Demissão de empregada doméstica: Cálculo e 10 principais dúvidas

por | 14/07/23 | Demissão | 184 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

A demissão de doméstica é sempre muito complicada. Nesse momento tudo está a flor da pele e é sempre bom que fique tudo bem entendido.

A demissão faz parte de qualquer relação de trabalho. Afinal, pode ser porque você não esteja satisfeito com os serviços do empregado.

Ou então ele mesmo preferiu se demitir pra buscar novas oportunidades, mudar de área, etc. Além disso, também pode ter acontecido alguma situação constrangedora.

Ou seja, a demissão de doméstica acontece por vários motivos diferentes e é por isso que você precisa saber direitinho como agir em cada tipo de caso.

Pois então nós separamos aqui as 10 principais dúvidas sobre demissão de empregada doméstica. Assim você vai estar melhor informado sobre tudo que precisa.

Além disso, fique atento ao cálculo exato da rescisão porque nós vamos falar sobre o aviso prévio em cada caso separado. Pois as regras mudam de acordo com a situação.

Vamos lá?

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

1 – O que significa Saldo de Salário na demissão de doméstica?

Então, o saldo de salário é simples. Pois é apenas o valor dos dias em que o seu empregado trabalhou no mês que ele tá saindo de fato.

Ou seja, pra pagar o saldo de salário é só remunerar os dias que ele trabalhou no seu último mês de serviço.

Dessa forma, é só dividir o salário por 30 e depois multiplicar pelos dias trabalhados naquele mês. Além disso, pra calcular a demissão de doméstica tem que ser em dias corridos e não dias úteis, ta?

2 – Como funciona com as férias e o décimo terceiro na demissão de doméstica?

Quando a gente fala de férias na demissão de doméstica nós temos as vencidas e as proporcionais. Mas relaxa que vamos explicar direitinho cada uma.

As férias vencidas são no caso do empregado não ter tirado as férias que ele tem direito depois de um ano de trabalho.

Sendo assim, pra pagar por essas férias na demissão de doméstica, você tem que dar pro empregado o valor de um mês de salário, mais um terço.

As férias proporcionais são o valor da décima segunda parte do salário por cada mês trabalhado pelo empregado, mais um terço constitucional.

Ou seja, se o trabalhador recebe R$1.200,00, você tem que pagar a ele R$100,00 por mês que ele trabalhou. Além disso, também deve somar um terço do valor total.

Além disso, o décimo terceiro segue o mesmo cálculo das férias proporcionais. Pois também se divide o valor do salário em 12 partes, uma pra cada mês trabalhado.

Entretanto, no caso do décimo terceiro você não soma um terço constitucional.

3 – De quanto é a multa do FGTS na demissão de doméstica?

A multa do FGTS já é cobrada pelo eSocial todo mês na guia DAE. Ou seja, mensalmente você já paga 3,2% do FGTS pra cobrir o valor total de 40% da multa em caso de demissão de doméstica.

Mas não se preocupe, que dependendo do tipo de demissão o empregado pode não ter direito a receber esse valor. Então tem como você recuperar esse dinheiro.

Se acaso você precisar fazer isso, é só ir numa agência da Caixa Econômica com esses documentos:

  • Seu RG, CPF e Comprovante de Residência;
  • A carta de pedido de demissão;
  • Um termo de rescisão assinado;
  • O formulário RDF preenchido com caneta azul ou preta.

4 – Como é para o Seguro-Desemprego?

Antes de mais nada, pra que o seu empregado possa receber seguro-desemprego ela precisa estar de acordo com essas regras a seguir:

  • Ele não pode ter renda própria. Ou seja, tem que estar incapaz sustentar a si mesmo e a sua família naquele momento;
  • Dentro dos últimos 24 meses, ele tem que ter trabalhado por pelo menos 15 deles;
  • Ele também não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social. As únicas exceções são a pensão por morte e o auxílio-acidente;
  • Por fim ele precisa ter contribuído com o INSS pelo menos 15 vezes. E também precisa ter pelo menos 15 recolhimentos do FGTS na função de trabalhador doméstico.

5 – Como funciona se eu demitir sem justa causa?

Primeiramente, é importante lembrar que sem justa causa é quando você demite o empregado sem ele ter cometido nenhum erro grave que dê razão a ele ser mandado embora.

Se você faz a demissão de doméstica sem justa causa, então ela vai ter direito a saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais e o décimo terceiro.

Ele também tem direito ao saque e à multa do FGTS, assim como ao décimo terceiro se cumprir todas as exigências da lei.

Além disso, se ele já trabalha contigo por até 12 meses, então você tem que dar um aviso prévio de 30 dias.

Se acaso ele trabalha com você há mais de 12 meses, então ele ganha mais três dias de aviso prévio por cada ano extra. Mas o máximo são 90 dias.

Esse aviso prévio pode ser trabalhado pelo empregado ou indenizado por você.

6 – Como funciona se eu demitir por justa causa?

Pra você demitir por justa causa o empregado tem que ter cometido algum erro bem grave. Portanto, antes de ver os direitos dele, se liga nessa lista com os motivos mais comuns:

  • Se o empregado for imoral, como por exemplo assediar alguém ou consumir pornografia no trabalho;
  • Jogar poker e outros jogos de azar no trabalho;
  • Caso ele seja preso durante o período de contratação;
  • Se sumir do trabalho sem explicação ou fingir estar doente só pra faltar e for descoberto;
  • Caso o empregado não respeite normas ou ordens referentes ao trabalho;
  • Se ele roubar objetos no local de trabalho;
  • Também pode ser justa causa se ele não faz as tarefas dele ou trabalha embriagado;
  • Se agredir verbalmente ou fisicamente algum colega de trabalho;
  • Dentre outros.

Se você demitir um empregado por justa causa ele só tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas. Ou seja, nada de férias proporcionais, nem décimo terceiro.

Além disso, nem ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego ele pode recorrer.

7 – E se o meu empregado pedir demissão?

Se foi o próprio empregado que pediu a demissão, então ele tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e/ou proporcionais e também ao décimo terceiro.

Ou seja, a única coisa que muda pra demissão sem justa causa é que ele não pode sacar o FGTS, nem a multa e também não pode pedir seguro-desemprego.

Nesse caso você como empregador pode pedir o aviso prévio pra si mesmo, afinal você vai precisar de um tempo pra se preparar, contratar outra pessoa, etc. Não é mesmo?

Entretanto, nesse caso você só tem direito a 30 dias de aviso prévio mesmo, sem nenhum acréscimo.

8 – O que acontece se eu cometer um erro grave?

Às vezes pode acontecer uma “rescisão indireta”. Isto é, quando você (o empregador) comete alguma falta grave, o que dá o direito ao trabalhador de cancelar o contrato.

Alguns motivos pra rescisão indireta são:

  • Assédio moral;
  • Assédio sexual;
  • Não pagar o salário em dia;
  • Negar as férias;
  • Agredir fisicamente o trabalhador;
  • Sujeitar o empregado a situações de risco físico ou à saúde;
  • Difamação, humilhação, do empregado ou da sua família;
  • Excesso de tarefas, além do que uma pessoa normal pode suportar;
  • Além de muitas outras.

Neste caso o trabalhador vai ter direito ao saldo salário, às férias vencidas e proporcionais, ao décimo terceiro, ao FGTS e a multa e também ao aviso prévio.

Além disso, o trabalhador também vai poder pedir o seguro-desemprego.

9 – E se a demissão for de ambas as partes?

Se por acaso tanto você como seu empregado concordam com a demissão, então a lei aplica algumas mudanças a fim de diminuir os custos para você.

Neste caso o trabalhador ainda recebe o saldo salário, as férias vencidas e/ou proporcionais e o décimo terceiro.

Entretanto, ele só recebe 20% da multa do FGTS (os outros 20% voltam para você), tem direito a somente metade do aviso prévio e não pode pedir seguro-desemprego.

Além disso, ele só vai poder sacar 80% do FGTS, e o resto vai ser somado em algum benefício futuro que ele tiver direito, como a aposentadoria.

10 – E se o meu empregado falecer, o que acontece?

Se acaso o seu empregado doméstico falecer, então você vai repassar os direitos da demissão aos seus dependentes, ou seja, à família dele.

É muito importante que você cumpra com tudo isso em até 10 dias após a morte do trabalhador. Por fim, a família tem que receber:

  • O saldo salário;
  • As férias vencidas e/ou proporcionais (não esquecer dos adicionais de um terço);
  • O décimo terceiro salário;
  • E um salário família de acordo com os dias trabalhados.

Como você deve ter percebido, os dependentes não recebem a multa do FGTS e também não acontece o aviso prévio.

11 – Como fazer o cálculo exato da rescisão?

É muito importante você ter certeza e entender o cálculo exato de uma rescisão.

No entanto, são muitas opções e complicadores que certamente vão te dar uma dor de cabeça enorme.

Por isso, vamos exemplificar um caso para você ter uma ideia. Veja abaixo.

cálculo exato da rescisão 2
cálculo exato da rescisão 2

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

E aí? Tirou todas as suas dúvidas sobre demissão de empregada doméstica?

Aproveite e acesse o Nolar. O site é basicamente uma calculadora onde você vai fazer todos os tipos de rescisões de forma simples e segura.

Vale lembrar que em todas as situações você pode receber descontos de acordo com o INSS, vale-transporte e salário-família, assim como Imposto de Renda.

Por isso, existe a plataforma do NOLAR. Pra facilitar a sua vida com esses detalhes extras e você nunca mais quebras a cabeça com o eSocial!

Clique aqui e conheça já os nossos serviços!

184 Comentários

  1. Como fica a questão de liberação do FGTS, no caso de demissão sem justa causa?

    Responder
    • Olá Sérgio,

      Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA, identificar-se como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

      É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.

      Responder
  2. Bom dia. Quando há desligamento de uma funcionária que trabalhou por 16 anos, quais são os benefícios que deverão ser pagos na rescisão?

    Responder
    • Olá Alda,

      Remunerações básicas: aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas (caso existam).

      Responder
  3. Bom dia! A minha empregada doméstica está impossibilitada em trabalhar, pois está com problemas de saúde e o médico a deu os quinze dias para se afastar de suas tarefas. Porém , a mesma não melhorou e por este motivo não pôde se encostar pelo o INSS por já estar aposentada. Entendo que, se a funcionária não pode trabalhar e a mesma necessita se afastar das atividades por um período indefinido, posso encerrar o seu contrato de trabalho? De que forma será o aviso prévio dela, uma vez que, a mesma não poderá cumprir?Como ficará a sua rescisão, com ou sem aviso prévio? Haverá multa?

    Responder
    • Olá Tatiana,

      O empregado não poderá ser demitido ou pedir demissão durante a vigência de atestado médico com solicitação de afastamento.

      Nesse caso o empregado deverá apresentar atestado médico capacitando-o a retornar as atividades laborais para então ser colocado em aviso prévio.

      Como o empregado possui a concessão de aposentadoria, o mesmo deverá arcar com o afastamento, sem nenhuma forma de cobertura pelo empregador ou pelo INSS.

      Responder
  4. Bom dia! A minha empregada trabalha a 15 anos, quantos dias ela teria que cumprir de aviso prévio. Um ótima matéria do Nolar.

    Responder
    • Olá Flávio,

      O acréscimo no aviso prévio é de 3 dias para cada ano completo de trabalho, nesse caso considerando a regra seriam 30 dias + 45 dias (15 anos X 3), totalizando 75 dias de cumprimento de aviso prévio.

      Responder
  5. Minhas doméstica pediu demissão e já não foi trabalhar no dia seguinte. Eu acabei pagando proporcional de férias e 13o… pelo que entendi na matéria acima, eu não devia oficialmente nada. Outro ponto importante é que ela tebalhou menos de 60 dias.

    Alguém pode esclarecer?

    Responder
    • Olá Jason,

      Caso tenha registrado do contrato de experiência, serão devidos o saldo de salário, férias proporcionais e 13o proporcional, sendo descontado a multa por quebra de contrato no valor da metade dos dias que faltarem para o encerramento do contrato de experiência.

      Caso não tenha registrado o contrato de experiência, serão devidos o saldo de salário, férias proporcionais e 13o proporcional, sendo descontado o aviso prévio no valor do salário vigente do empregado.

      Nesses casos é comum ocorrer uma rescisão negativa, onde o empregado não possui nada a receber.

      Responder
  6. Parabéns pelas informações que são postadas ! Muitas duvidas que temos podemos consultar . Textos claros, objetivos e elaborados de fácil compreensão !

    NOLAR ESTA MESMO DE PARABÉNS!

    Responder
  7. oi, minha empregada trabalha 4 dias por semana. como fica a opção de aviso previo. Mesmo trabalhando 4 dias por semana ela pode optar por sair 2 horas antes ou folgar os ultimos 7 dias? Obrigado

    Responder
    • Olá Ariel,

      Sim, pois na Legislação vigente não são realizadas menções ao aviso prévio na jornada parcial.

      Responder
  8. Boa noite, a empregada doméstica tem 4 anos completos de trabalho daí seria 42 dias do aviso, vou demitir sem justa causa, o aviso vai ser trabalhado, então a empregada vai trabalhar 42 dias pelo aviso ou é 30 dias trabalhados e o restante de 12 dias indenizados em dinheiro?

    Responder
    • Olá Cledson,

      O empregado deverá cumprir todos os 42 dias do aviso prévio, nesse caso o empregado deverá optar por reduzir a jornada de trabalho 2hs por dia ou ausentar-se nos últimos 7 dias do aviso prévio sem prejuízos ao salário.

      Responder
  9. Minha domestica trabalha comigo a 21 anos agora se aposentou, vamos fazer a rescisão dela (sem justa causa a pedido do empregador).
    Quantos dias que ela tem que cumprir de aviso prévio?

    Responder
    • Olá Alessandra,

      90 dias de aviso prévio trabalhado.

      Responder
  10. Rogério, boa noite.
    Minha tia faleceu, é devido a empregada dela o pagamento do aviso prévio? Não encontrei nada a respeito na CLT.
    E o FGTS depositado de 3,2%, é levantado por quem? E de que forma?
    Desde já agradeço.
    Paulo

    Responder
    • Olá Olga,

      Veja os exemplos práticos:

      I – Morte do membro da família que assinou a CTPS do empregado doméstico

      O empregador não é a pessoa que assina a CTPS e sim a família que reside no local em que o empregado trabalha. Havendo morte da pessoa que assinou a CTPS, o vínculo de emprego continua normalmente sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho vigente. O que deve ser feito é uma anotação na CTPS (página anotações gerais) do empregado, nos seguintes termos:

      Devido a morte de meu (minha) esposo(a), ocorrida em 21/8/2017, passo a representar a minha família em todos os atos relativos ao contrato de trabalho anotado às fls. XX desta CTPS, a partir da presente data.

      Portanto, a família empregadora nem o empregado podem dar por encerrado o contrato de trabalho. Se a família empregadora deseja extinguir a relação de emprego, deve demitir o empregado sem justa causa e, se for este que queira dar por encerrado o vínculo empregatício, tem de pedir demissão.

      II – Morte da única pessoa para quem o empregado doméstico presta serviço

      Neste caso, o empregado doméstico trabalha em uma residência com apenas um morador que vem a falecer. O contrato de trabalho é extinto, com as formalidades legais, sendo devido apenas o pagamento do saldo de salário, férias e 13º salário, que deve ser pago pelo espólio do falecido;

      Cadastre o empregado no link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/senha-extrato/Paginas/default.aspx

      Responder
  11. Boa tarde. Estou com uma dúvida, minha empregada doméstica terá que cumprir 54 dias de aviso prévio.Eu posso dispensa-la antes? Cumprindo apenas 30 dias? E tem que pagar o restante que seria a cada 1 ano trabalhado 3 dias a mais? Desde já agradeço.

    Responder
    • Olá Luciana,

      Sim, desde que o aviso prévio seja devidamente indenizado e as datas registradas corretamente na CTPS (aviso prévio projetado).

      Responder
  12. O EMPREGADO DOMESTICO PODE SOLICITAR DISPENSA DO AVISO PREVIO EM CASO DE DEMISSÃO PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA. SE POSITIVO COMO DEVO PROCEDER A RESCISÃO. ELA ESTÁ COMIGO HA 14 ANOS.

    Responder
    • Olá Maria,

      Não, o aviso prévio é irrenunciável, salvo se o empregado comprovar ter conseguido outro emprego.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *