Perguntas e respostas sobre FGTS de empregada doméstica

Sou obrigado a pagar o FGTS de doméstica?

Sim, desde out/2015. No entanto, o FGTS para empregados domésticos agora é parte da guia única DAE gerada pelo eSocial.

Além do FGTS o NOLAR através do eSocial calcula também o INSS, o Seguro acidente e o IRPF em uma guia única (DAE).

 

  • O empregador doméstico recolhe na guia DAE do eSocial:
    • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
    • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
    • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
    • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
    • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
    • Imposto de Renda Pessoa Física
  • se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

 

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos empregados domésticos.

Cadastre-se no NOLAR para integrar sua futura conta ao eSocial e resolver tudo de forma simples e segura.

Leia mais em nosso artigo sobre as principais dúvidas sobre o FGTS de empregada Doméstica

Como fazer o recolhimento mensal do FGTS de doméstica?

É possível o pagamento de FGTS retroativo?

Sim, utilizando a Guia DAE – eSocial.

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

A partir de 01/10/2015, todo o recolhimento de FGTS deve ser realizado pelo eSocial, por meio da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O empregador deve se cadastrar no eSocal, cadastrar seu empregado doméstico e gerar as guias para cada competência.

Para mais detalhes de como pagar guias DAE do eSocial em atraso, clique aqui.

Para saber todos os tributos que constam na guia DAE do eSocial, clique aqui.

Precisa verificarquais guias do eSocial estão em atraso, clque aqui.

Como pagar o FGTS de doméstica em atraso?

A partir de 01/10/2015 o depósito é realizado pelo eSocial, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.

O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.

Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.

Para saber como pagar  guias DAE do eSocial em atraso, clique aqui.

Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?

O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.

Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.

Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.

Clique aqui e veja como conferir o pagamento das suas guias DAE do eSocial.

Qual o valor do depósito do FGTS de empregada doméstica?

O valor do depósito do FGTS de empregada doméstica é recolhido mensalmente na guia DAE do eSocial e é de;

8% de FGTS – Empregador

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Para saber mais sobre FGTS, clique aqui.

O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário serão processados na mesma conta vinculada?

Não. O valor do depósito do FGTS de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário.

Esta conta é consultada apenas pelo empregador.

Após o desligamento do empregado doméstico e se for devido saque pelo empregado, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego é creditado na conta principal e é disponibilizado para o empregado doméstico.

Clique aqui e saiba mais sobre FGTS.

Clique aqui para saber mais sobre os valores contidos na guia DAE do eSocial.

Qual é a data de vencimento do recolhimento rescisórios do FGTS gerado na guia DAE do eSocial ou na GRRF (CAIXA)?

O vencimento do recolhimento rescisório do FGTS depende do tipo de aviso prévio, ou seja:

  • Para aviso prévio trabalhado, o prazo é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento;
  • Para ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, o prazo é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

É importante se observar que em todos os casos, se o dia do vencimento da GRRF recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior

Ainda esta com dúvidas? Clique aqui e veja mais detalhes sobre aviso prévio.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?

A opção pelo recolhimento do FGTS relativo ao empregado doméstico passou a ser facultativo para o empregador a partir da competência 03/2000 e manteve-se opcional até a competência 09/2015.

No entanto, se realizado um primeiro recolhimento este se tornava obrigatório.

A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico tornou-se obrigatório devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE), e disponível a partir do registro no portal eSocial.

O pagamento da Guia DAE viabiliza o recolhimento unificado das seguintes obrigações:

  • 8 a 11% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;
  • 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;
  • 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de recolhimento para o FGTS;
  • 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa;
  • Imposto de renda retido na fonte, se incidente.

 

Veja mais detalhes dos tributos contidos na guia DAE – eSocial.

Confira tudo sobre FGTS.

O que é o Conectividade Social?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela CAIXA. A sua finalidade é a troca de arquivos e mensagens por meio da internet.

O canal foi criado para ser utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que são obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social.

Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.

O empregador doméstico não fará utilização do aplicativo, devendo ser utilizado o ESOCIAL.

Como o empregador doméstico pode comprovar para o empregado que os pagamentos da DAE do eSocial foram realizados?

Os relatórios gerados pelo eSocial não atestam recolhimento, para comprovar o pagamento da DAE, você pode;

Comprovar o recolhimento através do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial – e respectivo comprovante da transação bancária.

Ou com comprovantes gerados no e-CAC, clique aqui e saiba mais.

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Como verificar pagamentos do FGTS:

O recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pelo próprio trabalhador.

Veja mais informações sobre FGTS

Quando o FGTS de empregada doméstica passou a ser obrigatório?

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Não pago FGTS para a minha empregada doméstica e ela pediu para ser demitida. Ela tem direito à Salário Desemprego?

Não, o seguro desemprego será concedido somente ao empregado doméstico que for dispensado sem justa causa.

O que é preciso para gerar a DAE rescisória?

Os desligamentos de empregados domésticos ocorridos a partir do dia 01/10/2015 devem ser informados no eSocial:

  • Demissões entre 01/10/2015 até 07/03/2016 (registro simplificado): deverá informar apenas os campos “Motivo”, “Data de Desligamento” e tipo de aviso prévio, se for o caso.
  • Demissões a partir de 08/03/2016 (registro completo): deverá informar todos os dados e verbas rescisórias para impressão dos termos de rescisão e quitação do contrato de trabalho, bem como emissão do DAE rescisório (apenas com valores devidos do FGTS no desligamento).

 

Além dos procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve emitir o aviso prévio (se for o caso), anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social e realizar o pagamento das verbas e da guia rescisória (FGTS) no prazo legal.

Quando o depósito do FGTS de doméstica deve ser feito?

O FGTS para empregados domésticos, a partir de 01/10/2015, é parte da guia única DAE gerada pelo eSocial.

O vencimentio da guia DAE é sempre no dia 07 de cada mês, quando cair em feriado ou final de semana, deve ser antecipado.

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