Pagamento da empregada doméstica

por | 01/08/16 | PEC das domésticas, Prazos e vencimentos | 36 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Pagamento da empregada doméstica: pagar as obrigações trabalhistas da sua empregada doméstica em dia e evitar juros e multas é sempre uma grande preocupação para os empregadores domésticos.

Com todas as novas regras que foram aprovadas após a PEC das Domésticas em 2015 e as constantes alterações nos processos do eSocial, torna-se cada vez mais difícil manter tudo em dia.

Separamos nessa matéria as principais datas de vencimento, relacionadas a cada situação trabalhista da sua empregada doméstica;

  • Vencimento do Salário.
  • Vencimento da Guia DAE do eSocial.
  • Data de pagamento das Férias.
  • Primeira e segunda parcelas do 13º salário.
  • Data de pagamento para Aviso prévio e Rescisão.

 


Vencimento de Salário;

Sempre no 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado é a pagamento da empregada doméstica.

Por exemplo, para a competência de Junho (trabalho realizado em Junho), o pagamento do salário deve ser no 5º dia útil de Julho.

Lembrando sempre que o Sábado é considerado dia útil.


Vencimento da Guia DAE do eSocial;

A Guia DAE do eSocial, que unificou todos os tributos, deve ser paga sempre até o dia 07 de cada mês.

Quando o dia 07 cai em um feriado nacional ou final de semana, esse vencimento é antecipado

.

Data de pagamento das Férias;

Pague as férias ao empregado até dois dias antes do início das férias.

Por exemplo, se as férias terão início no dia 04/08, o pagamento deve ser no dia 02/08.

Primeira e segunda parcelas do 13º salário;

A lei prevê que o 13º salário seja fracionado em duas parcelas, sendo;

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 01/fevereiro a 30/novembro

ou por ocasião de férias, quando solicitado pelo empregado em Janeiro, para período de gozo das férias entre os meses de fevereiro e novembro.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até: 20/dezembro



Data de pagamento para Aviso prévio e Rescisão;

Veja abaixo os casos de demissão com ou sem aviso prévio:

 

Término do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.

Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho.

 

Demissão sem justa causa – aviso prévio trabalhado;

Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso).

 

Empregada pede demissão e cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado;

Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato (último dia do aviso prévio).

 

Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja pelo empregado ou empregador.

Pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão (notificação da demissão).

 

Demissão sem justa causa – aviso prévio indenizado;

Dispensa do cumprimento do avispo prévio.

Pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão.

 

Demissão por justa causa – não tem aviso prévio;

Pagamento até 10 dias corridos após a data da demissão.

 

Empregada pede demissão – não cumpre o aviso prévio;

A empregada tem que pagar uma multa para o empregador no valor de um mês de salário, que será descontado do pagamento da rescisão. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.

O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão.

 

Com dúvidas de como demitir seu empregado doméstico? Clique aqui e descubra como podemos te ajudar.

 

 

Resumo das datas de pagamento do aviso prévio e rescisão;

Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato;

  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.
  • Demissão com cumprimento do aviso prévio.
  • Pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.

Até 10 dias corridos, contados da data de notificação da demissão;

  • Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja pelo empregado ou empregador.
  • Demissão por justa causa.
  • Demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento.
  • Pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

36 Comentários

  1. vou contratar uma empregada doméstica a partir de amanhã, dia 08, já coloquei hj ela no e-social, quando que devo pagar a primeira guia de e-social dela? amanhã ou mês que vêm?

    Responder
  2. Boa tarde.

    Minha funcionária começou a trabalhar dia 01/08, mas só vai me entregar a carteira dia 14/08/17, posso Ainda registrar como dia 01/08 né? Ou tem alguma data específica?

    Responder
    • Olá Laine,

      Sim, faça o registro da admissão na CTPS, no esocial e no NOLAR com a data de 01/8/2017.

      Responder
  3. Boa tarde

    Se eu contratar a empregada no dia 19/06 eu pago as guias no mês seguinte ou ainda no mês 06, tendo em vista que a data para pagamento das DAE é até o dia 07.

    Responder
    • Olá Joelci,

      O primeiro pagamento de guia DAE será da competência de Junho, que vence no início de Julho.

      Responder
  4. Combinei em contratar empregada em abril/2017, ela começou 03/04 segunda-feira. Coloco na carteira 1o. de abril ou 03 de abril?

    Responder
    • Olá Regina,

      Coloque o dia que ela começou.

      Responder
  5. Olá! Hoje, 30 de novembro fui expedir a guia para fazer o recolhimento da primeira parcela do 13º , mas o valor do salário não está incluido e o valor a ser pago está muito abaixo do que deveria pagar. Como posso refazer essa guia?

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    • Olá Luciana,

      O dia 30/11 é o prazo limite para pagamento da primeira parcela para sua empregada.

      A guia DAE com esse valor será lançada pelo NOLAR na guia DAE de novembro, com vencimento em 07/12.

      Responder
  6. Gostaria de saber se no dia 30/11 posso apenas pagar o adiantamento do décimo terceiro e emitir a guia do esocial com apenas essa informação.
    Muito obrigado.

    Responder
    • Olá Ana,

      Na emissão da DAE mensal de novembro, acesse o esocial, adicione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, informe o referido valor e as demais remunerações e em seguida emita a DAE para recolhimento e os recibos de pagamento.

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  7. Bom dia!
    Tenho tentado obter um extrato de pagamento de todos os meses do Documento de Arrecadação do eSocial e não consigo.
    Enviei e-mail para a receita federal solicitando ajuda e nada, fui pessoalmente a receita federal que me encaminhou para uma faculdade conveniada de contabilidade que poderia me ajudar e não obtive sucesso.
    Tenho uma funcionária que trabalha 3 X na semana e faço pagamento pelo valor total do salário federal, acontece que quando houve o aumento do salário fiz a alteração do valor na guia entendendo que essa alteração seria para os meses subsequentes, o que não aconteceu.
    No início por não entender direito o funcionamento do site acredito também que tenha feito pagamentos em duplicidade, por isso gostaria de um extrato.
    Como posso conseguir esse extrato?

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  8. ola, boa tarde!

    Como faço para verificar se tem alguma guia do DAE que nao foi paga? como consultar os pagamentos efetuados?

    Responder
  9. Rogerio Blatt, assinei o pacote nolar para calcular as ferias e a demissão, pois no eSocial não existia a funcionalidade e não consegui também pelo nolar. No momento a funcionalidade foi disponibilizada tanto no eSocial quanto no nolar só que não consegui efetuar intergracao entre os sistemas nem gerar os documentos de arrecadação.

    tentei contato sem sucesso pelo suporte@nolar.com.br e pelos telefone e endereço que consta no site. Como posso encontrar ajuda para operar o sistema ou solicitar a devolução do meu pagamento.

    Responder
    • Olá Paulo,

      O ideal é manter o contato pelo atendimento, seu ticket foi respondido.

      Como você mencionou, a funcionalidade já esta disponivel, caso seu problema seja a integração, podemos resolver.

      Responder

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