4 principais pontos da Reforma Trabalhista que afetam empregadores e empregada doméstica

por | 16/07/17 | Reforma Trabalhista | 79 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

No dia 11/07 o Senado aprovou o texto da reforma trabalhista 2017, que traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O texto foi sancionado no dia 13/07 pelo presidente Michel Temer.

As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Entenda o que o texto da reforma trabalhista prevê para sua empregada doméstica.

Confira abaixo os 4 pontos que podem alterar a relação com sua empregada doméstica.

 

1 – Jornada de Trabalho:

Na jornada de trabalho o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana.

A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Hoje a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais.

 

2 – Férias:

As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. A solicitação do fracionamento das férias deve ser feita pelo empregado doméstico.

Além disso, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana.

Hoje as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias.

O texto da Reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

 

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3 – Jornada Parcial:

A legislação em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais, já o novo texto passa para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral (44 horas).

 

4 – Horas extras:

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual”.

Outro ponto sugerido no relatório é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%.

 

 

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79 Comentários

  1. É muito bom esses esclarecimentos, parabéns a todos.

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  2. Ficou a dúvida de sempre: como se faz o banco de horas?

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    • Olá Dulcineia,

      As primeiras 40hs extras produzidas no mês deverão ser pagas ao empregado junto ao salario e as horas extras excedentes poderão ser acumuladas por até 01 ano.

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  3. Minha empregada trabalha 5 dias por semana, fazendo 4o horas por semana. Posso passar a 25 horas semanais? Como ficam o salario e as férias? E o e-social?

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    • Olá Isaac,

      Sim, a jornada poderá ser aumentada até o limite de 44hs.
      Caso ultrapasse o limite de 25hs, deixará de ser jornada parcial e as férias passarão a ser de 30 dias. Não há alterações no 13o. salário.

      Saiba mais sobre Jornada Parcial clicando aqui.

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  4. Segundo as novas regras, poderá se contratar um trabalhador (empregado doméstico ou não) por 30 horas semanais, sem este ser considerado vinculo trabalhista?

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  5. Onde posso ver todo o texto da reforma trabalhista?

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  6. Sr. Rogerio, Boa tarde.
    Já mandei e-mail sobre de como cadastrar nesse site, que acho muito bom. Porém nao obtive resposta.
    Sou uma intermediária que cuida dos encargo, junto ao e-social, de 6 emp domesticos. EU POSSO FAZER O CADASTRO EM MEU NOME, VISTO O EMPREGADOR NÃO TER TEMPO PARA CUIDAR DESSA PARTE BUROCRÁTICA ?
    GOSTARIA, MUITO, DE PODER TER ACESSO PARA TIRAR ALGUMAS DUVIDAS. Até pq, admitamos, o manuel do e-social é um absurdo. Muita informação e nada pratico e objetivo. CONCORDA?
    Agradecendo a atenção e uma resposta…

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    • Olá Marinete,

      Sim, você pode ter uma conta para gerenciar vários empregadores, mas cada empregador precisará ter os dados de acesso ao eSocial específicos para cada CPF (do empregador).

      Caso tenha alguma dúvida, envie para suporte@nolar.com.br

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  7. Muito bom essas informações dadas.

    Valeu! Muito obrigado
    Vandevaldo

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  8. Olá!Gostaria de saber se a empregada doméstica tem direito o PIS?

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    • Olá Irailde,

      O trabalhador doméstico não possui direito ao saque do abono do PIS.

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  9. Achei poucas as mudancas em relacao ao empregador, no geral continuamos ferrados com uma mao de obra sem qualificacao e empoderada por essa lei desigual em direitos e deveres. Tudo é motivo pra esse pessoal querer colocar na justica , como eles dizem , mas responsabilidades nao assumem . Desculpem o desabafo , mas acho essa legislacao muito deturpada .

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  10. VEJO POUQUÍSSIMA MUDANÇA NESSA REFORMA NÃO ENTENDI PORQUE A OPOSIÇÃO ACHAM QUE A REFORMA PREJUDICA O TRABALHADOR, RETIRANDO DIREITOS ETC…

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  11. Sou cliente do NOLAR ha bastante tempo. Fico despreocupado, porque ele sempre me ajudou a resolver os problemas surgidos com a empregada doméstica.

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  12. Parabéns, texto enxuto e explicativo!!!
    Vocês sempre atualizados e nos repassando!

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