Perguntas e respostas sobre FGTS de empregada doméstica

Sou obrigado a pagar o FGTS de doméstica?

Sim, desde out/2015. No entanto, o FGTS para empregados domésticos agora é parte da guia única DAE gerada pelo eSocial.

Além do FGTS o NOLAR através do eSocial calcula também o INSS, o Seguro acidente e o IRPF em uma guia única (DAE).

 

  • O empregador doméstico recolhe na guia DAE do eSocial:
    • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
    • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
    • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
    • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
    • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
    • Imposto de Renda Pessoa Física
  • se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

 

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos empregados domésticos.

Cadastre-se no NOLAR para integrar sua futura conta ao eSocial e resolver tudo de forma simples e segura.

Leia mais em nosso artigo sobre as principais dúvidas sobre o FGTS de empregada Doméstica

Como fazer o recolhimento mensal do FGTS de doméstica?

É possível o pagamento de FGTS retroativo?

Sim, utilizando a Guia DAE – eSocial.

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

A partir de 01/10/2015, todo o recolhimento de FGTS deve ser realizado pelo eSocial, por meio da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O empregador deve se cadastrar no eSocal, cadastrar seu empregado doméstico e gerar as guias para cada competência.

Para mais detalhes de como pagar guias DAE do eSocial em atraso, clique aqui.

Para saber todos os tributos que constam na guia DAE do eSocial, clique aqui.

Precisa verificarquais guias do eSocial estão em atraso, clque aqui.

Como pagar o FGTS de doméstica em atraso?

A partir de 01/10/2015 o depósito é realizado pelo eSocial, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.

O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.

Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.

Para saber como pagar  guias DAE do eSocial em atraso, clique aqui.

Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?

O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.

Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.

Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.

Clique aqui e veja como conferir o pagamento das suas guias DAE do eSocial.

Qual o valor do depósito do FGTS de empregada doméstica?

O valor do depósito do FGTS de empregada doméstica é recolhido mensalmente na guia DAE do eSocial e é de;

8% de FGTS – Empregador

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Para saber mais sobre FGTS, clique aqui.

O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário serão processados na mesma conta vinculada?

Não. O valor do depósito do FGTS de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário.

Esta conta é consultada apenas pelo empregador.

Após o desligamento do empregado doméstico e se for devido saque pelo empregado, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego é creditado na conta principal e é disponibilizado para o empregado doméstico.

Clique aqui e saiba mais sobre FGTS.

Clique aqui para saber mais sobre os valores contidos na guia DAE do eSocial.

Qual é a data de vencimento do recolhimento rescisórios do FGTS gerado na guia DAE do eSocial ou na GRRF (CAIXA)?

O vencimento do recolhimento rescisório do FGTS depende do tipo de aviso prévio, ou seja:

  • Para aviso prévio trabalhado, o prazo é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento;
  • Para ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, o prazo é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

É importante se observar que em todos os casos, se o dia do vencimento da GRRF recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior

Ainda esta com dúvidas? Clique aqui e veja mais detalhes sobre aviso prévio.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?

A opção pelo recolhimento do FGTS relativo ao empregado doméstico passou a ser facultativo para o empregador a partir da competência 03/2000 e manteve-se opcional até a competência 09/2015.

No entanto, se realizado um primeiro recolhimento este se tornava obrigatório.

A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico tornou-se obrigatório devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE), e disponível a partir do registro no portal eSocial.

O pagamento da Guia DAE viabiliza o recolhimento unificado das seguintes obrigações:

  • 8 a 11% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;
  • 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;
  • 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de recolhimento para o FGTS;
  • 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa;
  • Imposto de renda retido na fonte, se incidente.

 

Veja mais detalhes dos tributos contidos na guia DAE – eSocial.

Confira tudo sobre FGTS.

O que é o Conectividade Social?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela CAIXA. A sua finalidade é a troca de arquivos e mensagens por meio da internet.

O canal foi criado para ser utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que são obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social.

Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.

O empregador doméstico não fará utilização do aplicativo, devendo ser utilizado o ESOCIAL.

Como o empregador doméstico pode comprovar para o empregado que os pagamentos da DAE do eSocial foram realizados?

Os relatórios gerados pelo eSocial não atestam recolhimento, para comprovar o pagamento da DAE, você pode;

Comprovar o recolhimento através do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial – e respectivo comprovante da transação bancária.

Ou com comprovantes gerados no e-CAC, clique aqui e saiba mais.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

 

Como verificar pagamentos do FGTS:

O recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pelo próprio trabalhador.

Veja mais informações sobre FGTS

Quando o FGTS de empregada doméstica passou a ser obrigatório?

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Não pago FGTS para a minha empregada doméstica e ela pediu para ser demitida. Ela tem direito à Salário Desemprego?

Não, o seguro desemprego será concedido somente ao empregado doméstico que for dispensado sem justa causa.

O que é preciso para gerar a DAE rescisória?

Os desligamentos de empregados domésticos ocorridos a partir do dia 01/10/2015 devem ser informados no eSocial:

  • Demissões entre 01/10/2015 até 07/03/2016 (registro simplificado): deverá informar apenas os campos “Motivo”, “Data de Desligamento” e tipo de aviso prévio, se for o caso.
  • Demissões a partir de 08/03/2016 (registro completo): deverá informar todos os dados e verbas rescisórias para impressão dos termos de rescisão e quitação do contrato de trabalho, bem como emissão do DAE rescisório (apenas com valores devidos do FGTS no desligamento).

 

Além dos procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve emitir o aviso prévio (se for o caso), anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social e realizar o pagamento das verbas e da guia rescisória (FGTS) no prazo legal.

Quando o depósito do FGTS de doméstica deve ser feito?

O FGTS para empregados domésticos, a partir de 01/10/2015, é parte da guia única DAE gerada pelo eSocial.

O vencimentio da guia DAE é sempre no dia 07 de cada mês, quando cair em feriado ou final de semana, deve ser antecipado.

Matérias sobre FGTS de empregada doméstica

Declarações que falam por si.

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  • aspas esquerda Só tenho elogios sobre o site vcs estão de parabéns. aspas direita
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    Ronald Souza - BA
  • aspas esquerda Agradeço ao excelente serviço prestado pela equipe Nolar. Um site realmente útil e prático! aspas direita
    Cleusa Allegrini - SP
  • aspas esquerda ...parabéns pelo serviço prestado por vocês. Certamente serei um assinate desse serviço. aspas direita
    Antonio Nazareth - SP
  • aspas esquerda Amigos do Nolar, Venho manifestar através deste e-mail o meu agradecimento pelo excelente site que vocês desenvolveram. Tem me ajudado muito organizar a minha vida. Assim, eu posso controlar de forma rápida e prática a minha vida e da minha funcionária. Parabéns à todos os envolvidos. aspas direita
    Alexandre Batista - SP
  • aspas esquerda ...Eu é que agradeço pelo site, muito tem me ajudado. aspas direita
    Carmen Dias - SP
  • aspas esquerda Quero aproveitar e parabenizá-los pelas modificações que vocês tem feito, como por exemplo a possibilidade de mudança no número de dias pagos para o transporte. Excelente. aspas direita
    Karen Botelho - GO
  • aspas esquerda Ola, Gostei bastante do site.... Um abraço e parabens. aspas direita
    Bart Fart - RJ
  • aspas esquerda Muito obrigada pela atenção de vocês! Parabéns pelo trabalho! Sucesso! aspas direita
    Marina Barros - SP
  • aspas esquerda Estou muito satisfeita com o site, me adiantou muito aspas direita
    Andrea Costa - RJ
  • aspas esquerda Boa tarde! Parabéns pela forma e organização do site e achei tão bom que acabei de fazer uma assinatura anual. aspas direita
    Emerson Britto - DF
  • aspas esquerda Antes de chegar ao NOLAR, pesquisei intensivamente no GOOGLE... Nesse contexto, encontrei o NOLAR, uma ferramenta interativa via web, com layout e acessibilidade clara. aspas direita
    Alexander Rocha - DF
  • aspas esquerda Primeiramente quero parabenizá-los pelo site tão bem feito e de grande valia para nós, empregadores... aspas direita
    Rafael Martinez - RJ
  • aspas esquerda Achei genial a idéia de vcs para o site. Faltava mesmo algo que auxiliasse o cidadão a lidar com estas questões do empregado doméstico. Parabéns pela sacada. aspas direita
    Fabiene Rocha - SP
  • aspas esquerda Muito obrigada, por permitir que usemos as funções do site de acordo com as nossas necessidades, e pela rapidez em solucionar a questão, visando a satisfação do cliente. aspas direita
    Flavia Bernardo - RJ
  • aspas esquerda Amigos do NOLAR, um grande abraço, e que estou muito satisfeito com o trabalho de vcs! aspas direita
    Mauro Gomes - AC
  • aspas esquerda Muito obrigado, e eté breve. vcs sao otimos, aspas direita
    Ana Cerqueira - BA
  • aspas esquerda Não estou acostumada com esses serviços virtuais,mas ja estou gostando. Acho que essa iniciativa de vocês é genial e tem futuro. aspas direita
    Maria Muller - PR
  • aspas esquerda Obrigado pela ajuda rapida e o ajuste, gostei muito do site de vocês, sempre serei assinante. aspas direita
    Helton Pereira - ES
  • aspas esquerda Sou cliente de vocês e estou muito satisfeita. mais uma vez parabens pelo trabalho de voces!!! aspas direita
    Tânia Silva - RJ
  • aspas esquerda Gostei bastante do site...muito simples e claro aspas direita
    Neli Lavecchia - SP
  • aspas esquerda Mais uma vez, colho a oportunidade para parabenizá-los pelo programa. Torço que a ele se acresçam mais funções, com já tive oportunidade de dizer. Observo que estão atentos. Muito obrigado. aspas direita
    Walter Junior - RO
  • aspas esquerda Tudo claro e resolvido, tive problemas com a conexão de internet no momento de efetuar o pgto. Que bom que tudo esta resolvido! Adorei a prestação de serviço do NOLAR! aspas direita
    Juliana Vicente - MS
  • aspas esquerda Muito grata pelos esclarecimentos.. estou testando o programa e estou muito satisfeita. aspas direita
    Edilaine Reis - SP
  • aspas esquerda Estou muito feliz com o trabalho de vocês,este programa é 10 vocês são o maximo parabens. aspas direita
    Liana Carneiro - RJ
  • aspas esquerda Este site tem sido de grande ajuda. Parabéns pelo trabalho. aspas direita
    Laerzio D'aquino - AC
  • aspas esquerda Fico muito grata pela cooperação que NOLAR tem conosco. Vocês são uns amigões... aspas direita
    Ana Nóbrega - DF
  • aspas esquerda Muitíssimo obrigada pelo alerta. Vocês são DEMAIS! aspas direita
    Tereza Leitão - PE
  • aspas esquerda Diante mão externo meus agradecimentos pelo trabalho, eu ainda não os conhecia e procurando na internet algo que pudesse me ajudar encontrei o site dos senhores e fiquei muito feliz, vou indicar aos amigos. aspas direita
    Maria Pereira - DF
  • aspas esquerda ...Aproveito para dizer que já fiz a minha assinatura anual no NOLAR e desejo muito sucesso para vocês! aspas direita
    Antonio Nazareth - SP
  • aspas esquerda Inicialmente gostaria de parabenizar os primeiros contatos que tive com essa equipe. Todas as informações foram dadas e muito claras. Espero que possam cada vez melhorar. aspas direita
    Maria Carvalho - RJ
  • aspas esquerda O site está ótimo, bastante funcional e fácil de usar. aspas direita
    Cristiane Lie - SP
  • aspas esquerda Parabéns pelo site... de muita ajuda. aspas direita
    Marcia Silva - AC
  • aspas esquerda ...estou navegando e gostando deste site nos da com clareza o que devemos fazer com nossos empregados... aspas direita
    Rosa Knijnik - AC
  • aspas esquerda A todos! Desejando votos de Feliz Natal e um Feliz ano de 2010, parabenizando por disponibilizar esses serviços via internet a disposição de usuários, que facilata em muito a tarefa da dona de casa. aspas direita
    Vicente Oliveira - PA
  • aspas esquerda Estou começando a usar o sistema de vocês e está sendo bastante útil pra mim. aspas direita
    André Timm - SC
  • aspas esquerda Parabéns pelo trabalho. aspas direita
    Jose Junior - MG
  • aspas esquerda Antes de mais nada quero agradecer pelo excelente trabalho de voces! sempre pronto a nos responder da forma mais clara possivel! aspas direita
    Carla Carvalho - BA
  • aspas esquerda Parabéns pela constante evolução. aspas direita
    Walter Junior - RO
  • aspas esquerda Já utilizo o sistema de vocês gratuito e parabenizo pela iniciativa. Quando lançarem o comercial, podem contar comigo. aspas direita
    Marcelo Machado - RJ
  • aspas esquerda Muito obrigada pela atenção. O site me é muito útil. aspas direita
    Angélica Hecke - SC
  • aspas esquerda Prezados, o site é ótimo contém informações que muito me ajudaram e é super fácil de navegar. Sucesso e parabéns pelo serviço bem prestado. aspas direita
    Vitor Cardoso - RJ
  • aspas esquerda Estou muito satisfeita em ter me cadastrado no nolar. Vocês são ótimos aspas direita
    Ana Nóbrega - DF
  • aspas esquerda Aproveito para enviar os meus parabéns para vocês, o sistema web está muito legal, simples, objetivo e prático, nota 10! aspas direita
    João Rodrigues - RJ
  • aspas esquerda Nossa....estou muito satisfeita com o trabalho de vcs aspas direita
    Alessandra Florencio - SP

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO NOLAR

1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO

A IRION - Soluções em Internet LTDA ("Proprietária e desenvolvedora do NOLAR") fornece a você ("Usuário"), diversos Serviços, sujeitos aos Termos abaixo, que podem ser modificados de tempos em tempos pela IRION sem prévio aviso.

Os Termos e condições do Serviço NOLAR, que passaremos a referir como os "Termos do Serviço", poderão ser atualizados ou modificados de tempos em tempos pela IRION e estarão sujeitos ao disposto nas cláusulas abaixo. Constituem parte integrante dos Termos do Serviço: os termos e condições contidos neste documento, a Política de Privacidade do NOLAR e quaisquer regras ou políticas vigentes que possam ser publicadas, de tempos em tempos, pela IRION , aplicáveis a cada um dos Serviços (ou a qualquer outro serviço que venha a ser fornecido pelo NOLAR no futuro). Ao clicar em "Aceito os termos de uso" o Usuário indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com a versão mais recente dos Termos do Serviço e vinculará automaticamente o Usuário às regras ali contidas.

2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Atualmente, o NOLAR fornece aos Usuários previamente cadastrados, acesso a uma variedade de serviços virtuais "on-line", com vistas a promover e desenvolver única e exclusivamente atividades de controle e contratação de empregados domésticos. Nolar é a denominação deste site e de todas as páginas que o constituem, ativadas e colocadas, via internet, à disposição do acesso e interação do público na rede mundial de computadores, World Wide Web, pelo endereço http://app.nolar.com.br , de propriedade e desenvolvido pela IRION - Soluções em Internet LTDA, empresa brasileira devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 013.609.272/0001-35. O Usuário está ciente e concorda que o Serviço é fornecido na forma como está disponibilizado e que a IRION não é responsável pela impossibilidade de qualquer comunicação ou acesso do Usuário à "World Wide Web". De forma a bem utilizar o Serviço, o Usuário deve obter, por si, acesso seja diretamente ou através de dispositivos que possam disponibilizar o conteúdo existente na Web, pagando os valores cobrados por seu provedor de acesso, se este for o caso, e providenciando todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à World Wide Web, incluindo computador, modem ou outro dispositivo de acesso.

O Serviço é fornecido apenas conforme e quando estiver disponível.

Grande parte do serviço é disponíbilizado gratuitamente para novos usuários. No entanto, será exclusivo "apenas aos assintantes do plano anual", a visualização e impressão dos recibos e guias de Férias, Décimo Terceiro Salário e Rescisões.

O NOLAR envidará os melhores esforços para assegurar que o Serviço funcione da melhor maneira possível. No entanto, considerando a própria natureza do Serviço, as garantias fornecidas pelo NOLAR são limitadas, conforme descritas na cláusula 9, abaixo. O Usuário entende e concorda que o NOLAR fornecerá uma assistência técnica por e-mail aos assinantes pagantes, através do link "contato" e após o usuário acessar com o seu login e senha. Não será disponibilizado suporte técnico por telefone ou outros meios que não sejam via área de contato após o usuário acessar com o seu login e senha. A utilização do Serviço será de inteiro risco do Usuário, sendo que o NOLAR apenas oferece o suporte técnico com o objetivo de orientar, não cabendo qualquer responsabilidade ou dano que vier a causar no sistema de cada usuário e processos trabalhistas decorrentes.

O NOLAR se reserva o direito de cancelar cadastros sem direito a reembolso de usuários que não sigam as regras descritas neste termo ou que se utilizem de qualquer meio desonesto de acesso e operação do sistema e uso de linguagem imprópria.

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Para garantir o bom funcionamento dos serviços, o NOLAR reserva-se no direito de alterar quaisquer regras de acesso, layout e cálculos, que são exclusivamente virtuais, em busca de um melhor equilíbrio, aprimorando o acesso, caso seja necessário.

3. OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO USUÁRIO

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4. POLITICA DE PRIVACIDADE DO NOLAR

O NOLAR possui uma política rígida sobre a questão da privacidade on-line. As Informações de Cadastro e algumas outras informações sobre o Usuário estão sujeitas somente ao uso do serviço do atendimento do NOLAR, a publicação de opiniões e testemunhos no site e ao uso do próprio Usuário.

5. CONTA DO USUÁRIO, SENHA E SEGURANÇA

No processo de cadastro, o Usuário deverá informar um email e senha, passando a ser integralmente responsável por manter a confidencialidade da senha e desta identificação bem como por todas as atividades que ocorram sob sua senha e/ou identificação. O Usuário concorda em:

(a) notificar imediatamente o NOLAR sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou conta ou qualquer outra quebra de segurança de que tome conhecimento;

(b) sair de sua conta de Usuário ao final de cada sessão e assegurar que esta não seja acessada por terceiros não autorizados.O NOLAR não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do Usuário.

6. CONDUTA DO USUÁRIO

O Usuário reconhece e concorda que qualquer informação, ou qualquer outro material , veiculado publicamente ou transmitido através do NOLAR , será de total responsabilidade do Usuário que o forneceu. Isto significa que cada Usuário é integralmente responsável , e nunca o NOLAR, por todo e qualquer conteúdo que seja disponibilizado através do Serviço. O NOLAR não controla e conseqüentemente, não garante a correção, integridade ou qualidade de tal conteúdo.

É VETADO ao Usuário utilizar o Serviço para:

* transmitir, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma, disponibilizar qualquer Conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, que seja ofensivo à honra, ameaçador, que seja vulgar, obsceno, preconceituoso, racista ou de qualquer forma censurável, através do Serviço;
* violar direitos das crianças e adolescentes;
7. TÉRMINO

O Usuário concorda que o NOLAR poderá cancelar sua senha, sua conta ou parte dela ou a utilização do Serviço, remover ou descartar quaisquer dados, se acreditar que o Usuário esteja violando ou agindo de forma contrária à letra e ao espírito dos Termos do Serviço. O Usuário concorda que o término de seu acesso ao Serviço, por qualquer razão constante deste Termos do Serviço, pode ocorrer sem uma notificação prévia e reconhece e concorda que o NOLAR poderá desativar ou apagar sua conta e todas as informações e dados constantes nesta conta e/ou bloquear o acesso a tais arquivos ou ao Serviço.

O NOLAR reserva-se o direito de remover de sua base de dados qualquer usuário que apresente uma conduta não ética. O NOLAR ressalta que o principal objetivo do site é oferecer controle operacional sobre empregados domésticos para seus usuários e por esse motivo reserva-se o direito de remover do site quaisquer usuário que não estejam de acordo com o objetivo do site sem que caiba qualquer restituição de valores pagos ao mesmo.

8. RESTITUIÇÃO DE VALORES

Por ser um serviço e não um produto, a compra do Acesso ao NOLAR não é reembolsável, ou seja, o NOLAR não devolverá o dinheiro após o pagamento ter sido efetuado.

9. GARANTIA LIMITADA

O Usuário expressamente concorda e está ciente de que: A. O Serviço é utilizado ao inteiro risco do Usuário. O Serviço é fornecido ao Usuário na forma em que está disponível. O NOLAR, em razão das vedações indicadas acima ao Usuário, não oferece garantias outras além das estabelecidas nestes Termos de Serviço. O NOLAR reserva-se o direito de não prestar assistência ou suporte técnico e jurídico aos usuários do serviço de forma conclusiva ou definitiva.

B. O NOLAR não pode garantir que:
(I) determinados serviços à disposição atenderão às necessidades do Usuário;
(II) que o Serviço será prestado de forma ininterrupta, tempestiva, segura ou livre de erros;
(III) que o resultado obtido pelo uso do Serviço será exato ou confiável;
(IV) que a qualidade de qualquer produto, serviço, informações ou outro material adquirido ou obtido pelo Usuário através do Serviço atenderá às expectativas;
(V) que quaisquer erros serão corrigidos;
(VI) que quaisquer erros no sistema causem ações trabalhistas ao Usuário.

C. Qualquer obtenção de material, por meio de download ou outra forma, durante uso do Serviço, é efetuada ao inteiro risco do Usuário e ao seu livre critério, sendo o Usuário integralmente responsável por qualquer prejuízo causado ao sistema do computador pessoal ou pela perda de dados resultantes do download ou por qualquer outra forma de acesso a tais materiais.

10. AVISOS

Qualquer aviso ao Usuário ou ao NOLAR deverá ser feito através de e-mail. O Serviço poderá, também, fornecer avisos sobre modificações nos Termos do Serviço ou qualquer outra informação por meio da exibição de avisos ou links no Serviço ao Usuário.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os Termos do Serviço constituem o acordo integral entre o Usuário e o NOLAR e regerão a utilização do Serviço pelo Usuário, substituindo qualquer acordo anterior entre o Usuário e o NOLAR.

Os Termos do Serviço serão regidos exclusivamente pelas leis brasileiras, e quaisquer questões oriundas deste que não puderem ser solucionadas amigavelmente entre o usuário e o NOLAR, caso levadas a Juízo, deverão ser propostas no Foro da Comarca Central do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que o usuário tenha domicílio em outra localidade.

No que diz respeito a informações de Usuários do NOLAR. localizado sob o endereço eletrônico www.nolar.com.br, ou de qualquer outro País em que esteja estabelecido, há a necessidade de se buscar no ordenamento jurídico brasileiro os meios legais.

POLITICA DE PRIVACIDADE DO NOLAR

1. INFORMAÇÕES DO USUÁRIO

O NOLAR possui uma política rígida sobre a questão da privacidade on-line. As Informações de Cadastro e algumas outras informações sobre o Usuário estão sujeitas somente ao uso do serviço do atendimento do NOLAR, a publicação de opiniões e testemunhos no site e ao uso do próprio Usuário.

Nossa política de privacidade visa assegurar a garantia de que, quaisquer informações relativas aos usuários, não serão fornecidas, publicadas ou comercializadas em quaisquer circunstâncias. O NOLAR obtém informações dos usuários de duas maneiras: Cadastro e Cookies.

CADASTRO

Para usufruir dos benefícios do site e receber o email de avisos, você precisa se cadastrar no NOLAR. Este cadastro é armazenado em um banco de dados protegido e sigiloso. Qualquer comunicação enviada para seu email será através do NOLAR. Seu email não será divulgado.

COOKIES

O NOLAR coleta informações através de cookies (informações enviadas pelo servidor do NOLAR ao computador do usuário, para identificá-lo). Os cookies servem unicamente para controle interno de audiência e de navegação e jamais para controlar, identificar ou rastrear preferências do internauta, exceto quando este desrespeitar alguma regra de segurança ou exercer alguma atividade prejudicial ao bom funcionamento do site, como por exemplo tentativas de hackear o serviço. A aceitação dos cookies pode ser livremente alterada na configuração de seu navegador.

2. SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES

Todos os dados pessoais informados ao nosso site são armazenados em um banco de dados reservado e com acesso restrito a alguns funcionários habilitados, que são obrigados, por contrato, a manter a confidencialidade das informações e não utilizá-las inadequadamente.

Favor reportar qualquer violação dos Termos do Serviço ao atendimento do NOLAR enviando um e-mail para nolar@nolar.com.br