Depois de um ano da obrigatoriedade do eSocial Doméstico, você está em dia com a guia DAE?

por | 02/10/16 | eSocial | 53 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Obrigatoriedade do eSocial Doméstico: no dia 01/10/2016 completamos um ano do início do eSocial Doméstico, quando o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

O primeiro pagamento do Simples Doméstico foi referente a competência de Outubro de 2015, com vencimento em 6 de novembro. O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.

Mesmo depois de um ano, muitos empregadores ainda estão com dúvidas e tributos em atraso…

Durante esse primeiro ano o Portal do eSocial Doméstico passou por diversos ajustes e mudanças. A integração entre os sistemas da Receita federal, Caixa e Previdência Social dificultou a consulta da situação de cada empregador.

Recentemente a Receita Federal disponibilizou no Portal e-CAC (Centro Virtual de atendimento ao contribuinte) uma forma de consulta dos comprovantes de pagamento da guia DAE do eSocial.

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Confira como criar uma conta no Portal e-CAC e como consultar comprovantes de pagamento da DAE:

1 – Como criar uma conta no Portal e-CAC;

Acesse o Portal e-CAC e gere seu código de acesso.

Passo 1 – Informe CPF e data de nascimento;

e-CAC criar acesso

Passo 2 – Informe os números de recibo das declarações de IRPF 2015 e 2016, depois crie sua senha.

Acesso e-CAC

Caso algum campo esteja errado, o sistema informa e solicita a correção.

Após finalizar o sistema retorna seu código de acesso e você já pode acessar o Portal e-CAC e fazer sua consulta.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

2 – Como consultar comprovantes de pagamento da Guia DAE do eSocial;

Acesse o Portal e-CAC com o código de acesso criado e sua senha.

e-CAC acesso

  • Selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos” e no tópico “Pagamento” o item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.
  • No primeiro campo “Tipo de documento”, selecione “DAE”.

e-cac busca DAE

  • Para orientação com relação ao preenchimento dos campos com os parâmetros da consulta deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o campo a ser preenchido. Será exibido um texto com a informação a ser fornecida.
  • Mais informações poderão ser obtidas clicando-se sobre “Consulte Orientações”, à direita, na parte superior da tela.

 

 

Principais dúvidas e matérias sobre eSocial Doméstico:

 

Separamos as principais matérias relacionadas, desde como criar uma conta no eSocial, até como pagar o 13º salário de doméstica no eSocial.

Selecione o assunto do seu interesse e esclareça suas dúvidas:

 

Ficou com alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do eSocial Doméstico? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.

53 Comentários

  1. Olá, parabéns pelo site e pelas informações!
    Tenho uma dúvida, consegui visualizar todos meus pagamentos no site do e-CAC, entratanto quando olho o extrato do FGTS da minha doméstica nada consta, parece que a receita não repassou os valores para a conta dela.

    Já conferi o PIS, CPF e esta tudo certo o cadastro do eSocial, a única coisa que mudou foi o nome dela que era de solteira (site FGTS) para de casada (eSocial), o nome é o único dado que não bate.

    Responder
  2. Boa tarde!
    Gostaria de saber se quando demitimos um funcionário por justa causa, o FGTS dele nos é devolvido e, caso sim, como fazemos para recebê-lo?

    Responder
    • Olá Maria,

      Parar saber como e quando o empregador pode sacar o FGTS, acesse: Como e quando o empregador doméstico pode sacar o FGTS – depósito compulsório

      Responder
  3. Boa noite. eu não consigo gerar as guias do 13 e de janeiro ,que estão em atraso, pelo site. como devo proceder?

    Responder
    • Olá Ana,

      Envie para nossa suporte e as guias serão geradas.

      Responder
  4. Boa tarde,

    Eu tenho uma empregada desde 2014. Como faço em relação às férias dela desse período anterior a outubro/2015?

    Responder
    • Olá Márcia,

      Nesse caso será devido o registro somente na CTPS, no esocial deve-se registrar somente as concessões realizadas a partir de outubro/2015.

      Responder
  5. BOA TARDE ! Sou empregador doméstico e gostaria de saber Como faço para realizar o cadastro do NIS para ter acesso aos depósitos do GFTS da empregada domestica no site da caixa ?

    Responder

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