Declaração de IRPF 2017

por | 09/03/17 | IRPF | 97 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

No início de março começou o prazo para entrega da sua declaração de IRPF 2017, referente ao exercício 2016.

Confira abaixo;

  • Cronograma
  • Tabela do Imposto de Renda 2017
  • Quem deve declarar
  • Como funcionam as deduções para empregador doméstico

 

Cronograma divulgado pela receita Federal;

Foi disponibilizado no dia 23/02/2017 o programa gerador da Declaração de Imposto sobre a Renda da pessoa física 2017 (DIRPF 2017) para download no site da Receita Federal do Brasil.

O início da recepção da DIRPF 2017 foi em 02/03/2017.

O fim do prazo para envio das declarações será em 28/04/2017.

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Reajustes das alíquotas para 2017;

Todos os anos o Governo Federal anuncia o reajuste anual da Tabela do Imposto de Renda 2017, correspondente à alteração dos limites de contribuição por cada alíquota do IR.

Esse ano, a tabela do Imposto de Renda 2017 foi alterada com um aumento de 5%, metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016.

Confira as faixas e limites da isenção dos contribuintes;

  • Quem tem rendimentos de até R$ 1.903, 98 é isento do IRPF;
  • Quem tem ganhos mensais de R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 paga uma alíquota de 7,5%;
  • Aqueles que ganham de R$ 2.826, 65 a R$ 3.751,05 pagam uma alíquota de 15%;
  • Quem recebe de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
  • Quem recebe acima de R$ 4.664,68 é tributado com uma alíquota de 27,5%;

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2017;

Confira a seguir a relação dos principais perfis de contribuintes que devem fazer a declaração do IRPF 2017.

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano anterior;
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40.000,00 em 2016;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
  • Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 140.619,55 originária de atividade rural;
  • Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóveis residenciais em território nacional.

Os dados apresentados acima referem-se ao período anterior, portanto ainda podem haver mudanças até o final do período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

 

Como funcionam as Deduções no IRPF 2017 para empregador doméstico;

Pode ser deduzido do seu Imposto de Renda as despesas com a contribuição à previdência social do empregado doméstico pago pelo empregador.

A dedução deve ser apurada somente sobre a parte do empregador (valores de INSS parte do empregador), conforme as regras da Receita Federal.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.

Para optar pela dedução referente a contribuição à previdência social do empregado doméstico, é importante que os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) estejam em dia. Além disso, a dedução é limitada a um empregado por CPF.

 

Como definir o valor que deve ser informado para dedução do INSS no IRPF 2017;

nolar_outros_deducao_IRPF_2017

Para ver os valores que podem ser lançados na dedução do INSS no IRPF 2017, acesse sua conta no NOLAR, clique na aba “Outros” e em seguida selecione “DEDUÇÃO DO INSS NO IRPF – EXERCÍCIO 2016”.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie a sua conta.

 

Sua opinião é sempre muito importante!

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97 Comentários

  1. Faço declaração separado do meu marido.
    Temos uma empregada doméstica contratada em meu nome na Carteira de Trabalho e no Esocial.
    Meu marido pode lança-la na sua declaração?
    Existe um valor minimo para declaração deste ano?
    Aguardo retorno.
    Obrigada.

    Responder
    • Olá Patricia,

      Não, nesse caso a empregada deverá ser lançada na sua declaração anual de IR.

      O teto máximo para a dedução é de R$ 1.093,77.

      Responder
  2. Vocês são ótimos. Profissionalismo 10.

    Responder
  3. Excelente trabalho o de vocês, demonstram conhecimento, profissionalismo e ainda ajudam as pessoas.

    Responder
  4. Faço declaração em separado com minha esposa (casado oficialmente), ela faz no simplificado e eu no completo.
    Temos uma empregada domestica contratada pela minha esposa, posso colocar a empregada domestica em minha declaração?
    Agradeço o retorno

    Responder
    • Olá Jaime,

      Sim, desde que seja no modelo completo.

      Responder
  5. Estou com uma dúvida? Posso colocar no meu IRPF 2017 os valores pagos no CPF da minha mulher no E-Social ?

    Responder
    • Olá Jorge,

      Sim, mas somente se a mesma for sua dependente na declaração de IR anual.

      Responder
  6. Obrigada por lem

    Responder
  7. Olá, fiquei com uma duvida. Só posso declarar o INSS? Como faço para declarar o salario pago ao empregado domestico e também o FGTS pago para este?
    O Salario e o FGTS são dedutíveis como o INSS?

    Responder
    • Olá Juliana,

      Não, somente o INSS e a GILRAT.

      Responder
  8. Vocês, sempre nos brindando com uma ajuda preciosa! Obrigada!

    Responder
  9. Muto bom lembrar essa dedução. Parabéns.
    Fiquei com uma dúvida: tive uma empregada contratada em maio/2016 que saiu em agosto . Depois contratei outra a partir de setembro/2016. Li que só pode declarar uma. Nesse caso também?

    Responder
    • Olá Fátima,

      Sim, pois é feito por cpf do empregado.

      Responder
  10. Se não houve retenção de Ir, mesmo assim preciso enviar a DIRF para a Receita?

    Responder
    • Olá Clara,

      Caso não tenha retenção de IR em 2016, não é necessário enviar a DIRF.

      Responder
  11. Prezados, boa tarde.

    Estou com a seguinte dúvida: A minha empregada doméstica está registrada em nome nome (esocial) e sou em quem pago os encargos. Contudo, como faço minha declaração no simplificado, gostaria de saber se minha esposa pode incluir a despesa na declaração dela (completa), visto que estamos falando do mesmo núcleo familiar?
    Destaco ainda as restrições de alteração do empregador pelo esocial (morte ou abadono familiar) e, por outro lado, o conceito de empregado doméstico estabelecido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa
    ou à família, ….”. Desde já agradeço a atenção dos senhores.

    Responder
    • Olá Ricardo,

      Sim, pode ser incluído na declaração da sua esposa.

      Responder
  12. Fico muito grato com as informações sobre Declaração Imp.Renda e aguardo o comunicado com as atualizações. Esta equipe Nolar esta de parabéns!

    Responder

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