha empregada o INSS, como sei que era a prática de muitos antes do e-social. Muitos costumavam pagar o INSS e o salário integral.
    Agora no e-social o INSS já é descontado automaticamente. Ao mesmo tempo os advogados são bem claros dizendo que não se pode começar a descontar depois de não tê-lo descontado por vários anos.
    Ou seja: a justiça não me deixa descontar mas o e-social me obriga a descontar.
    O que eu faço??

    Responder
    • Olá Glauco,

      Os descontos poderão ser efetuados, mas o salário deverá ser reajustado ao ponto em que quando aplicadas as deduções o valor do salário líquido seja igual ao valor pago atualmente.

      Responder
    • Mas isso aumentaria os encargos, as férias, o 13o. pois o salário bruto seria maior. Dessa forma parece que, além de arcar com os novos encargos, ainda sou obrigado por lei a aumentar o salário dela. Viva nossos legisladores!!

      Responder
  8. Boa noite Rogério. Minha mãe faleceu e resolvi assumir o pagamento do esocial de sua empregada doméstica. Ao acrescentar mais uma empregada no meu esocial, verifiquei que a guia para pagamento não discrimina as empregadas. Existe alguma forma de discriminá-las, ou de emitir guias separadas por empregada, para que elas possam comprovar os recolhimentos para efeito de aposentadoria? Grata.

    Responder
    • Olá Beth,

      Para separar será necess;ário criar outra conta no eSocial, utilizando outro cpf.

      Mantendo na mesma conta, mesmo cpf, ele emite uma guia única para todos os empregados.

      Responder
  9. Boa noite, minha empregada está afastada por licença saúde desde set/2015. Realizei o cadastro no E-social e informei o início do afastamento. Mas não Consigo visualizar no sistema o afastamento. Quando consulto apenas aparece a data do afastamento. Como posso ter certeza de que o registro foi efetivo? É necessário preencher mensalmente a folha com valores zerados?.

    Responder
    • Olá Zelionara,

      Para visualizar o registro do afastamento deve-se acessar o eSocial, aba trabalhador > gestão de trabalhadores > visualizar movimentação.

      Sim, a DAE-eSocial mensal deve ser emitida com valores zerados, sem valor a recolher.

      Responder
  10. A empregada doméstica também perde o direito de férias se no período aquisitivo ficar mais de 6 meses afastada em Auxílio Doença?
    O período de afastamento deve ser considerado para o pagamento de férias ?
    A empregada doméstica tem estabilidade quando volta de auxílio doença ?

    Responder
    • Olá Sandra,

      1) sim, no afastamento superior a 6 meses o período aquisitivo em contagem é perdido devendo ser reiniciado no retorno do empregado.

      2) sim, somente no afastamento até 6 meses por doença.

      3) não.

      Responder
  11. Como verifico se meu patrão está contribuindo com meu INSS já que ele não mim dá nenhum comprovante de pagamento

    Responder
  12. Quando emiti o DAE referente a novembro/2015 esqueci de incluir o adiantamento do 13º e acabei recolhendo a contribuição a menor. Como faço para regularizar e como calcular os juros e multa ?

    Responder
    • Olá Americo,

      O cálculo de juros e multa são gerados no momento da emissão da guia.

      Verifique se o 13 não foi lançado em dez/2015.

      Responder

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