Entenda os valores da guia DAE – eSocial Doméstico

por | 08/07/18 | eSocial | 116 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

O eSocial foi desenvolvido para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que são recolhidas na Guia DAE:

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao empregado doméstico.

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1 – FGTS;

O FGTS passou a ser obrigatório em 01/10/2015 e é uma responsabilidade do empregador, não sendo descontado do empregado.

Além dos 8% sobre o salário, incide a parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (3,2%).

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Para mais detalhes sobre FGTS clique aqui.

 

2 – Seguro Acidente de Trabalho;

O SAT – Seguro Acidente de Trabalho, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional de 0,8% sobre a remuneração do empregado doméstico.

 

3 – INSS;

Parte do recolhimento é de responsabilidade do empregador (8%) e parte do empregado.

Os empregados domésticos tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Confira os detalhes e alíquotas para cada faixa salarial.

4 – Imposto de Renda;

O Imposto de Renda é retido pelo empregador e pago na Guia DAE, quando a remuneração estiver dentro da faixa de recolhimento.

O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença na Guia DAE do eSocail se dá somente no mês posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador.

Exemplo:

No caso do IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.

 

Vencimento e pagamentos em atraso;

A Guia DAE do eSocial vence sempre no dia 07 de cada mês, quando for feriado ou final de semana, deve ser antecipada.

Para pagamentos em atraso, os juros e multas são calculados automaticamente na geração da Guia DAE no eSocial Doméstico.

 

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre a Guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

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116 Comentários

  1. boa tarde! como faço para emitir a guia de cadastro do e social?

    Responder
    • Olá Andressa,

      Acesse sua conta no NOLAR, insira os dados do eSocial ou crie uma conta direto pelo NOLAR.

      Cadastre seu empregado e sincronoze com o eSocial.

      Em seguida basta emitir os recibos e guias mensais.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Qualquer dúvida entre em contato com nosso suporte@nolar.com.br

      Responder
  2. Dispensei a empregada ao fim do contrato de experiencia (inicio em 06/11 e fim em 05/12), paguei o DAE rescisorio e recolhi o FGTS rescisorio tudo certinho. Mas preciso ainda recolher o INSS dela referente ao saldo de salario e 13o. Vou lá na folha de pgto e não tem nenhum registro. E agora como faço pra recolher estes valores dos dias trabalhados de Dezembro?

    Responder
    • Olá Camila,

      Nesse caso deve-se emitir somente a DAE de dezembro para recolhimento.
      A DAE do 13o salário estará sem movimentação.

      Responder
  3. No caso do pagamento estar atrasado a alguns meses, o procedimento é o mesmo?
    Temos como ver quais pagamentos ainda faltam?

    Responder
    • Olá Claudia,

      Sim, o procedimento é o mesmo, você pode gerar sua guia DAE pelo NOLAR normalmente.

      As guias em atraso serão geradas para o mesmo dia, contendo multas e juros para essa data.

      Para verificar guias em aberto, clique aqui.

      Responder
  4. Parabéns a toda a equipe. As publicações são sempre muito esclarecedoras.

    Responder
  5. Olá, tenho dúvidas quanto ao vale transporte. Esse valor, pago em espécie e diariamente ao empregado, deve ser anotado na CTPS no campo da remuneraçao?
    E o recolhimento do esocial incide sobre o valor do vale transporte pago em dinheiro?

    Responder
    • Olá Eduardo,

      É proibido o pagamento do vale transporte em espécia, salvo se não houver transporte público disponível na sua região.

      Na CTPS, preencha a página de contrato de trabalho com os dados solicitados do empregador e o valor real do salário acordado.

      Nas páginas de anotações gerais, anote o contrato de experiência e a jornada de trabalho, detalhando os dias e horas trabalhados.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
      Crie seus recibos e guias.

      Responder
  6. Desde o inicio do mês (julho) , estou tentando emitir este Guia DAE.. no entanto nunca é gerado..o que fazer? pois tem prazo para ser pago, serei prejudicada por problemas no sistema??

    Responder
    • Olá Vanderli,

      Nossa equipe entrará em contato para ajustar as configurações e gerar as guias.

      Responder
  7. A guia do esocial, pode ser menor que R$ 10,00?

    Responder
    • Olá fernanda,

      Sim, pode ser menor que 10,00.

      Responder
  8. Boa Tarde,
    tenho duas funcionárias (uma empregada domestica e uma baba). as duas com o mesmo salário.
    é normal alterações nos valores da guia do e social?? nunca são os mesmos valores, pq?

    Responder
    • Olá Francielli,

      A apuração dos encargos tem por base de cálculos a remuneração mensal paga ao empregado (salário + adicionais – descontos).

      Responder
  9. Bom dia. O salário de minha empregada é de 1.500,00. No entanto, o eSocial está me apresentando base de cálculo de R$1.892,86 para as contribuições (R$ 151,42 de INSS, multiplicado por 2, mais R$15,14 de GILRAT). Minha dúvida é o porquê desses R$392,86 (1892,86 – 1500,00) adicionados à base de cálculo das contribuições. Em tempo, contratei por tempo determinado, devido à licença-maternidade da empregada anterior. Será que isso tem influência nos cálculos ? Agradeço antecipadamente a gentileza. Muito obrigado. Cesar

    Responder
    • Olá Cesar,

      Neste caso será necessário acessar sua conta para uma analise mais detalhada.

      Acesse sua conta no NOLAR e envie para nosso suporte ou no email (suporte@nolar.com.br).

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  10. Como emitir dae para os meses que o empregada recebe auxilio doença

    Responder
    • Olá Maria,

      Durante o afastamento por concessão do auxilio doença, não serão devidos nenhum recolhimento de encargos trabalhista.

      A DAE deverá ser emitida sem valor (zerada).

      Responder
  11. Com as informações do site percebi que cometi um erro em não mudar a rubrica para salário maternidade durante o afastamento de minha funcionária… Ela já voltou ao trabalho, mas paguei as guias dos 4 meses normalmente. Como faço para arrumar meu erro no sistema? Ou terei que pedir meu dinheiro de volta?

    Responder
  12. Boa noite. Eu tinha uma baba registrada a anos atras . Tive outro filho, e agora preciso registrar novamente uma outra pessoa. Estou com muitas dúvidas.
    A Dae é uma espécie de programa que ira gerar todas as guias que devo pagar é isso? Sao elas inss..fgts….etc?
    Preciso obter um e cpf ou codigo de acesso para o cadastramento junto ao e social? Se sim, qual dos dois me aconselha? E feito isso, e o cadastro no e social, através dele que irei ter acesso ao Dae (guias de pgtos de impostos)?
    Nessa Dae, consigo atribuir os descontos de vt e inss?
    Obrigada pela ajuda! Estou realmente perdida.

    Responder

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