4 principais dúvidas sobre INSS de Empregada Doméstica

por | 26/01/19 | INSS | 107 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos.

O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.

A previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e é o INSS que repassa a renda a pessoas que não tem outras fontes de renda no momento, independente do motivo.

Os funcionários tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, e podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Nesta matéria separamos as 4 principais dúvidas sobre INSS da Empregada Doméstica:

  • Como cadastrar a empregada?
  • Como e quando devo pagar?
  • Como pagar INSS em atraso?
  • Qual percentual é utilizado para calcular o INSS?

 

Como cadastrar a empregada para contribuir?

O empregador deve cadastrar a empregada doméstica no eSocial.

Em alguns casos a empregada doméstica não tem o CPF ou o NIS e estes dados são obrigatórios para o cadastro no eSocial.

Caso sua empregada ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, deve realizar os seguintes procedimentos:

– Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.

Há ainda a opção de inscrição via internet, clique aqui para acessar. 

– Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço:

Acesse: http://cnis.inss.gov.br/cnisinternet e clique em INCRIÇÃO/FILIADO.

ou ligar na Central Telefônica: 135

Como e quando devo pagar?

A partir da competência 10/2015, o INSS deixou de ser responsável pelo recolhimento das contribuições de empregada doméstica.

Em 01/10/2015, quando passou a valer o SIMPLES DOMÉSTICO, o recolhimento foi centralizado em uma Guia unificada (Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).

Os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial, depois basta inserir seus dados de acesso no NOLAR e gerar seus recibos e Guias para pagamento.

O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.

 

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Como pagar atrasados?

Para pagamento de INSS em atraso até 01/10/2015, as guias GPS devem ser geradas no site da Previdência Social.

Selecione a categoria DOMÉSTICA, tenha em mãos o NIT/PIS, o valor da base de cálculo e informe a competência desejada.

A partir de 01/10/2015, para calcular os juros do INSS em atraso, o empregador deverá efetuar o processo pelo eSocial, com a geração da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou os tributos e contém os valores de INSS.

 

Qual percentual é utilizado para calcular?

Em Janeiro de 2018 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para empregadas domésticas.

Tabela 2019:

Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.751,81

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
  • Recolhimento Total – 16%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 1.751,82 até 2.919,72

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 9%
  • Recolhimento Total – 17%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 2.919,73 até 5.839,45

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 11%
  • Recolhimento Total – 19%

Confira o histórico de atualizações das tabelas nos anos anteriores.

Ficou com alguma dúvida sobre o INSS da Empregada Doméstica? Deixe seu comentário abaixo e responderemos todas as dúvidas.

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107 Comentários

  1. Bom dia Rogerio. Estou com o seguinte problema: minha domestica esta comigo ha 3 anos. Mas por motivo de erro no cadastro dela junto ao INSS nao paguei o INSS dela. nenhum mes. Agora ela deu entrada no auxilio doenca e nao conseguiu, pois existe uma carencai de 12 contribuicoes. Posso quitar estes 12 ultimas contribuições para ela ter direito ao beneficiio do auxilio coitada? O iNSS aceita o pagamento retroativo para estes casos? Grato.

    Responder
    • Olá Batista,

      Na realidade a pendência é referente a todo o período, sendo até out/2015 era direto com a previdencia e depois nas guias DAE do eSocial.

      Para certar os últimos 12 meses, todas as folhas devem ser fechadas no eSocial e as guias geradas.

      Para mais detalhes, crie uma conta no NOLAR e envie as dúvidas para nosso suporte.

      Responder
  2. nolar.

    como faça para saber as pendencias do DAE da minha empregado e como faço para regularizar. e se existe como parcelar.

    Responder
  3. Gostaria de saber se posso efetuar o pagamento do FGTS da empregada doméstica em guia separada. preciso fazer uma rescisão e não tenho como quitar todos os débitos, portanto, gostaria de pagar somente o fgts, para que ela possa sacar, é possível?

    Responder
    • Olá Valentina,

      Sim, no registro do desligamento do empregado no esocial serão emitidas a DAE rescisória (FGTS mensal e compensatório) e na
      DAE mensal serão os demais encargos.

      Responder
  4. Boa tarde,

    Tenho uma empregada (A) com INSS atrasado. Já consegui emitir algumas guias para pagar somente o INSS referente a essa pessoa. Tive que zerar sempre os valores da outra empregada (B) para poder emitir uma guia somente com os valores da (A).
    Meu problema agora é que no mês de junho a folha de pagamentos consta a rescisão de (B) e não consigo excluir o valor do desligamento dela para poder emitir uma guia somente de (A). Como devo fazer?

    Responder
  5. Boa tarde,

    Primeiro parabéns pelo site! Excelente guia!

    Eu pago 880,00 para minha empregada só que por acordo eu não cobro a parcela referente a contraparte do INSS (dá uns R$70,00). Só que eu não consigo remover o desconto no eSocial (eSocial5180).

    Como eu faço para registrar que sou eu quem pago integralmente o INSS?

    Muito obrigado.

    Responder
    • Olá Luciano,

      Infelizmente o esocial não possui tal opção, mas não há nenhuma alteração na emissão da DAE mensal, somente nos recibos de pagamento mensal.

      Responder
  6. Boa tarde, estou em divida com o e-social de 4 meses e quero mandar a minha doméstica embora. Como devo proceder? Quando der baixa no esocial ele já me gera as guias em atraso?

    Responder
    • Olá Fernanda,

      Não, a DAE em atraso deverá ser emitida diretamente no esocial.

      Acesse o esocial, clique na competência desejada e em EMITIR GUIA.

      Responder
  7. não quero descontar o INSS da domestica..mas no e-social não tem esta opção! Como fazer?

    Responder
    • Olá Valeria,

      Nesse caso não haverá alterações na DAE mensal, somente na utilização dos recibos de pagamento emitidos pelo esocial, ao qual não há tal opção. Utilize os recibos de pagamento emitidos pelo NOLAR.

      Responder
  8. Bom dia. Minha empregada foi ao INSS para saber se ela podia continuar contribuindo no carne também uma vez que ela trabalha somente 3 vezes por semana para mim. Ao verificarem o CNIS , não está constando os recolhimentos do e-social e informaram a minha empregada que provavelmente eu não estava recolhendo. Isso aconteceu com a empregada da inha irmã também que foi requerer a aposentadoria por tempo de serviço, e informaram a ela que desde de setembro de 2015 não há recolhimento. O que está acontecendo? o INSS não tem essas informaçoes nos seus registros?

    Responder
    • Olá Lucia,

      Segundo a Receita Federal até o momento os sistemas dos referidos órgãos e a CEF ainda não estão devidamente integrados.
      Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 para agendar atendimento para comprovação dos recolhimentos.

      Responder
  9. Eu Maria Cicera Rodrigues Lucas Estou com o maior problema que tive na minha vida , trabalhei por mais de 30 anos em Setor do R.H. , e hoje me deparo com um erro de digitação, na Admissão de uma Funcionária Doméstica , que entrou coincidentemente entrou no dia 01.10.2015 e por falta de atenção ou tensão demais no inicio do Esocial que digitei a data de ADMISSÃO 01.05.2015 e agora o ESOCIAL, não me facilita a remoção da data , programa estranho esse ESOCIAL. me ajudem que souber ou tiver uma solução.

    Responder
    • Olá Maria,

      Nesse caso a única opção será excluir o cadastro atual e recadastrar o empregado com a data de admissão correta, regerando todas as folhas de pagamento mês a mês até a atualização do cadastro.

      Responder
  10. Boa noite, Rogério

    Tenho uma empregada desde set/2012, 3x na semana perfazendo 24 horas semanais, nunca assinei a carteira… Sempre paguei salário parcial equivalente ao mínimo. Nunca descontei nada. Até mesmo a pedido, pq ela recebia o bolsa família. E ela sempre contribuiu com o INSS como autônoma. Agora quero regularizar a situação. Como faço? Qto ao INSS, tem a minha parte e a dela, o que fazer, visto que nunca contribui, mas tb, nunca descontei? Já fiz os cálculos no site da receita, e o total atualizado pra mim seria de R$ 3.310,34 e pra ela de R$ 2.206,97. No caso do FGTS e demais impostos, sei que o cálculo deverá considerar o mês 10/2016 como ponto de partida, mas não sei os índices de correção. Como proceder? Posso assinar a carteira com data retroativa?

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  11. Boa tarde,
    Gostaria de saber sobre recolhimentos ao INSS referentes a empregada doméstica que não foram recolhidos na época devida. O fato ocorreu há mais de 15 anos. Como proceder
    Obrigado e abraço

    Responder
    • Olá Roberto,

      Sugiro que entre em contato com a Previdência Social (tel. 135) e verifique como obter um extrato de informações previdenciárias do contribuinte, para verificar as contribuições em aberto e como quita-las. Tenha em mãos o NIT/PIS do contribuinte.

      Responder
  12. Ok Rogério Blatt muito obrigado.

    Responder

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