Primeiros passos para registro da empregada doméstica

por | 15/01/17 | Carteira de Trabalho – CTPS, PEC das domésticas | 28 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Em uma nova contratação as dúvidas são muitas, desde saber se a pessoa vai se adaptar a rotina da casa e atender as expectativas do empregador, até os detalhes para se fazer o registro da empregada doméstica sem gerar riscos de ações trabalhistas.

Inicialmente verifique todos os direitos do empregado doméstico, estabeleça a jornada de trabalho (dias e horários) e o salário, que não pode ser inferior ao salário mínimo praticado na sua região, a não ser em caso de jornada parcial.

Separamos abaixo os principais pontos de dúvidas e como proceder nesse início da relação entre empregador e empregada doméstica;

 

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Como funciona o período de experiência?

Independente de ser um período de experiência é importante que tudo esteja registrado corretamente, evitando o risco de ações trabalhistas.

O empregador deve fornecer no primeiro dia do serviço um contrato de trabalho contendo uma cláusula que especifique o período de experiência e sua duração.

O contrato de experiência tem no máximo de 90 dias de duração, renovável apenas uma vez. Os padrões mais utilizados são: 30+30, 30+60 ou 45+45.

Ao se encerrar o período de experiência caso o vínculo não seja finalizado, automaticamente ele se transforma em contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Basta redigir um breve contrato de experiência nas páginas de anotações gerais da CTPS.

 

Como preencher a carteira de trabalho para admissão da empregada doméstica em experiência?

Siga os passos abaixo;

1) Na página de contrato de trabalho;

Anote seu nome e endereço, o cargo, o CBO – 5121-05 (empregada doméstica), data da admissão e assine.

2) Na página de anotações gerais, redija o contrato de experiência;

Exemplo:

Admitido em (data), mediante contrato de experiência pelo prazo de XX (dias), podendo ser prorrogado por mais XX (dias), de acordo com a Legislação vigente.

(data de admissão)

(assinatura do empregador)

Devo assinar a Carteira de Trabalho quando em contrato de experiência?

Sim. O fato de você optar por um contrato de experiência, não desobriga da assinatura da CTPS da empregada doméstica.

 

Quais as vantagens do contrato de experiência?

O contrato de experiência somente desobriga você de pagar o mês de aviso prévio em uma rescisão. Nesse caso, as demais verbas são obrigatórias.

Com dúvidas de como demitir seu empregado doméstico? Clique aqui e descubra como podemos te ajudar.

 

Preciso pagar a guia DAE do eSocial durante o período de experiência?

Sim, a guia DAE do eSocial será paga normalmente durante o período de experiência.

Você precisa criar uma conta no eSocial e a empregada doméstica deve estar vinculada a sua conta.

Depois de criar sua conta no eSocial, acesse sua conta no NOLAR, insira os dados de acesso ao eSocial e gere a guia DAE.

 

Gere recibos mensais dos pagamentos realizados

Além da emissão e pagamento da guia DAE, é importante gerar recibos mensais de todos os benefícios pagos ao empregado doméstico.

O NOLAR gera todos os recibos e emite a guia DAE do eSocial.

Mantenha sua conta sempre atualizada.

Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho:

Ficou com alguma dúvida sobre como registrar sua empregada doméstica? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

28 Comentários

  1. Eu gostaria de saber se eu tenho algum custo a ser pago ao registrar minha funcionária ?

    Responder
    • Olá Sarah,

      O Registro é obrigatório por lei e não existe custo pelo registro.

      Os custos serão referentes aos tributos relacionados a guia DAE do eSocial.

      Clique aqui e confira todos os trubutos.

      Responder
  2. Parabéns NOLAR! Gosto muito do site de vocês.

    Responder
  3. Bom dia..pelo nolar eu consigo emitir as guias do FGTS do empregado doméstico?E qual valor do contrato de prestação de serviços de vcs ?

    Responder
    • Olá Luciana,

      Todos os tributos, incluindo FGTS, devem ser pagos pela guia DAE do eSocial.

      Sim, pelo NOLAR você gera todos os recibose a guia DAE.

      Veja mais detalhes sobre os planos em: Custos

      Crie sua conta gratuita clicando aqui.

      Responder
  4. Olá boa noite eu preciso pagar os guias retroativo posso pagar pois preciso dar entrada no auxílio doença

    Responder
  5. Bom dia, posso fazer um registro considerado parcial de 35 horas e pagar 800,00 reais por mês, mais os encargos?
    No aguardo, agradeço

    Responder
  6. Tenho uma empregada registrada 04 meses antes do eSocial, e agora vou ter que demitir ela, como faço a TRCT dela e quais são os direitos trabalhista , trabalhou de aviso previo de 02 a 31/12/2016, admissão 01/06/2014

    Responder
    • Olá Severino,

      São muitas variáveis, o ideal é entrar no NOLAR e fazer todos os cálculos.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui para criar.

      Cadasre sua empregada e lance todos os recibos até o mês da demissão, depois gere os cálculos da demissão.

      Responder
  7. O Nolar sempre informa corretamente e com muita clareza , exclareceu todas as minha dúvidas sobre o contrato de experiência , obrigada

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  8. a nolar esta de parabens sempre larga na frente, sao de extrema importancia as informacoes apresentadas, ja indiquei a varias pessoa o nolar..

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  9. Por favor, Pago contrato com vocês. Meu nome é Cristina Saliby.
    Como tiro o comprovante de que o Dae foi Pago?
    Tem alguma id3ntificacao da Empregada neste comprovante?
    Obrigada
    Cristina

    Responder
  10. Bom dia Nolar!!! Tenho recebido as msgs por email e me são de grande valia. Me ajudam muito. Tenho uma empregada doméstica registrada e apanho muito tentando fazer tudo corretamente no esocial. Estou com alguns problemas nele que não consigo resolver mesmo lendo sempre o manual até de trás pra frente. Desejo saber se posso mandar minhas dúvidas para vcs tentarem me ajudar.

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  11. adoro o site de vcs, sempre muito informativo!

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  12. Como sempre suas informações são muito importantes e de grande valia.Leio constantemente.

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