Férias de Empregada Doméstica: As 9 principais dúvidas

por | 10/06/23 | Férias | 131 Comentários

Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.

Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.

Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.

Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não  ser descontado no cálculo das férias.

Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?

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1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?

Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.

A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.

Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.

Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.

Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:

recibo de férias de empregada doméstica

Sabia que você pode cadastrar-se grátis e calcular as férias no Nolar.

Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.

É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.

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2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?

Em síntese, é o momento em que  ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.

Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.

As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;

  • 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
  • 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
  • 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
  • 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
  • 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
  • 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.

 




3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?

Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.

Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.

Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.

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4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?

Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.

No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;

  • até 5 faltas: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 ausências: 12 dias de férias

Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?

Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.

Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…

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5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?

Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.

Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.

No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.



6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?

Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.

Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.



7 – O que são férias vencidas?

Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.

Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?

Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.

As férias da sua empregada venceram?

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8 – O que são férias proporcionais?

Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.

E, por exemplo:

Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.

Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.

Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.

Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.

Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.

Você tem dúvidas de como demitir sua empregada? Crie uma conta GRÁTIS no NOLAR  e descubra como podemos te ajudar.

 




9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.

Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.

Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.

Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?

Como calcular as férias no NOLAR;

Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:

nolar ferias

Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.

Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.

nolar registro ferias DAE


 esocial

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Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

Direitos da empregada doméstica

Direitos da empregada doméstica

Os direitos da empregada doméstica, foram aumentados com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, regulamentou a Emenda Constitucional n° 72. Conhecida como a PEC das Domésticas, ela deu mais direitos a empregada doméstica e aos demais trabalhadores...

131 Comentários

  1. Bom dia vi o site e achei super interessante,sou leiga no assunto e queria entender minha funcionária recebe 1200 mensais e tirou apenas 10 dia de férias como efetuo este pagamento dos 20 dias?

    Responder
    • Olá Maria,

      Acesse sua conta no NOLAR e lance as férias, depois gere o recibo do saldo de salário.

      É importante registrar as férias no eSocial, após lançar as férias no NOLAR clique em “registrar no eSocial”.

      Responder
  2. Olá, queria tirar uma dúvida, as férias dos meus funcionários foram pagas corretamente nos períodos aquisitivos, só que não informei no e social, posso fazer essa informação retroativa, sendo que nesses períodos q eles tiraram férias foi informado folha normal, como fazer reabrir a folha e lançar as férias? ou só lançar as informações das férias, num vai dar divergência?

    Responder
    • Olá Josynea,

      Registre as férias na competência de gozo, reabra a folha de pagamento, exclua a remuneração informada, confira os valores lançados e encerre a folha.

      Em seguida gere a DAE complementar referente aos novos valores lançados na folha de pagamento.

      Responder
  3. Boa tarde!
    Ao gerar as ferias de uma funcionária pelo Esocial, o empregador pagou o mês atual e pagou antecipado neste mesmo mês a guia do Esocial sobre férias. Porem agora o sistema acusa débito referente ao mês das férias.
    Alguem já passou por uma situação parecida ou poderia me auxiliar para resolver essa situação?

    Responder
  4. Adorei a matéria e os esclarecimentos.
    Tenho uma dúvida.
    Minha empregada está comigo há 6 meses e quer se afastar por 15 dias para ajudar a sua filha que grávida. Ela quer que eu desconte dos dias de férias que ela gozará somente ano que vem. Como posso ajuda-la legalmente amparada?
    Obrigada
    Ana
    .

    Responder
    • Olá Ana,

      A Legislação vigente não permite a antecipação do gozo das férias.

      Nesse caso, pode-se negociar o afastamento temporário da empregada e a reposição das horas não trabalhadas, durante o período aquisitivo ou nas férias.

      Responder
  5. Achei interessante a matéria.
    Tenho uma dúvida?
    caso eu compre 10 dias das férias, eu pago ao empregado o salario do mês trabalhado+1/3 de férias+ os 10 dias comprados.
    Quando do retorno dele das férias tenho que pagar mais alguma coisa?

    Responder
    • Olá Ronaldo,

      Nesse caso deverá ser pago ao empregado os dias gozados de férias (20 dias), os dias comprados (10 dias), todos acrescidos do terço constitucional.

      No retorno das férias o empregado irá trabalhar os dias comprados e receberá pelos respectivos dias.

      Responder
  6. Vou ficar 15 dias fora de casa. Posso dar férias para minha doméstica nesse período sem ela ter competado 1 ano ainda?

    Responder
    • Olá Suzane,

      Não, a concessão de férias deve ser realizada somente após os 12 primeiros meses de trabalho.

      Responder
  7. Dou e pago corretamente as férias da minha funcionária., porém esqueci de lançar todas no e social. Como faço Agora?

    Responder
    • Olá Daniela,

      Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > FÉRIAS e registre-as na ordem cronológica.

      Responder
  8. Olá, minha empregada tem 4 filhos e como falta com frequência para resolver questões relacionadas às crianças, me pediu que ao invés de descontar as faltas, as considerasse como dias de férias. A quanto dias úteis ela tem direito?

    Responder
    • Olá Mary,

      Nesse caso as faltas devem ser descontadas na concessão de gozo do período.

      Responder
  9. foi o suficiente para tirar as minhas duvidas. Grato

    Responder
  10. Em janeiro viajo em férias e minha empregada não tem o que fazer sem estarmos em casa. Não posso dar férias a ela porque ela ainda não tem 12 meses de trabalho nem queria que ela tirasse férias em meses que estou em casa. Fica ruim. Ela fica um mês de folga (janeiro) mais um mês de férias depois.

    Responder
    • Olá Adriana,

      Nesse caso sim, pois o motivo pelos dias não trabalhados são de iniciativa do empregador.

      Responder
  11. Que bom que vocês EXISTEM, ORIENTAM, ENSINAM E FAZEM toda e qualquer documentação para nós, pobres empregadores, pois nesse “cipoal de leis, decretos, alterações e deveres nossos para com as empregadas domésticas e vice-versa, nossas preocupações em relação ao assunto, chegam praticamente a zero.
    Continuem a NOS ORIENTAR, que, creio o número de patrões bem mais tranquilos só tenderá a aumentar em vossos escritórios, dependendo deste utilíssimo serviço. Que bom que a NOLAR está aqui, bem perto e à nossa disposição.

    Responder
  12. Sou professor e tenho uma empregada domestica. Tenho ferias em julho e em janeiro. Quero dar ferias a minha funcionaria, porem ela comecou a trabalhar em fevereiro (tendo entao, 5 meses de periodo aquisitivo). Posso dar a ela ferias proporcionais de 15 dias? Ou ate mesmo, férias de 30 dias?

    Responder
    • Olá Bruno,

      A Legislação vigente não permite a antecipação da concessão de gozo das férias.

      Responder

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