Como anotar na carteira de trabalho da sua empregada doméstica

por | 02/08/20 | Carteira de Trabalho – CTPS | 69 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Manter a Carteira de Trabalho da sua empregada doméstica com todas as anotações atualizadas nem sempre é uma tarefa fácil. Atualmente, as opções são variadas, podendo ser feito no meio físico ou digital.

Para garantir o cumprimento das normas legais é importante deixar os registros atualizados, como anotar demissão na Carteira de Trabalho da doméstica, licenças, suspensões e outras ocorrências.

Em caso de discussões sobre o que aconteceu durante o contrato de trabalho e para que a empregada doméstica tenha acesso aos benefícios do governo, é importante que a documentação seja feita corretamente. Seguindo os passos a seguir e contando com a ajuda da tecnologia tudo fica mais simples e seguro.

Confira abaixo como fazer as anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da sua empregada doméstica!

 

Como fazer as anotações na versão da CTPS física?

Hoje em dia todas as anotações de emprego doméstico devem ser feitas, também, no sistema eletrônico do governo, o eSocial. Se o contrato vigente é um pouco mais antigo e as anotações de sua empregada são feitas na CTPS em papel, você deve seguir as instruções abaixo:

 

Página do contrato de trabalho:

Nessa página fica um resumo da contratação. Você anotará a admissão e também deve aprender como anotar demissão na Carteira de Trabalho da doméstica neste campo.

Veja os dados para preenchimento:

  • Empregador(a): Preencher com o nome completo do(a) empregador(a);
  • CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a);
  • Endereço: deve ser informado o endereço do(a) empregador(a);
  • Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros;
  • Cargo ou função: Discriminar a função (empregado(a) doméstico(a) nos serviços gerais, cozinheiro(a) do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, etc), mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
  • Data da admissão: deve ser informada a data do início das atividades;
  • Remuneração especificada: deve ser informada a remuneração do(a) empregado(a), inclusive por extenso, registrando se ela será mensal, diária ou horária, conforme o caso;
  • CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO: deve ser informado o código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO

 

Veja abaixo a lista dos códigos CBO:

  • 5162-10 Cuidador de idosos – Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
  • 5162-05 Babá – Cuidador de bebês, crianças;
  • 5121-15 Empregado doméstico faxineiro – Faxineiro no serviço doméstico;
  • 5121-10 Empregado doméstico arrumador – Arrumador no serviço doméstico;
  • 5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro;

 

Página de férias:

Nesta folha será anotada toda e qualquer movimentação referente às férias da empregada doméstica. Veja os campos para anotação:

  • Férias: Período aquisitivo (exemplo: empregado admitido em 15.06.2013 terá seu primeiro período aquisitivo: 15.06.2014 à 14.06.2015).
  • Período de gozo: (Exemplo: dadas as férias ao empregado no período de 02.08.2015 a 31.08.2015, este será o período de gozo das mesmas).

Exemplo de anotação das férias:

ANOTAÇÕES DE FÉRIAS:

Gozou férias relativas ao período de 2014/2015________________ de _02__/__08_ /_2015___ a __31___/___08___/__2015________

____________________________

Assinatura do(a) empregador(a)

 

Página de alteração salarial:

Toda vez que o salário da empregada doméstica muda, deve ser informado a data do aumento salarial, seu novo valor e o motivo.

Exemplo de anotação de alteração salarial: um empregado doméstico, em 1o de fevereiro de 2020 teve seu salário aumentado para R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais) em razão do reajuste do valor do salário mínimo.

ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:

Aumentado em _01_/_02_/_2020_ para R$ 1.045,00 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo___________________________________ ____________________________

Assinatura do(a) empregador(a)

 

RECIBOS:

Além das anotações na Carteira de Trabalho – CTPS, mantenha sempre seus recibos atualizados no NOLAR.

Para manter o salário atualizado, confira o mínimo obrigatório para o seu Estado. Os reajustes são anuais, por isso não se esqueça de conferir as mudanças e fazer os lançamentos no sistema.

 

Como fazer anotações na carteira de trabalho digital?

O Governo Federal implementou mudanças para modernizar os registros trabalhistas e isso também vale para anotações do empregado doméstico. Atualmente, o empregador que mantém o eSocial atualizado pode dispensar as anotações em papel, pois tudo consta na carteira de trabalho digital.

Essa novidade surgiu para reduzir a burocracia e problemas com extravio da documentação em papel. Agora, todas as comunicações são feitas de forma automática ao governo e para admitir uma empregada doméstica só será necessário a documentação básica e informar o número do CPF no sistema.

A carteira física que já existe não deve ser descartada, pois pode servir de prova para inconsistências de registros anteriores. Para os novos registros, a empregada doméstica conseguirá conferir as informações diretamente no site do governo ou nos aplicativos para dispositivos móveis Android e iOS.

 

O que mais precisa ser documentado além da CTPS?

Para ficar em dia com suas obrigações legais, o empregador precisa cumprir uma série de burocracias que vão além da questão da Carteira de Trabalho. O mais importante é fazer todos os registros no eSocial que serão refletidos na carteira digital.

Além do eSocial é muito importante pegar assinatura nos recibos de pagamentos, entrega de documentos e outras informações. Quem faz o uso de sistemas de gestão como o NOLAR tem tudo atualizado, arquivado e em ordem, para evitar esquecer alguma formalidade ou cometer erros.

Usando o NOLAR, você emite de forma automática e integrada ao eSocial os seguintes documentos:

  • recibo de salários;
  • recibo de férias;
  • termos de rescisão e demissão;
  • recibo de 13º salário;
  • emissão de guias de impostos;
  • anotação de faltas e afastamentos;
  • vale-transporte da empregada doméstica;
  • auxílio-doença e licença-maternidade.

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Descubra como o NOLAR pode facilitar sua vida!

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como anotar a carteira de trabalho da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

69 Comentários

  1. Prezado Rogério boa noite!
    Posso registrar a licença maternidade na CTPS? Caso positivo em qual campo?
    Obrigado.

    Responder
    • Olá Marcio,

      Não é necessário registrar na CTPS, o importante é que seja cadastrado no eSocial doméstico.

      Responder
  2. O aumento salarial só foi anunciado em março 2018, eu já havia emitido o E-Social de janeiro como proceder para pagar as diferencas dos meses de janeiro e fevereiro 2018 . Já alterei no cadastro o valor atual .

    Responder
  3. Olá Rogério, gostei muito das informações e estou com uma dúvida, contratei uma empregada doméstica para todos os serviços de casa (lavar, passar, arrumar, limpar e cozinhar), que número do CBO devo utilizar>

    Agradeço a atenção.

    Responder
    • Olá Vilma,

      CBO 5121-05 – empregado doméstico em geral.

      Responder
  4. É possível contratar alguém como babá e esta pessoa fazer alguns serviços de doméstica?
    Qual o código de ocupação devo cadastrar? O Piso de Babá é o mesmo de empregada doméstica?

    Responder
    • Olá Danilo,

      Sim, desde que as tarefas e horários estejam previstos de forma detalhada no contrato de trabalho e com o aceite de ambas as partes.

      Nesse caso orientamos que haja o registro como empregado doméstico, com função mais abrangente as tarefas previstas para desenvolvimento.

      Não há diferenciação no piso mínimo para o trabalhador doméstico. Verifique o valor aplicado na sua região.

      Responder
  5. boa tarde Rogério!
    como faço alteração de salario da empregada domestica na carteira?
    Nunca fiz meu chefe pediu pra eu fazer, mas eu nunca fiz, sou a secretária da empresa.

    Responder
  6. Rogerio boa tarde,

    fiz cadastro empregada no nolar no dia 2 de junho, não consigo visualizar os recibos,
    e preciso fazer o cadastro no e social também?
    no e social não consegui cadastrar por causa do numero imposto de renda.

    Enfim muitas duvidas se puder me orientar

    agradeco desde ja

    Erica

    Responder
  7. De início desejo expressar que sou assinante NOLAR e estou muito satisfeito com todo o apoio que venho recebendo . desejo tirar a seguinte dúvida : a minha empregada doméstica limpa , arruma , cozinha e passa roupas , como devo definir seu cargo ? Serviços gerais ?

    Responder
    • Olá Luiz Carlos,

      A função deve ser: Empregada Doméstica.

      No eSocial é a primeira função para ser selecionada.

      Responder
  8. Como anotar na carteira de trabalho se o caseiro vai dividir as ferias em 2 períodos e vender 10 dias? E com pagar o E social?

    Responder
    • Olá Glaurice,

      Nas páginas específicas para a anotação de férias na CTPS, informe somente os períodos gozados, repetindo o período aquisitivo e nas páginas de anotações gerais informe o período de abono pecuniário.

      Responder
  9. Minha empregada se aposentou por idade,mas só tomou ciência do INSS dois meses depois. Acabei tendo que pagar esses dois meses de FGTS.
    Qual a data de saída na carteira devo colocar?
    A do INSS ou a data do desligamento no esocial?

    Responder
    • Olá Rita,

      Na CTPS deve ser informada a data do desligamento registrada no eSocial.

      Responder
  10. ASSINAREI A CARTEIRA DE EMPREGADA DOMÉSTICA PELA PRIMEIRA VÊZ, O QUE PRECISO FAZER? APÓS PREENCHIMENTO DA CARTEIRA DEVO LEVAR A CTPS EM ALGUM LUGAR PARA HOMOLOGAR? OU BASTA PREENCHER A PÁGIMA DA FOLHA DE CONTRATO DE TRABALHO? QUAL O CÓDIGO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA DE TODO SERVIÇO DA CASA?
    DESCULPA AS PERGUNTAS É QUE NÃO TENHO IDEIA DE COMO FAZER NADA EM RELAÇÃO A ISSO
    CONTO COM A AJUDA DE VOCÊS.
    FICO NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA
    OBRIGADA
    sueli

    Responder
    • Olá Sueli,

      Na CTPS, preencha a página de contrato de trabalho com os dados solicitados do empregador e o valor real do salário acordado.
      Nas páginas de anotações gerais, anote o contrato de experiência e a jornada de trabalho, detalhando os dias e horas trabalhados.

      Faça o registro no esocial com os mesmos dados registrados na CTPS do empregado.

      Os recolhimentos previdenciários, do FGTS e demais encargos sociais devem ser calculados sobre o montante pago ao empregado pelo mês trabalhado.

      Responder
  11. Boa tarde, Rogerio Blatt!
    Por gentileza, pode haver registro da empregadora na CTPS em nome da esposa e no eSocial em nome do marido?
    Muito obrigada!

    Responder
    • Olá Junia,

      Não, a conta no eSocial deve ser no CPF de quem assina a carteira.

      Responder
  12. Boa noite,
    Preciso saber como anotar o salário na carteira, se eu pago além do piso. Anoto o piso ou o que paga realmente?
    Desde já obrigada

    Responder
    • Olá Clemilda,

      Deve ser anotado o sálário pago, além disso, gere os recibos e a guia DAE com essa base.

      Responder

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