Empregada diarista faxineira ou doméstica registrada. Qual a diferença?

por | 20/04/24 | Carteira de Trabalho – CTPS, Empregador Doméstico | 19 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Ao contratar uma empregada pra cuidar da sua casa, fique atento às diferenças entre uma empregada diarista faxineira e uma doméstica registrada.

Muitas pessoas julgam que o número de dias trabalhados é a única diferença. Não é bem assim.

Pra facilitar a sua vida, vamos ver todas as vantagens entre uma empregada doméstica registrada e uma diarista faxineira.

Em seguida, vamos passar pelos direitos e deveres de cada uma.

Por fim, você vai decidir qual a melhor pra o seu caso.

Diferenças entre uma doméstica registrada e uma empregada diarista faxineira

De fato, são muitas diferenças. Mas claro, isso depende do combinado na contratação.

Em geral, a empregada diarista faz as tarefas em um dia combinado. Já a empregada doméstica registrada, faz várias tarefas ao longo da semana.

Dessa forma, essas tarefas podem incluir, além da limpeza, fazer comida, cuidar de plantas e animais, etc.

Em síntese, a principal diferença entre os dois é o tempo de serviço.

Esse é um ponto muito importante na hora da contratação. Pois, a Lei não permite que uma diarista trabalhe mais que duas(2) vezes na semana.

Ou seja, se você contratar os serviços de uma empregada diarista faxineira três vezes na semana, ela terá os direitos de carteira assinada.

Dessa forma, não é legal burlar a justiça com a intenção de gastar menos optando por uma diarista acima de dois(2) dias na semana.

Assim sendo, já que estamos falando em direitos, isso nos leva a…

O que você deve saber quando for contratar

Ao contratar uma empregada doméstica registrada siga as normas da CLT. Ou seja, faça o registro na carteira e dê-lhe todos os direitos:

  • Pague o salário mínimo conforme o piso da categoria no seu Estado;
  • Controle o máximo de 44 horas semanais
  • Dê o direito a 1 hora de almoço por dia.
  • Dê as férias após um ano de serviço. Além disso, dá pra dividir em três(3) períodos e/ou comprar dez(10) dias.
  • Pague o 13.º salário sempre dentro do prazo e evite complicações na justiça;
  • Vale-transporte;
  • Aposentadoria;
  • Aviso prévio;
  • Banco de horas;
  • Adicional noturno;
  • Licença maternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • Hora extra remunerada;
  • Etc.

Enquanto a contratação de uma empregada diarista é algo mais informal, ela ainda exige algumas regras pra evitar problemas:

  • Contrate o serviço apenas pra o dia combinado e mude os dias da semana se for possível;
  • Pague sempre no mesmo dia e nunca por mês ou semana;
  • Contrate no máximo de dois dias por semana;
  • Combine antes as horas diárias de trabalho;
  • Pague em dinheiro se possível;

Além disso, você tem ainda uma terceira opção: a contratação em regime parcial.

Prevista na PEC das Domésticas (Lei Complementar n.º 150/2015), você pode contratar ela por até 25 horas na semana e pagar o valor adequado.

Afinal, qual escolher, uma doméstica registrada ou uma empregada diarista faxineira?

Por fim, tudo se resume a sua necessidade. Se precisa de alguém a semana toda que limpe e cuide de tudo, então contrate uma empregada doméstica registrada.

Entretanto, se só precisa de uma limpeza semanal e ajuda com outras tarefas em casa, então a empregada diarista é pra você.

Acima de tudo, pesquise antes de contratar uma empregada doméstica registrada. Em resumo, ela vai fazer parte da sua família e a confiança é fundamental nessa hora.

Da mesma forma, pesquise e garanta uma boa relação ao contratar diaristas faxineiras.

Dicas de ouro

Seja qual for a sua opção, é sempre importante definir as tarefas da empregada.

Afinal, isso evita mal entendidos que acabam às vezes em brigas ou até mesmo em problemas na justiça.

Por exemplo, caso precise de novas tarefas, converse com ela sobre um aumento pras novas e rotineiras ou um extra pras eventuais.

Entretanto, com diaristas, não há tarefas extras, pois o serviço é contratado por dia e combinado pouco antes dela começar.

O mesmo vale pra o transporte. Por isso, combine se ele deve ser pago à parte ou já está incluído na diária.

Acima de tudo, manter uma boa relação só irá beneficiar as duas partes. Principalmente no caso de diaristas, cuja contratação é um pouco mais informal.

Assim, também é legal, caso já não possua, sugerir que o ela contribua com o INSS por conta própria.

Dessa forma, além de ficar claro a falta de vínculo, ela também garante os seus direitos com o Estado.

Por fim, pra evitar dúvidas e problemas, experimente grátis o NOLAR. Um aplicativo que te ajuda a controlar os dois casos.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre a empregada diarista e uma doméstica registrada? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

19 Comentários

  1. prezados Bom dia ;

    Li a Materia gostei muito fala sobre empregada domestica e Diarista Faxineira e contrato como e explique direitinho como deve agir ser feito para nao ter problema com a justiça e nem com a empregada nota 10.

    Responder
  2. Tenho uma dúvida: no caso de diarista contratada duas vezes por semana, existe um valor estipulado para
    pagar ou vale o contratado?
    Porque no artigo foi citado “pode contratar até 25 horas por semana”?

    Responder
    • Olá Marli,

      O valor deve ser definido entre as partes, além de todos os outros detalhes.

      Acima de 25h por semana, deixa de ser diarista.

      Responder
  3. Boa noite!
    Primeiro parabenizo o site Nolar pelo excelente trabalho que ajuda a tirar muitas dúvidas entre patrões e empregados.
    Gostaria de saber como proceder para desligar um empregado doméstico no retorno de afastamento médico por um longo período, afastamento esse por doença.
    Outra dúvida, é provável que essa alta médica seja concomitante com aposentadoria. Como fica uma situação dessa?

    Responder
    • Olá Nadir,

      o empregado somente poderá ser demitido caso seja liberado do afastamento por doença pelo INSS.
      Caso seja concedida a aposentadoria por invalidez não será possível demiti-lo.
      O processo rescisório deverá ser sem justa causa, por iniciativa do empregador, com aviso prévio indenizado.

      Responder
  4. Olá!

    Muito esclarecedor o artigo.
    Tirou algumas dúvidas que eu tinha sobre o assunto.

    Parabéns!

    Responder
    • Obrigado Siomara!

      Responder
  5. Excelente os esclarecimentos. Como obter esclarecimentos sobre Cuidadores (as) de Idosos(as)?

    Responder
    • Olá Iraides,

      Em breve faremos conteúdos sobre o assunto.

      Responder
  6. Muito bom. Caso as diárias sejam fixas, sábado e domingo, para acompanhar idosos e fazer o que necessário para eles, pode ser considerado diárias mesmo? E se ela entrar sábado 12h e ir embora segunda às 8h? O valor é combinado a maior do que se fosse o salário mínimo mensal. E pago toda segunda feira, por depósito…
    Obrigada,

    Responder
    • Olá Juliana,

      Nesse caso não será considerado prestação de serviços (diarista), pois são 03 dias de trabalho na semana.

      Responder
  7. Excelente artigo. Claro e objetivo.
    Parabéns!

    Maria Aparecida Fernandes Paes Leme

    Responder
    • Obrigado Maria!

      Responder
  8. Artigo claro e prático. Podem informar qual é o impedimento para demitir uma doméstica registrada e contratá-la como diarista?

    Responder
    • Olá Marcos,

      Por certo, não pode.

      Em síntese, ela tem 2 anos para entrar com uma ação trabalhista e com certeza você vai ter um risco desnecessário.

      Responder
  9. Bom dia,
    Artigo excelente.
    Parabéns,

    Responder
  10. E o valor a ser pago

    Responder
    • Olá Adilson,

      Para diarista faxineira, o valor deve ser negociado entre as partes.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *