Como funciona a Jornada parcial de empregada doméstica

por | 22/06/16 | Jornada Parcial | 230 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?

A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;

 

1 – Limite de horas semanais:

Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

2 – Férias:

Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

 

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3 – Salário:

Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.

Veja abaixo uma forma de calcular:

(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial

Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.

Teremos:

(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45

Salário proporcional para 24h semanais = 545,45

 

Sua opinião é sempre muito importante!

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230 Comentários

  1. Olá, tudo bem?
    Meu sogro tem uma empregada doméstica.
    Eu e minha mulher estamos querendo mudar a jornada de trabalho para a parcial de 24 horas e ela vir trabalhar para nós.
    Minhas dúvidas são:
    Posso alterar o contrato e salário dela no nome do meu sogro, mantendo o registro, mas alterando o tipo de contratação e o valor do salário.
    O salário da jornada parcial deve ser o salário mínimo ou eu posso ter como base um salário maior?
    Grato.
    Luiz.

    Responder
    • Olá Luiz,

      Mantendo o mesmo empregador, pode fazer as alterações no contrato de trabalho e no eSocial.

      Alterando o empregador, o ideal é fazer o desligamento de um empregador e a contratação no novo empregador.

      O salário sempre pode ser maior que o salário mínimo, só não pode ser menor.

      Responder
  2. Olá! Ja fui assinante do Nolar e agora que voltei a ter uma funcionaria, gostaria de saber se no caso dela trabalhar de segunda a quinta, fazendo as 44 horas da semana, no programa de vcs dá para fazer isso? Ela quer trabalhar mais nesses 4 dias para ter a sexta e o final de semana, eu estou de acordo, mas na sei se isso pode e como eu faria esses calculas?

    Responder
    • Olá Kekem,

      Sim, é possível cadastrar dessa forma, tem que tomar cuidado para não gerar horas extras.

      Entre em contato com nosso suporte@nolar.com.br e nossa equipe vai orientar da melhor forma.

      Responder
  3. Bom dia,

    Posso alterar o contrato de trabalho de regime completo para parcial?

    Responder
    • Olá Enesita,

      Sim, mas precisa ter um acordopor escrito e assinado, constando que foi solicitado pela empregada.

      Responder
  4. Minha empregada doméstica trabalha 2 horas por dia, durante 5 dias na semana (seg-sex). Pago com base no salário mínimo nacional, já que aqui no meu Estado não tem o mínimo Nacional (MA). Eu tenho que preencher no E-social o valor de 237,50 o valor do salário mensal ou calculo somente e efetivamente os dias e horas trabalhados, por exemplo: 20 dias úteis trabalhados (2 horas por dia) que equivale a $ 190,00 reais (R$ 9,50 x 20 dias) o salário do mês e mais os descansos remunerados e os feriados (4 domingos e 2 feriados: $ 9,50 x 6= $ 57, 00), totalizando o salário mensal, para fins de incluir no esocial de R$ 247,00. Por favor, me digam se essa última forma de calcular é a correta. Obrigado.

    Responder
    • Olá Geovane,

      Cadastresua empregada no NOLAR, inclua o valor mensal e jornada de trabalho.

      Depois basta gerar a movimentação mensal (recibos e guia do eSocial doméstico),o sistema fará os cálculos.

      Responder
  5. Boa noite! A carga horária da doméstica com jornada parcial pode ser acima de 6 horas diarias ?

    Responder
    • Olá Leandro,

      Sim, o limite éde25 horas semanais para Jornada Parcial.

      Responder
  6. Excelente site, mas tenho uma dúvida que persiste, já que ainda não consegui acessar nenhum esclarecimento nesse sentido no site de vocês.

    Na jornada parcial de trabalho de até 25 horas semanais, 3 vezes por semana, como fica o intervalo de descanso? Está incluído nas 25 hs? Ou o empregado permaneceria no trabalho 28 hs, digamos, caso o intervalo seja de 1 hora? Ou mesmo 26h30, caso fique acordado intervalo de 30 m?

    Li num outro site, mas publicado em 05/09/2018. que “Segundo o artigo 71 da CLT, os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Logo, o horário de intervalo para o almoço não é considerado jornada de trabalho. Consequentemente, o empregado não está à disposição do empregador.
    Em outras palavras, isso significa que o intervalo não faz parte do expediente. Então NÃO é contabilizado como hora de trabalho.”
    Ainda procede essa orientação para as empregadas domésticas?

    PS – Creio que ainda sou assinante do site, Caso não mais, quero continuar sendo.
    Peço que a resposta seja endereçada ao meu e-mail, ainda que vocês a publiquem, porque acesso eventualmente o site, por falta de tempo.
    Grata

    Responder
  7. Boa noite ! Tenho uma pessoa contratada para trabalhar 3 dias na semana durante 8 horas por dia. Pago 1 salário mínimo . Gostaria de saber 3 coisas
    1. Sou obrigada a aumentar o salário quando aumenta o mínimo? tenho essa dúvida porque já pago acima do proporcional

    2 . Ela tem direito a feriado quando cair no dia dela trabalhar ?

    3. Posso aumentar a carga de trabalho sem aumentar o salário já que pago acima da proporcionalidade ?

    Responder
    • Olá Érica,

      Seguem as respostas;

      1. Sou obrigada a aumentar o salário quando aumenta o mínimo? tenho essa dúvida porque já pago acima do proporcional
      O salário não pode ser abaixo do mínimo na sua região. Caso já pague acima do mínimo, o aumento não é obrigatório.
      Essa lógica serve para a proporcionalidade para a jornada parcial.

      2 . Ela tem direito a feriado quando cair no dia dela trabalhar ?
      Sim.

      3. Posso aumentar a carga de trabalho sem aumentar o salário já que pago acima da proporcionalidade ?
      A carga horária deve ser acordada entre as partes.

      Responder

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