Como funciona a Jornada parcial de empregada doméstica

por | 22/06/16 | Jornada Parcial | 230 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?

A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;

 

1 – Limite de horas semanais:

Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

2 – Férias:

Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

 

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3 – Salário:

Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.

Veja abaixo uma forma de calcular:

(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial

Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.

Teremos:

(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45

Salário proporcional para 24h semanais = 545,45

 

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230 Comentários

  1. Bom dia, minha empregada tem jornada de 44h semanais. Quero passar para 24h. Já vi que tenho que dar baixa na carteira e só posso assinar de novo após 90 dias. Ela pode requerer o seguro desemprego? Tem quase 3 anos de registro.

    Responder
  2. Gostaria de saber como deveria registrar minha funcionária, se na jornada parcial ou outra pois seriam 4 dias da semana porém com jornada de 8 horas isso é possível?

    Responder
    • Olá Juliana,

      Para jornada parcial, a jornada semanal não pode ultrapassar 25h.

      Responder
  3. oa tarde!
    no caso de uma domestica com jornada parcial, como faço o registro na ctps no campo remuneração?
    no caso aqui ela trabalha de segunda a sexta das 07:00 as 12:00 de segunda a sexta.

    Responder
    • Olá Neyton,

      Na CTPS, preencha a página de contrato de trabalho com os dados solicitados do empregador e o valor real do salário acordado.

      Nas páginas de anotações gerais, anote o contrato de experiência e a jornada de trabalho, detalhando os dias e horas trabalhados.

      Faça o registro no eSocial com os mesmos dados registrados na CTPS do empregado.

      Acesse o NOLAR e insira os dados de acesso ao eSocial na sua conta.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  4. O exemplo citado é exatamente o meu caso. Minha empregada trabalha 3 vezes na semana e gostaria de saber se é esse valor que devo colocar na carteira de trabalho???. Esse valor proporcional de 545.
    Tinha sido orientada a colocar o valor por hora.
    Muito explicativo o post!
    Grata

    Responder
    • Olá Marcela,

      Ambas as opções estão corretas.

      O registro do salário poderá ser mensal como no exemplo, por quinzena, por semana, por dia ou por hora.

      Sugerimos sempre o mensal, como aplicado nos cálculos do NOLAR.

      Responder
  5. Tenho uma empregada em regime de 44h semanais com período de férias vencido e um período proporcional.
    Passando para regime parcial, a pedido dela, como ficam esses períodos de férias e a contagem do próximo.

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    • Olá Renato,

      Para o período vencido serão devidos a concessão dos 30 dias e para o período proporcional valerá a quantidade de dias conforme a tabela de jornada parcial.

      Responder
  6. Olá. Diarista 3 dias na semana. Teve ter a carteira assinada como salario mini No ou o valor proposicional a o salario de 3 dias na semana.

    Responder
    • Olá Luiza,

      Depende da sua negociação, mas pode ser proporcional as horas trabalhadas, caso não ultrapasse as 25h semanais.

      Responder
  7. Vi em outros sites que o cálculo para trabalho de meio expediente seria: salário regional ÷220×130 que dá um resultado diferente do seu (SR ÷ 44 × horas semanais).Qual dos dois está certo?

    Responder
    • Olá Roberto,

      O correto é trabalhar com as horas semanais, 44h é a base.

      Responder
  8. Boa noite, pretendo contratar uma empregada doméstica para trabalhar 3 x por semana, 8 horas por dia (não excedendo as 25 horas semanais) pagando acima do salário proporcional, porém verifiquei que na lei complementar 150, artigo 3º que fala sobre a jornada parcial, existe um limite de 6 horas diárias.
    No caso de 8 horas por dia, 3 x por semana, não se enquadra em jornada parcial?
    Antecipadamente muito obrigado,

    Responder
    • Olá Everton,

      Sim, existe o enquadramento, pois o total das horas trabalhadas na semana está abaixo do limite de 25hs.

      Responder
    • Olá, essa também é minha dúvida. já li em outros sites que depois da lei complementar 150, a jornada não pode ser superior as 6h. Ou seja, não se pode mais fazer 8h por 3 vezes na semana para totalizar as 24h. Agora deve-se fazer 6h por 4 vezes na semana. Mas confesso que não senti segurança nas informações. você pode esclarecer melhor?

      Responder
      • Olá Wanessa,

        Na jornada parcial é permitida até 1h extra por dia, desde que quando somada as horas trabalhadas no dia não seja ultrapassada as 6hs citadas na Legislação, ou seja, caso o empregado labore por 6hs ou mais de forma parcial, não poderá haver a produção de horas extras.

        Responder
  9. Boa tarde, Sr. Rogerio.

    Sua explicação sobre o limite de jornada de trabalho “8h” em regime de tempo parcial está equivocada com a maioria de outros sites…

    1) http://www.carvalhoemenezes.com.br/index.php?p=artigo_detalhe&id=8
    Desta forma, o empregado doméstico contratado para trabalhar em jornada de tempo parcial, limitada a 25 horas semanais, caso haja necessidade, bem como previsão contratual, poderá trabalhar uma hora extra, desde que jamais ultrapasse a jornada diária de 6 horas.

    2) https://www.domesticalegal.com.br/como-determinar-jornada-de-trabalho-diaria-e-semanal-do-empregado-domestico/
    Quando o empregador necessita de serviços domésticos por até 6 horas diárias, uma opção é contratar a empregada com jornada parcial. Para se enquadrar neste tipo de contrato, a empregada deve trabalhar no máximo 25 horas por semana.

    Realmente posso contratar uma empregada para trabalhar 8h por dia por 3 dias na semana?

    Responder
    • Olá Ana,

      o Art. 3o da LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 garante tal registro, assim como o esocial aceita este registro.

      Responder
  10. Boa tarde, na jornada de trabalho parcial de 24h semanais, Segunda, Quarta, Sexta. Como fica DSR, é pago ou não? E os feriados que cair em um desses dias, posso negociar com o empregado para trocar? Atenciosamente, Elson Pontes.

    Responder
    • Olá Elson,

      Sim, o pagamento do DSR é devido ao empregado.

      Nesse caso não há a compensação de dias trabalhados em caso de feriados.
      Os feriados que cairem em dias de trabalho devem ser de folga remunerada.

      Responder
  11. Olá,

    Uma empregada doméstica pode ter dois registros de diferentes empregadores na carteira de trabalho?
    Grato

    Responder
    • Olá Euclides,

      Sim, desde que fique registrado as jornadas de trabalhos são em horários diferentes, nas páginas de anotações gerais da CTPS do empregado.

      Responder
  12. Olá, contratamos uma pessoa para trabalhar em casa 3 vezes na semana, mas somente 4 horas por dia, fazendo um total de 12 horas por semana, isso caracteriza empregado domestico? E quais os direitos que ela possui?

    Responder

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