Primeiros passos para registro da empregada doméstica

por | 15/01/17 | Carteira de Trabalho – CTPS, PEC das domésticas | 28 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Em uma nova contratação as dúvidas são muitas, desde saber se a pessoa vai se adaptar a rotina da casa e atender as expectativas do empregador, até os detalhes para se fazer o registro da empregada doméstica sem gerar riscos de ações trabalhistas.

Inicialmente verifique todos os direitos do empregado doméstico, estabeleça a jornada de trabalho (dias e horários) e o salário, que não pode ser inferior ao salário mínimo praticado na sua região, a não ser em caso de jornada parcial.

Separamos abaixo os principais pontos de dúvidas e como proceder nesse início da relação entre empregador e empregada doméstica;

 

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Como funciona o período de experiência?

Independente de ser um período de experiência é importante que tudo esteja registrado corretamente, evitando o risco de ações trabalhistas.

O empregador deve fornecer no primeiro dia do serviço um contrato de trabalho contendo uma cláusula que especifique o período de experiência e sua duração.

O contrato de experiência tem no máximo de 90 dias de duração, renovável apenas uma vez. Os padrões mais utilizados são: 30+30, 30+60 ou 45+45.

Ao se encerrar o período de experiência caso o vínculo não seja finalizado, automaticamente ele se transforma em contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Basta redigir um breve contrato de experiência nas páginas de anotações gerais da CTPS.

 

Como preencher a carteira de trabalho para admissão da empregada doméstica em experiência?

Siga os passos abaixo;

1) Na página de contrato de trabalho;

Anote seu nome e endereço, o cargo, o CBO – 5121-05 (empregada doméstica), data da admissão e assine.

2) Na página de anotações gerais, redija o contrato de experiência;

Exemplo:

Admitido em (data), mediante contrato de experiência pelo prazo de XX (dias), podendo ser prorrogado por mais XX (dias), de acordo com a Legislação vigente.

(data de admissão)

(assinatura do empregador)

Devo assinar a Carteira de Trabalho quando em contrato de experiência?

Sim. O fato de você optar por um contrato de experiência, não desobriga da assinatura da CTPS da empregada doméstica.

 

Quais as vantagens do contrato de experiência?

O contrato de experiência somente desobriga você de pagar o mês de aviso prévio em uma rescisão. Nesse caso, as demais verbas são obrigatórias.

Com dúvidas de como demitir seu empregado doméstico? Clique aqui e descubra como podemos te ajudar.

 

Preciso pagar a guia DAE do eSocial durante o período de experiência?

Sim, a guia DAE do eSocial será paga normalmente durante o período de experiência.

Você precisa criar uma conta no eSocial e a empregada doméstica deve estar vinculada a sua conta.

Depois de criar sua conta no eSocial, acesse sua conta no NOLAR, insira os dados de acesso ao eSocial e gere a guia DAE.

 

Gere recibos mensais dos pagamentos realizados

Além da emissão e pagamento da guia DAE, é importante gerar recibos mensais de todos os benefícios pagos ao empregado doméstico.

O NOLAR gera todos os recibos e emite a guia DAE do eSocial.

Mantenha sua conta sempre atualizada.

Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho:

Ficou com alguma dúvida sobre como registrar sua empregada doméstica? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

28 Comentários

  1. Bom dia,

    Empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ser cadastrada com qual jornada de trabalho no Esocial?

    Responder
  2. olá quanto será o recolhimento de inss e fgts no caso de regime parcial?

    Responder
  3. Sou obrigada a pagar o FGTS

    Responder
    • Olá Veronica,

      Sim, desde 10/2015 o pagamento da guia DAE do eSocial passou a ser obrigatório.

      Nesta guia estão todos os tributos e o FGTS.

      Responder
  4. Ola, parabens pelo site, estava testando, fazendo simulação, e acabei por finalizar o cadastro…. como fazer para excluir?!
    Agradeço desde ja.

    Responder
    • Olá Adriano,

      Você pode deletar o empregado ou criar novos e manter o empregado de testes.

      Para deletar, basta clicar em “editar” ao lado do nome do empregado.

      Qualquer dúvida entre em contato com nosso suporte: suporte@nolar.com.br

      Responder
  5. Olá gostaria de saber se após meu cadastro no nolar vcs enviam as guias para eu pagar e as orientações sobre como recolher inss e fgts.
    Obrigada

    Responder
    • Olá Amanda,

      Após o cadastro você pode testar o sistema e optar pelo plano NOLAR Exclusivo, onde nossa equipe de especialistas gera os recoibos e guias e envia mensalmente para seu e-mail.

      Responder

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