Entenda os valores da guia DAE – eSocial Doméstico

por | 08/07/18 | eSocial | 116 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

O eSocial foi desenvolvido para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que são recolhidas na Guia DAE:

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao empregado doméstico.

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1 – FGTS;

O FGTS passou a ser obrigatório em 01/10/2015 e é uma responsabilidade do empregador, não sendo descontado do empregado.

Além dos 8% sobre o salário, incide a parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (3,2%).

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Para mais detalhes sobre FGTS clique aqui.

 

2 – Seguro Acidente de Trabalho;

O SAT – Seguro Acidente de Trabalho, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional de 0,8% sobre a remuneração do empregado doméstico.

 

3 – INSS;

Parte do recolhimento é de responsabilidade do empregador (8%) e parte do empregado.

Os empregados domésticos tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Confira os detalhes e alíquotas para cada faixa salarial.

4 – Imposto de Renda;

O Imposto de Renda é retido pelo empregador e pago na Guia DAE, quando a remuneração estiver dentro da faixa de recolhimento.

O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença na Guia DAE do eSocail se dá somente no mês posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador.

Exemplo:

No caso do IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.

 

Vencimento e pagamentos em atraso;

A Guia DAE do eSocial vence sempre no dia 07 de cada mês, quando for feriado ou final de semana, deve ser antecipada.

Para pagamentos em atraso, os juros e multas são calculados automaticamente na geração da Guia DAE no eSocial Doméstico.

 

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre a Guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

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116 Comentários

  1. Bom dia equipe
    NOLAR,

    Adoro vocês, sempre que preciso sou muito bem atendida.

    Obrigada mais uma vez.
    SUCESSO!!!!!!!!!!!!!!

    Responder
  2. Boa tarde prezados!
    Peço a gentileza de me orientar na exclusão de empregada doméstica. Fiz a rescisão da minha empregada doméstica em junho/2016 e após essa data, contratei uma babá. Ocorre que as guias que estão sendo geradas, não sei dizer se é da empregada ou dá babá, vez que não consigo excluir a empregada doméstica. Como devo proceder?
    Obrigada
    Edna

    Responder
    • Olá Edna,

      Nesse caso o empregado demitido não deve ser excluído, mas deve ser registrado o seu desligamento.

      Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > DESLIGAMENTO.

      Responder
  3. Como fica o item
    • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
    no caso do funcionário pedir demissão? O patrão tem direito a se creditar os valores depositados para aquele funcionário?

    Responder
    • Olá Ana,

      Sim, para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

      Responder
  4. Olá Rogério! Quero agradecer sua atenção em responder. Seus esclarecimentos resolveram uma grande preocupação e me trouxeram um grande alivio. Havia ligado no telefone do governo (esocial) e ninguem soube me responder. Ah, você me ajudou imensamente. Muito Grata

    Responder
  5. COMO FAÇO PARA SABER SE O EMPREGADOR ESTÁ DEPOSITANDO O FGTS ??

    Responder
    • Olá Filomeno,

      Sobre o acompanhamento dos depósitos;

      – Para o depósito de 8%, pode acompanhar criando uma conta na CAIXA, onde pode solicitar mensagens por SMS ou recebimento na residência.

      – Em relação aos 3,2%, depósito da reserva indenizatória por perda do emprego, pode consultar por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).

      Responder
  6. Ola, ainda tenho uma duvida. Minha empregada entrou em licensa medica em novembro de 2015, por 6 meses. Em dezembro de 2015, ela teve gemeos. Dai ela ficou ate abril em licensa maternidade ate abril 2016. Mas a licensa medica somente expirava non dia 15 de maio. Ela voltou ao INSS que prorrogou a licensa ate junho 2016. Em junho eles prorrogaram ate outrubro 2016. Liguei no INSS para saber o que era devido a partir de \abril, pois recolhi o e-social ate essa data. O INSS me informou que todos os recolhimentos seriam por conta deles, ja que ela estava em licensa medica. Minha duvida eh… E o FGTS, quem recolhe?

    Responder
    • Olá Heloisa,

      No afastamento por concessão do auxilio doença não há a obrigatoriedade de nenhuma forma de recolhimento de encargos trabalhistas por parte do empregador durante o referido período.

      Responder
  7. Prezada equipe NOLAR, é possível transferir um cadastro doméstico no eSocial, de tempo integral (6 dias) para tempo reduzido (3 dias)? Ou é necessário encerrar o período integral e efetuar novo cadastro na modalidade tempo reduzido?

    Responder
    • Olá Sérgio,

      A redução salarial proporcional a redução da jornada de trabalho somente poderá ocorrer quando da iniciativa do empregado, por escrito e de próprio punho. Nesse caso (iniciativa do empregador) somente poderá haver a redução da jornada de trabalho, devendo ser mantido o salário vigente.

      Caso haja a demissão do empregado, deve-se aguardar pelo menos 90 dias entre a data de saída anotada na CTPS e a data da nova admissão.

      Responder
  8. Até aqui eu entendi, só não entendo como posso gerar o eSOCIAL se já fiz o meu cadastro no mesmo, foi gerado um código, e não consigo emitir a guia de recolhimento do mês de agosto/2016

    Responder
    • Olá Alberto,

      Você precisa cadastrar seus empregados e depois fechar a folha de cada um.

      Sugiro que crie uma conta no NOLAR e cadastre seus dados de acesso ao eSocial, dessa forma o NOLAR faz toda a integração.

      Responder
  9. Entrei e coloquei a senha , mas parece que não valeu.
    Sou informada de que meu email já está cadastrado no NOLAR.
    Que senha é essa que está faltando? Eu tenho que inventar uma?

    Responder
    • Olá Maria,

      Já existe uma conta com o email: vicdemesquita@gmail.com

      Para solicitar uma nova senha, clique em “Sua conta” e depois em “Esqueceu sua senha?”.

      Responder
  10. Olá!! Tenho um tio, que faleceu e tinha uma empregada e uma cuidadora …
    Vc poderia auxiliar ?? Já que sou a procuradora…
    Elas recebem seguro desemprego,??
    FGTS ???
    Quero acertar a rescisão certinha, sem problema…

    Responder
    • Olá Ana,

      Para morte da única pessoa para quem o empregado doméstico presta serviço;

      Neste caso, o empregado doméstico trabalha em uma residência com apenas um morador que vem a falecer. O contrato de trabalho é extinto, com as formalidades legais, sendo devido apenas o pagamento do saldo de salário, férias e 13º salário, que deve ser pago pelo espólio do falecido.

      Responder
  11. sonia

    Como pagar os tributos relativos à demissão de funcionária?

    grata

    Responder
    • Olá Sonia,

      Deve ser cadastrada a demisSão no eSocial e posteriormente gerada a guia DAE.

      Acesse o link abaixo para ver o manual do e-social para leitura e duvidas de preenchimento. Leia as páginas 68 a 80: Demissão esocial

      Responder
  12. Deu para tirar todas as duvidas. Muito bom !

    Responder

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