Esclareça suas dúvidas sobre o FGTS para empregada doméstica

por | 19/08/20 | eSocial, FGTS | 135 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 O recolhimento do FGTS por parte dos empregadores domésticos passou a ser obrigatório em 2015 e até hoje gera muitas dúvidas.

Além de dúvidas sobre as regras para efetuar os pagamentos corretos, muitos sentem falta de uma forma de acompanhar e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente para os empregados domésticos.

Confira nessa matéria:

– Quando passou a ser obrigatório.

– Os valores devidos.

– Como pagar FGTS em atraso.

– Como conferir os depósitos.

Quando o FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico?

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Qual o valor do depósito?

8% de FGTS – Empregador

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como pagar o FGTS em atraso?

A partir de 01/10/2015 o depósito (pagamento) é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.

O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.

Precisa de ajuda para usar o e-Social e ainda não criou sua conta no NOLAR? Clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.

Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?

O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.

Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.

Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

135 Comentários

  1. é realmente uma otima iniciativa de voces quanto a abertura deste debate. muito esclarecedor. Mas a questão da demissão eu pensava que conhecia tudo, porem depois do FGTS… sobram duvidas????

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  2. E muito bom termos alguém para nos orientar da forma que fazem os Srs.. Minha dúvida é quando o empregado doméstico vai à Caixa sacar o FGTS por demissão sem justa causa e quando chega lá o saldo não bate sequer com o valor principal dos depósitos efetuados, ou seja, o saldo está menor que o valor depositado. Como proceder nessa situação. Os cinco órgãos gestores ainda não têm resposta pra questão.
    Atenciosamente:José Antonio Jacinto Filho

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    • Olá Jacinto,

      Neste caso pode ser um erro de sistema da Caixa ou de integração com os outros sistemas.

      Por isso é importante guardar os comprovantes de pagamento da Guia DAE – eSocail.

      Além disso, o ideal seria acompanhar mensalmente os depósitos, para poder antecipar esse tipo de problema.

      Responder
  3. Bom dia. Gosto muito do nolar tenho.algumas dúvida. Sobre o trabalho da doméstica. Qual as obrigações de uma doméstica? Como faço para saber.obrigado.

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  4. Recolho mensalmente imposto pelo e social, e verificando junto ao INSS e CEF,não constam os valores recolhidos. Tive informação que os valores estão na Receita Federal, gestor do produto, e que somente serão repassados para esses órgão a partir de setembro 2016. Vocês têm posicionamento mais preciso sobre estes recolhimentos ?

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    • Olá José,

      Não temos essa informação, segundo a Caixa e o eSocial, os depósitos são realizados em uma conta na Caixa e podem ser acompanhados pelos procedimentos apresentados.

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  5. Gostaria de saber como proceder no caso da empregada de minha mãe(falecida em abril),pelo esocial tentei fazer rescisão dela,e como o programa , ainda não tem um ano ,não consegui fazer recibo de ferias da mesma para maio e nem tampouco aviso previo(junho) que dei a ela logo após as ferias.explico com falecimento de minhã mãe que era a empregadora,eu como procurador,expliquei a mesma que teria que demiti-la,pois já não era de nossa serventia,que fiz dando ferias logo a seguir,e aviso no mes proximo,já fiz a rescisão dela de tudo que tinha direito,so não consegui lhe explicar como receber fgts depositado pelo programa do esocial.Como ela vai conseguir receber estes depositos efetuados á partir de 10/2015.

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    • Olá Clovis,

      O empregado doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036).
      A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa, que é o seu caso.
      Mais informações sobre os saque podem ser obtidas no site da Caixa.

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  6. Valeu, muito bom saber!

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    • Gostei de todo o conteúdo!

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      • Obrigado Carlos!

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  7. Ótima matéria.
    Seria bom procurar informações também como efetuar a correção de valores quando houver erro no valor de recolhimento da DAE.
    Como proceder o acerto.
    Grata

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  8. Olá,

    Em Caso de demissão sem justa causa temos que pagar a multa de 40% do saldo de FGTS ou os 3,2% de deposito de reserva indenizatória que ela resgataria na caixa econômica já é o necessário. Obrigada

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    • Olá Andrea,

      Os 3,2% são para essa finalidade, não é necessário nenhum outro pagamento.

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  9. Parabéns, muito boa a matéria e escrita em uma linguagem acessível.

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  10. Para o empregador confirmar o pagamento do FGTS só pela conta do empregado ou ir até a Caixa? Ora, faça-me o favor…

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    • Sim, para o deposito de 8% que é feito na conta do empregado.

      O empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).

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  11. Ótima matéria ! Esclarecimentos oportunos sobre um assunto ainda recente.

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  12. Magnífica matéria, forma e linguagem sobre o FGTS.

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    • Obrigado Jâne!

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