Como anotar na carteira de trabalho da sua empregada doméstica

por | 02/08/20 | Carteira de Trabalho – CTPS | 69 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Manter a Carteira de Trabalho da sua empregada doméstica com todas as anotações atualizadas nem sempre é uma tarefa fácil. Atualmente, as opções são variadas, podendo ser feito no meio físico ou digital.

Para garantir o cumprimento das normas legais é importante deixar os registros atualizados, como anotar demissão na Carteira de Trabalho da doméstica, licenças, suspensões e outras ocorrências.

Em caso de discussões sobre o que aconteceu durante o contrato de trabalho e para que a empregada doméstica tenha acesso aos benefícios do governo, é importante que a documentação seja feita corretamente. Seguindo os passos a seguir e contando com a ajuda da tecnologia tudo fica mais simples e seguro.

Confira abaixo como fazer as anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da sua empregada doméstica!

 

Como fazer as anotações na versão da CTPS física?

Hoje em dia todas as anotações de emprego doméstico devem ser feitas, também, no sistema eletrônico do governo, o eSocial. Se o contrato vigente é um pouco mais antigo e as anotações de sua empregada são feitas na CTPS em papel, você deve seguir as instruções abaixo:

 

Página do contrato de trabalho:

Nessa página fica um resumo da contratação. Você anotará a admissão e também deve aprender como anotar demissão na Carteira de Trabalho da doméstica neste campo.

Veja os dados para preenchimento:

  • Empregador(a): Preencher com o nome completo do(a) empregador(a);
  • CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a);
  • Endereço: deve ser informado o endereço do(a) empregador(a);
  • Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros;
  • Cargo ou função: Discriminar a função (empregado(a) doméstico(a) nos serviços gerais, cozinheiro(a) do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, etc), mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
  • Data da admissão: deve ser informada a data do início das atividades;
  • Remuneração especificada: deve ser informada a remuneração do(a) empregado(a), inclusive por extenso, registrando se ela será mensal, diária ou horária, conforme o caso;
  • CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO: deve ser informado o código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO

 

Veja abaixo a lista dos códigos CBO:

  • 5162-10 Cuidador de idosos – Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
  • 5162-05 Babá – Cuidador de bebês, crianças;
  • 5121-15 Empregado doméstico faxineiro – Faxineiro no serviço doméstico;
  • 5121-10 Empregado doméstico arrumador – Arrumador no serviço doméstico;
  • 5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro;

 

Página de férias:

Nesta folha será anotada toda e qualquer movimentação referente às férias da empregada doméstica. Veja os campos para anotação:

  • Férias: Período aquisitivo (exemplo: empregado admitido em 15.06.2013 terá seu primeiro período aquisitivo: 15.06.2014 à 14.06.2015).
  • Período de gozo: (Exemplo: dadas as férias ao empregado no período de 02.08.2015 a 31.08.2015, este será o período de gozo das mesmas).

Exemplo de anotação das férias:

ANOTAÇÕES DE FÉRIAS:

Gozou férias relativas ao período de 2014/2015________________ de _02__/__08_ /_2015___ a __31___/___08___/__2015________

____________________________

Assinatura do(a) empregador(a)

 

Página de alteração salarial:

Toda vez que o salário da empregada doméstica muda, deve ser informado a data do aumento salarial, seu novo valor e o motivo.

Exemplo de anotação de alteração salarial: um empregado doméstico, em 1o de fevereiro de 2020 teve seu salário aumentado para R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais) em razão do reajuste do valor do salário mínimo.

ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:

Aumentado em _01_/_02_/_2020_ para R$ 1.045,00 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo___________________________________ ____________________________

Assinatura do(a) empregador(a)

 

RECIBOS:

Além das anotações na Carteira de Trabalho – CTPS, mantenha sempre seus recibos atualizados no NOLAR.

Para manter o salário atualizado, confira o mínimo obrigatório para o seu Estado. Os reajustes são anuais, por isso não se esqueça de conferir as mudanças e fazer os lançamentos no sistema.

 

Como fazer anotações na carteira de trabalho digital?

O Governo Federal implementou mudanças para modernizar os registros trabalhistas e isso também vale para anotações do empregado doméstico. Atualmente, o empregador que mantém o eSocial atualizado pode dispensar as anotações em papel, pois tudo consta na carteira de trabalho digital.

Essa novidade surgiu para reduzir a burocracia e problemas com extravio da documentação em papel. Agora, todas as comunicações são feitas de forma automática ao governo e para admitir uma empregada doméstica só será necessário a documentação básica e informar o número do CPF no sistema.

A carteira física que já existe não deve ser descartada, pois pode servir de prova para inconsistências de registros anteriores. Para os novos registros, a empregada doméstica conseguirá conferir as informações diretamente no site do governo ou nos aplicativos para dispositivos móveis Android e iOS.

 

O que mais precisa ser documentado além da CTPS?

Para ficar em dia com suas obrigações legais, o empregador precisa cumprir uma série de burocracias que vão além da questão da Carteira de Trabalho. O mais importante é fazer todos os registros no eSocial que serão refletidos na carteira digital.

Além do eSocial é muito importante pegar assinatura nos recibos de pagamentos, entrega de documentos e outras informações. Quem faz o uso de sistemas de gestão como o NOLAR tem tudo atualizado, arquivado e em ordem, para evitar esquecer alguma formalidade ou cometer erros.

Usando o NOLAR, você emite de forma automática e integrada ao eSocial os seguintes documentos:

  • recibo de salários;
  • recibo de férias;
  • termos de rescisão e demissão;
  • recibo de 13º salário;
  • emissão de guias de impostos;
  • anotação de faltas e afastamentos;
  • vale-transporte da empregada doméstica;
  • auxílio-doença e licença-maternidade.

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Descubra como o NOLAR pode facilitar sua vida!

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como anotar a carteira de trabalho da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

69 Comentários

  1. Caro Rogério,

    Parabéns pelo site, é excelente e realmente esclarece todas as dúvidas acerca do registro do empregado doméstico. É só seguir o passo a passo e ser feliz.

    Responder
  2. Minha empregada ficou de licença saúde ate 12 de dezembro de 2016.Quando voltou ela ainda não tinha condições de trabalhar e o INSS não renovou a licença.Como ela sempre tira férias em janeiro aproveitei dei férias pra ela até 09 de janeiro de 2017.A minha dificuldade esta em preencher o Esocial por em janeiro ela recebeu por 21 dias trabalhados.Por favor preciso saber como fazer.Obrigada,Cecilia.

    Responder
    • Olá Cecillia,

      Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > AFASTAMENTO TEMPORÁRIO e registre o retorno do empregado, em seguida faça o registro das férias na aba FÉRIAS.

      Responder
  3. Onde anotar carga de trabalho?

    Responder
    • Olá Edmilson,

      Deve ser informado nas páginas de Anotações Gerais.

      Responder
  4. Bom dia!
    Gostaria de saber se preciso reajustar o salário de minha empregada em Jan/2017 em função do novo salário mínimo federal, uma vez que ela recebe o valor do salário mínimo estadual, ou somente quando aumentar o Estadual? Obrigado

    Responder
    • Olá Alessandro,

      Não, você deve aguardar o anuncio do mínimo da sua região.

      Responder
  5. Boa noite sr. Rogério. Estou fazendo isto pela primeira vez e tenho uma dúvida inicial. Pelo que li, devo assinar a carteira da empregada doméstica (cuidadora) desde o primeiro dia que começou a trabalhar. Porém, ela esteve por 90 dias em experiência. Minha dúvida seria: Neste período de experiência (90 dias), preciso pagar todos os encargos devidos (recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia e etc.) ou somente quando inicia-se o dia da admissão (após o período de experiência)??? Muito obrigada.

    Responder
  6. Bom dia. Comprar metade do período de férias da empregada doméstica é um procedimento legal? Como fica a anotação na CTPS? Obrigado e para bens pelo trabalho.

    Responder
    • Olá Alexandre,

      Não, no abono pecuniário são comprados somente 10 dias de 30 dias de férias.

      Responder
  7. Olá, bom dia!

    Podem me auxiliar, como eu registro na carteira as férias em dois períodos.

    Desde já agradeço.

    Responder
    • Olá Juliana,

      Informe o mesmo período aquisitivo (ANO / ANO) informando o período gozado separadamente.

      Responder
  8. Boa Tarde Rogerio:

    Minha empregada iniciou em 04/05/2015 e entrou em licença maternidade em 04/03/2016, retornando ao trabalho em .04/07/2016.
    , Como devo considerar, para efeito de férias e 13o., esses quatro meses de afastamento? Tive a informação que nos meses em que foi paga pelo INSS, a competência seria do mesmo e nesse caso qual seria o procedimento para o recebimento? E quanto às férias haveria desconto dos dias da licença ou o pagamento deve ser integral? Antecipo meus agradecimento pela reposta.

    Responder
    • Olá Maria,

      O período de afastamento contará para a concessão de férias e para o pagamento do 13ºsalário serão considerados somente os
      meses trabalhados.

      Durante o afastamento o INSS ficará responsável pelos pagamentos.

      Responder
  9. Boa tarde!

    A empregada doméstica tem direito à férias proporcionais na demissão pedida por ela…no caso de estar registrada apenas há 5 meses?

    Responder
    • Olá Izabelle,

      Sim, o pagamento de férias proporcionais será devido nas verbas rescisórias.

      Responder
  10. Boa tarde!

    Contratei minha empregada doméstica em 11/06/2016, fiz o cadastro dela e o meu no esocial, e pago mensalmente o DAE. Preciso fazer alguma anotação na página do FGTS da CTPS?

    E no caso dela pedir demissão estando grávida…terei alguma responsabilidade ou somente se eu demití-la?

    Responder
    • Olá Izabelle,

      Não se faz necessário por ser uma obrigação do empregador tal recolhimento, mas caso queira informe no campo “data de opção” a data de admissão do empregado.

      Responder
  11. Boa noite!

    A minha empregada perdeu a carteira de trabalho e tirou uma nova, posso colocar os dados de admissão na nova que estavam anotados na antiga? Ou tenho que colocar os dados a partir da data da carteira nova. Ela trabalha comigo desde 2015 e eu já tinha anotado os dados na anterior… Porém a nova não tem nada ainda… Inclusive ela perdeu os dados de patrões anteriores a mim

    Responder
    • Olá Renata,

      Sim, na primeira página de contrato de trabalho da CTPS deve ser registrado exatamente como registrado na CTPS extraviada, com valores e datas reais a época.

      Nas páginas de anotações gerais ressalve que o registro efetuado refere-se ao registro efetuado na CTPS extraviada.

      Responder
  12. Olá aqui tenho uma babá é ela entrou no dia 10/09/2016 mais ela entrou a carteira para assinar só agora posso assinar com a data que ela entrou ou com a data desse mês obrigada

    Responder
    • Olá Geiciane,

      A data de admissão a ser registrada na CTPS e no esocial deverá ser referente ao dia real da admissão e início do empregado.

      Responder

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