Pagamento da empregada doméstica

por | 01/08/16 | PEC das domésticas, Prazos e vencimentos | 36 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Pagamento da empregada doméstica: pagar as obrigações trabalhistas da sua empregada doméstica em dia e evitar juros e multas é sempre uma grande preocupação para os empregadores domésticos.

Com todas as novas regras que foram aprovadas após a PEC das Domésticas em 2015 e as constantes alterações nos processos do eSocial, torna-se cada vez mais difícil manter tudo em dia.

Separamos nessa matéria as principais datas de vencimento, relacionadas a cada situação trabalhista da sua empregada doméstica;

  • Vencimento do Salário.
  • Vencimento da Guia DAE do eSocial.
  • Data de pagamento das Férias.
  • Primeira e segunda parcelas do 13º salário.
  • Data de pagamento para Aviso prévio e Rescisão.

 


Vencimento de Salário;

Sempre no 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado é a pagamento da empregada doméstica.

Por exemplo, para a competência de Junho (trabalho realizado em Junho), o pagamento do salário deve ser no 5º dia útil de Julho.

Lembrando sempre que o Sábado é considerado dia útil.


Vencimento da Guia DAE do eSocial;

A Guia DAE do eSocial, que unificou todos os tributos, deve ser paga sempre até o dia 07 de cada mês.

Quando o dia 07 cai em um feriado nacional ou final de semana, esse vencimento é antecipado

.

Data de pagamento das Férias;

Pague as férias ao empregado até dois dias antes do início das férias.

Por exemplo, se as férias terão início no dia 04/08, o pagamento deve ser no dia 02/08.

Primeira e segunda parcelas do 13º salário;

A lei prevê que o 13º salário seja fracionado em duas parcelas, sendo;

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 01/fevereiro a 30/novembro

ou por ocasião de férias, quando solicitado pelo empregado em Janeiro, para período de gozo das férias entre os meses de fevereiro e novembro.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até: 20/dezembro



Data de pagamento para Aviso prévio e Rescisão;

Veja abaixo os casos de demissão com ou sem aviso prévio:

 

Término do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.

Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho.

 

Demissão sem justa causa – aviso prévio trabalhado;

Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso).

 

Empregada pede demissão e cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado;

Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato (último dia do aviso prévio).

 

Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja pelo empregado ou empregador.

Pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão (notificação da demissão).

 

Demissão sem justa causa – aviso prévio indenizado;

Dispensa do cumprimento do avispo prévio.

Pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão.

 

Demissão por justa causa – não tem aviso prévio;

Pagamento até 10 dias corridos após a data da demissão.

 

Empregada pede demissão – não cumpre o aviso prévio;

A empregada tem que pagar uma multa para o empregador no valor de um mês de salário, que será descontado do pagamento da rescisão. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.

O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão.

 

Com dúvidas de como demitir seu empregado doméstico? Clique aqui e descubra como podemos te ajudar.

 

 

Resumo das datas de pagamento do aviso prévio e rescisão;

Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato;

  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.
  • Demissão com cumprimento do aviso prévio.
  • Pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.

Até 10 dias corridos, contados da data de notificação da demissão;

  • Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja pelo empregado ou empregador.
  • Demissão por justa causa.
  • Demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento.
  • Pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

36 Comentários

  1. Não entendi. Trabalhar 3 dias na semana durante o mês dá 18 dias de férias?

    Responder
    • Olá Rubem,

      Sim, para jornada parcial de até 25h semanais, as férias são de 18 dias.

      Responder
  2. Gosto muito do NOLAR!!!!!
    Parabéns!
    A ajuda mensal com as orientações precisas faz desse site um ícone.
    Muito obrigada!

    Responder
  3. Gostaria de saber se o valor de um terço de férias é referente a 18 dias de férias. Minha empregada trabalha três vezes, então o valor é por 18 dias de direito de férias ou é em cima do salário todo?

    Responder
    • Olá Silvia,

      É sobre o valor dos 18 dias.

      Responder
  4. Boa tarde Rogério, caso o patrão não cadastre sua empregada no Esocial oque acontece? E o salário da doméstica pode ser o mínimo de 880,00?

    Responder
  5. No caso de demissao sem justa causa: é possivel empregado e empregador chegarem a um acordo de não cumprir todo o periodo do aviso prévio? Para isso basta um documento assinado por ambas partes?

    Responder
    • Olá Rosa,

      No aviso trabalhado, o empregado tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.

      Para o aviso indenizado, o empregado recebe mas é dispensado de cumprir o aviso.

      Responder
  6. Minha empregada vai sair de férias em Setembro. Ela ganha 1.000,00, quanto terei que pagar?

    Responder
    • Olá Tania,

      Para cálculos de férias, acesse o NOLAR ou crie uma conta.

      Mais informações sobre férias, clique aqui.

      Responder
  7. como fazer o cálculo das férias no esocial, valor a pagar ao empregado e valor dos encargos?

    Responder
    • Olá Rosalia,

      As férias devem ser registradas e depois a Guia DAE será emitida com os valores correspondentes.

      O NOLAR faz todos os cálculos e esta integrado ao eSocial para registro de féria e emissão da Guia DAE.

      Utilize sua conta no NOLAR, caso não seja cadastrada, pode clicar aqui e criar uma conta.

      Responder
  8. Muito bom, esse site

    Responder
    • Obrigado Neuza!

      Responder
  9. Como deve ser pago as férias .
    Tirada quinze dias e vendo quinze.
    Esta certo entrar de férias e voltar e au qye recebe as ferias.l

    Responder
    • Olá Mônica,

      As férias devem ser pagas dois dias antes do início.

      Responder
  10. Devo recolher esocial sobre o terço de férias? Caso afirmativo, como proceder? Muito agradecida,

    Enide

    Responder
    • Olá Enide,

      Sim, você deve registrar as férias e pagar a DAE informando todos os valores das férias.

      O NOLAR faz todos os cálculos e esta integrado ao eSocial para registro de féria e emissão da Guia DAE.

      Utilize sua conta no NOLAR, caso não seja cadastrada, pode clicar aqui e criar uma conta.

      Responder
  11. como sempre perfeito parabens!

    Responder
  12. tem que recolher algum valor fo 1/3de ferias?ou sera paho integrau

    Responder
    • Olá Natalia,

      As férias devem ser registradas no eSocial e os valores serão recolhidos na Guia DAE.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *