Como descontar faltas da sua empregada doméstica? Saiba mais!

por | 16/09/20 | PEC das domésticas, Prazos e vencimentos | 1 Comentário

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

A relação de trabalho entre patrões e trabalhadores do lar mudou. Hoje, é indispensável saber como descontar falta da empregada doméstica, bem como lançar corretamente todas as ocorrências, pagamentos e direitos pelo e-Social.

No entanto, é preciso ser criterioso na hora de fazer esses lançamentos. Quando se trata de faltas, isso significa entender quando ela é ou não justificada.

Avance na leitura, veja como fazer isso dentro dos limites legais e que tipo de sanções são aplicáveis. Boa leitura!

O que é uma falta injustificada de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, não deixa dúvidas em relação às faltas que podem ser abonadas, ou seja, não devem ser descontadas do salário do empregado doméstico. São elas:

  • para alistamento ou serviço militar — quantos dias forem necessários;
  • para se alistar como eleitor — 2 dias
  • comparecimento em juízo — quantos dias forem necessários;
  • vestibular — nos dias de provas, desde que comprovado o comparecimento;
  • falecimento de cônjuge, dependentes ou familiares — 2 dias
  • representação sindical oficial em órgãos internacionais — quantos dias forem necessários;
  • nascimento de filho — 1 dia;
  • casamento — 3 dias consecutivos;
  • consulta médica de filho até 6 anos — 1 dia por ano;
  • exames e consultas médicas durante a gestação — 2 dias;
  • exames preventivos de câncer, desde que comprovados — 3 dias a cada 12 meses;
  • doação de sangue — 1 dia, desde que comprovada.

Por que ela implica descontos do DSR da empregada doméstica?

Considerando o que a lei determina como falta justificada, toda falta que não seja motivada pelas razões elencadas acima passam a ser não justificadas. Sendo assim, o empregador deve tomar as medidas dentro dos limites legais, visando a equilibrar a relação de trabalho.

Dessa forma, uma primeira falta não justificada pode ser compensada com uma advertência verbal, desde que o motivo apresentado pela empregada seja considerado justo.

Em caso de reincidência, uma segunda chamada deve ser feita por escrito e assinada pelo faltante. Da terceira falta em diante, o empregador pode enfim descontar do salário. Todas essas medidas, por sua vez, devem ser registradas na CTPS.

Como descontar falta de empregada doméstica? Aprenda o cálculo!

O cálculo para desconto dos dias não trabalhados sem justificativa deve ser feito pela fórmula:

Salário bruto / 30 x Dias com faltas injustificadas

Nesse caso, considere uma empregada que ganha R$ 2 mil e que tenha faltado 3 dias sem justificativa em um mês:

2.000 / 30 x 3 = R$ 200,00 de desconto

Finalmente, a demissão por justa causa pode ser uma última medida, caso a empregada continue a faltar sem justificativas mesmo depois das advertências. Também é a sanção prevista em lei para o abandono de emprego, que é quando o empregado se ausenta do trabalho por mais de 30 dias.

A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser tomada em último caso, nessas situações indicamos a consulta de um advogado trabalhista, para evitar maiores problemas.

Ficou claro agora como descontar falta da empregada doméstica, certo? Para ter ainda mais controle sobre salários, benefícios e encargos trabalhistas relativos à sua empregada, o sistema NOLAR é sua melhor escolha para otimizar seus processos e manter tudo em dia, sem correr riscos.

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Ficou com alguma dúvida sobre como descontar as faltas da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

1 Comentário

  1. Muito boa estas explicações, clara e fundamental para tirar duvidas .

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