Como e quando o empregador doméstico pode sacar o FGTS – depósito compulsório

por | 14/06/20 | FGTS | 85 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, incluindo o FGTS – depósito compulsório.

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O recolhimento do FGTS é dividido em duas finalidades;

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);

Os dois casos acima são obrigações do empregador, por isso o FGTS não é descontado do salário.

Os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios, são sacados pelo empregador em alguns casos específicos e geram muitas dúvidas sobre;

  • Em que casos o empregador pode sacar?
  • Como acompanhar os depósitos?
  • Como é feito o saque pelo empregador?
  • Como e quando a empregada doméstica pode sacar?

Em que casos o empregador doméstico pode sacar o depósito compulsório

Veja abaixo os motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:

01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;

04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;

05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);

06 – Rescisão por término do contrato a termo;

07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;

08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);

09 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico por opção do trabalhador;

10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;

14 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade.

Como acompanhar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego

Somente o empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).

Como o empregador pode sacar o depósito compulsório

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

Como e quando a empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS

A empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036).

A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.

Para mais detalhes sobre Demissão de empregada doméstica, clique aqui.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o FGTS da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

85 Comentários

  1. Prezados Senhores,
    As informações estão claras e precisas. Sem necessidade de complementação.
    Cumprimentos,
    João Orlando

    Responder
  2. bom dia!

    Estou precisando como recolher o fgts do funcionário quando empregador é MEI.

    Obrigada.

    Responder
    • Olá Evane,

      Sugiro que consulte uma agência da CEF no setor de FGTS.

      Responder
  3. Não entendi muito bem.
    esses 3,2% estão em conta separada? como posso saber? indo à Caixa Econômica?
    É um valor muito pequeno. ele é corrigido?

    Responder
    • Olá Maria,

      O valor de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário.

      Esta conta é consultada apenas pelo empregador. Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego é creditado na conta principal e é disponibilizado para o trabalhador.

      Responder
  4. FALA-SE QUE SE PODE ACOMPANHAR OS RECOLHIMENTOS VIA CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONSEGUI AINDA ACHAR O CAMPO PARA ESTA CONSULTA. PODEM ME AJUDAR?

    Responder
    • Olá Dnilce,

      Acesse: CAC > aba pagamentos e parcelamentos;

      Responder
  5. Obrigado pelas informações, mas como tenho uma dúvida com relação a outro empregado que não é doméstico, aproveito para perguntar. Esse funcionário está em processo de aposentadoria por idade, gostaria de saber se o contrato de trabalho e extinto com aposentadoria e caso não Seja, o que deveria indenizar a título de FGTS se resolver demiti-lo após a concessão da aposentadoria pelo INSS? Obrigado.

    Responder
    • Olá Rogerio,

      Nesse caso o ideal é consultar uma agência da CEF no setor de FGTS.

      Responder
  6. Tirei algumas dúvidas sobre isso mto obrigado nolar

    Responder
  7. no caso do código 07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador , saca o FGTS?

    Obrigada.

    Responder
    • Olá Giselda,

      Neste caso não.

      Responder
  8. como tiro o extrato dos pagamentos efetivados do e-social?

    Responder
  9. Vocês aqui só tratam dos empregados domésticos. Porém a lei englobou todo e qualquer setor. Exemplo, cuidador de idosos. Meu marido faleceu, não precisei mais dos serviços das cuidadoras. Tive que dispensar e pagar todas as multas referentes ao fundo de garantia. Dá mesma forma qdo ele estava internado no Cti, elas ficavam em casa. O que fazer com esses dias não trabalhados por elas?

    Responder
    • Olá Nadia,

      Qualquer empregado contratado por outra pessoa física para atividades sem fins lucrativos é considerado empregado doméstico, vide as funções registradas no CBO.

      Os cuidadores não poderão ser descontados no pagamento quando de não existir o trabalho por iniciativa do empregador, nesse caso a internação.

      Responder
  10. Bom dia! Em caso de demissão por iniciativa do empregador e o mesmo vinha recolhendo o FGTS, antes da lei como fica a multa rescisória do que já havia sido depositada?

    Responder
  11. Descupe mais não ficou claro quando a empregada domestica pode sacar o fgts.

    Responder
    • Olá Elysandra,

      A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.

      Veja mais detalhes sobre os tipos de demissão, clicando aqui.

      Responder
  12. Nao tenho certificado digital, tem como eu fazer alguma código para gerar a chave?
    Tipo o certificado PRI que as empresas usavam.

    tem como eu saber se tenho uma guia de FGTS em aberto?

    Responder
    • Olá Marlene,

      É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

      Persistindo a dificuldade para realização do saque deve ser registrada ocorrência no endereço suporte@esocial.gov.br informando qual a agência onde foi atendido e telefone com DDD do empregador ou do trabalhador para repasse das orientações específicas.

      Responder

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