Como funciona a Jornada parcial de empregada doméstica

por | 22/06/16 | Jornada Parcial | 230 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?

A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;

 

1 – Limite de horas semanais:

Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

2 – Férias:

Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

 

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3 – Salário:

Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.

Veja abaixo uma forma de calcular:

(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial

Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.

Teremos:

(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45

Salário proporcional para 24h semanais = 545,45

 

Sua opinião é sempre muito importante!

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230 Comentários

  1. Para a jornada parcial de 24hs por semana, sendo 6hs por dia, podem ser dias a combinar em cada semana, por exemplo, pode uma semana fazer segunda a quinta e na outra ser segunda, terca, quinta e sexta ? Pergunto isso para o caso de ter um feriado.

    Responder
    • Olá Maria,

      Não, pois no registro do empregado no esocial deve-se registrar a jornada de trabalho de forma fixa referente aos dias da semana trabalhados.

      Responder
  2. Boa tarde! Como faço para efetuar
    os pagamentos em atraso eSocial?

    Responder
    • Olá Ronilda,

      Você pode emitir suas guias em atraso direto pelo NOLAR. As guias DAE do eSocial serão emitidas para o mesmo dia e com os juros e multas calculados.

      Para saber mais clique aqui e veja como pagar guias em atraso.

      Responder
  3. no caso de uma empregada domestica que trabalha 24 horas semanais, caso seja demitida sem justa e caso ela tenha mais de 16 meses de trabalho ela terá direito a seguro desemprego e qual o salario que ela recebará em cada parcela caso tenha esse direito ?

    Responder
    • Olá Romario,

      Sim, será concedido o seguro desemprego ao empregado, sendo 03 parcelas no valor do piso mínimo nacional.

      Responder
  4. Gostei bastante, pois foi bem esclarecedor.

    Responder
  5. Boa tarde,
    Uma dúvida, em relação a remuneração, sempre tem que ser proporcional ao salário mínimo ou posso contratar uma empregada doméstica por tempo parcial, trabalhando 25 horas por semana e a remuneração bruta ser R$ 700,00 por exemplo?

    Responder
  6. Bom dia Rogério!
    O pagamento de férias de uma empregada meio expediente é: salário + 1/3 certo? minha dúvida é: E no retorno das férias pago o salário proporcional aos dias trabalhados ou o salário integral? Agradeço antecipadamente.

    Responder
    • Olá Roberto,

      Sim, o pagamento referente as férias deve ser antecipado, sendo o salário referente aos dias gozados, acrescidos da sua terça parte (abono de férias) e no final da respectiva competência paga-se os dias trabalhados.

      Responder
  7. Prezados Senhores,
    A informação sobre jornada parcial de empregada doméstica foi bem vinda. Entretanto, gostaria de obter informações quanto ao pagamento do INSS e FGTS. As contribuições incidentes é sobre o valores efetivamente pagos?

    Responder
    • Olá José,

      Sim, recolhimentos previdenciários, do FGTS e demais encargos sociais serão calculados sobre o montante pago ao empregado pelo mês trabalhado.

      Responder
  8. Bom dia.

    Tenho uma babá, contratada para trabalhar 5 horas diárias / 25 hs semanais. Como ficam as horas extras que eventualmente ela tenha que fazer, tendo em vista que não pode passar das 25 hs semanais? e também como deve ser feito o cálculo do valor hora para pagamento das extras? Pago 750,00

    Obrigada

    Responder
    • Olá Andréa,

      Nesse caso o empregado poderá produzir somente 1h extra por dia.

      Registre as horas trabalhadas na planilha do NOLAR para apurar a folha de pagamento.

      Responder
  9. Bom dia, tenho uma dosmestica que trabalha todos os dias mas quero diminuir para 3x por semana (24h/semana). Pelo q eu li nos outros comentários, nao pode partir de mim essa iniciativa? Fazermos um termo de acordo assinado por ela, concordando com a nova jornada não valeria num futuro processo na justica do trabalho? A unica solução seria a demissão e recontratação após 90 dias? Nesses 90 dias posso fazer um contrato temporário com ela? desde ja agradeço

    Responder
    • Olá Carolina,

      A redução salarial proporcional a redução da jornada de trabalho somente poderá ocorrer quando da iniciativa do empregado, por escrito e de próprio punho.

      É importante ter uma carta escrita de próprio punho e assinada pela empregada, solicitando a redução da jornada.

      Todas as alterações deverão ser registradas na CTPS (páginas de anotações gerais), no esocial (ficha de dados cadastrais) e no NOLAR (ficha de cadastro).

      Caso haja a demissão do empregado, deve-se aguardar pelo menos 90 dias entre a data de saída anotada na CTPS e a data da nova admissão.

      Durante o referido período não poderá haver nenhuma forma de contrato de trabalho com o empregado.

      Responder
  10. No caso se a doméstica trabalha a partir de 26 horas semanais, o salário deverá ser pago integral?

    Responder
  11. Boa noite,
    Li grande parte das dúvidas anteriores, mas ainda não consegui esclarcer o seguinte: eu posso registrar no portal do e-social um salário menor que o mínimo vigente (no caso em SP) para ele gerar o DAE com os valores proporcionais a 25 horas semanais? Tem algum campo que eu preciso especificar que trata-se de jornada parcial?
    Obrigada

    Responder
    • Olá Silvia,

      A jornada será esprecificada no cadastro do empregado.

      Responder
  12. Boa tarde!
    Depois de ler a maioria das dúvidas anteriores, se eu entendi bem, caso eu queira contratar uma empregada doméstica 4 x na semana e 32 horas, eu não posso pagar proporcional. Tenho que pagar o salário mínimo integral vigente no meu Estado? É isso?

    Responder
    • Olá Adriana,

      Sim, atualmente a jornada parcial é permitida até 25h semanais.

      Responder

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