Diarista tem direito ao Décimo Terceiro Salário?
A diarista não possui nenhuma forma de vinculo empregatício, sendo obrigatório somente o pagamento da diária acordada.
A jornada de trabalho até 2x na semana não gera vinculo empregatício.
O que caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?
Empregada diarista se diferencia, na legislação, do trabalho de Empregada Doméstica pela continuidade da prestação dos serviços.
Na lei que rege o trabalho do empregado doméstico (lei 5.859/72) essa característica exige que a empregada doméstica trabalhe de maneira contínua e habitual, traduzido neste caso por um serviço diário ou de mais de um dia na semana.
Assim, o trabalho descontínuo seria o intermitente, ou seja, aquele em que ocorrem interrupções, que é separado por intervalos, cessando e recomeçando por intervalos de tempo, como, por exemplo, um ou dois dias na semana.
A lei brasileira (5.859/72) não estabelece um número de dias para caracterizar a continuidade do trabalho doméstico, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas brasileiros passou a construir um prazo no qual o trabalho da empregada diarista pode vir a ser considerado como de uma empregada doméstica.
O prazo mínimo exigido pela jurisprudência para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços por, no mínimo, três dias na mesma semana para a mesma pessoa ou família.
Apesar da jurisprudência, não será apenas o fato de a diarista trabalhar estes três dias na semana para a mesma pessoa ou a família, que a transformará em empregada doméstica.
A jurisprudência exige outros requisitos como a subordinação e até mesmo a exclusividade na prestação dos serviços.
Por isso, é importante saber que para contratar o serviço da diarista, o fato dela trabalhar a partir de três dias na mesma semana, de se exigir os dias em que o serviço deve ser prestado e que tais serviços sejam prestados sempre pela mesma pessoa, são fortes sinais de que não se trata de uma diarista, mas sim de empregada doméstica.
A transformação da diarista para doméstica acarretará como principal conseqüência os direitos trabalhistas e seus custos.
Esta aquisição dos direitos é retroativa ao inicio da prestação dos serviços, limitada a cinco anos, que é o prazo legal da prescrição dos direitos do trabalhador empregado.
Tenho uma empregada que trabalha apenas 3 dias na semana. Sou obrigada a assinar a carteira dela?
Sim, a jornada de trabalho de 3x ou mais na semana caracteriza vinculo empregatício, sendo obrigatório o registro em CTPS.
O encerramento da relação de prestação de serviço deve ser formalizado?
Não existe nenhuma obrigação, mas é aconselhável que o contratante redija um termo de encerramento de prestação de serviço formalizando quando ele ou o diarista decidir cessar a prestação do serviço e seja assinado por ambas as partes.
É possível imprimir o documento “Declaração de Término de Serviços de Diarista” pelo site Diarista Legal.
Quando a diarista passa a ser empregada doméstica?
A diarista passa a ser empregada doméstica, ou seja, com necessidade de assinatura da carteira e pagamento de encargos trabalhistas, quando trabalha três ou mais vezes na semana na mesma residência.
Devo fazer recibo de vale-transporte para a diarista em todos os dias que vem a minha casa?
Quem utiliza os serviços de uma diarista não tem obrigação legal de arcar com a passagem e não existe o vale-transporte, já que a natureza da prestação não é contínua.
Sendo assim, a forma correta de lidar com o deslocamento da diarista entre a residência e a o trabalho depende do que for acordado entre as duas partes. Existem casos em que o profissional já faz um preço incluindo o custo do seu transporte e outros casos em que as passagens são combinadas à parte.
Se a opção for pelo empregador pagar o transporte separado do valor da diária, este pagamento deverá acontecer sempre no dia em que o serviço for prestado. Isto porque o trabalho de diarista se caracteriza também pelo pagamento ser efetuado sempre no dia do serviço, o que se estende também para o transporte. Nestes casos o contratante deverá fornecer.
É possível imprimir o documento “Recibo de Pagamento da Diária” pelo site Diarista Legal, que ainda mantém um Histórico Financeiro com todos os pagamentos executados para qualquer consulta ou reimpressão, caso necessite.
A diarista pode se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual?
Sim. Todo trabalhador maior de 16 anos ou mais e que não possui a CTPS assinada é obrigado a se inscrever no INSS como contribuinte individual.
3- Quando se contrata uma diarista é necessário fazer contrato de prestação de serviço?
Não é obrigatório, porém é indicado que se faça. Ao firmar uma prestação de serviços com o profissional é aconselhável que o contratante apresente um documento onde as duas partes afirmam que a relação não constitui vínculo de emprego, especificando os dias em que o trabalho acontecerá. Ambos devem assinar o documento. Desta forma o contratante fica protegido de possíveis problemas trabalhistas. É possível imprimir o documento “Declaração de Início de Serviços de Diarista” pelo site Diarista Legal.
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