FGTS compensatório: descubra o que é e como funciona!

por | 20/02/21 | eSocial, FGTS | 25 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Você já prestou atenção aos valores descontados na guia DAE do eSocial de seus empregados domésticos? Se sim, provavelmente já se deparou com o FGTS compensatório, um recolhimento de 3,2% do salário do empregado doméstico.

O que é esse valor e por que temos que pagá-lo?

Essa contribuição substitui outro valor, mais conhecido: a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS de trabalhadores de outras classes, paga após a demissão.

O FGTS compensatório passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015 — quando passou a ser obrigatório o pagamento da guia DAE do eSocial.

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o FGTS compensatório. Continue lendo para saber mais!

O que é o FGTS compensatório?

Em todos os ramos do trabalho, após demissão sem justa causa, a empresa arca com uma multa de 40% do valor do FGTS. Por isso, muitos empregadores acham que a empregada doméstica, quando demitida, tem direito a mesmo multa de 40% do FGTS.

Com empregados domésticos, no entanto, não existe essa obrigatoriedade: por se tratar de um emprego cotidiano e rotineiro, essa multa se tornaria excessivamente onerosa aos empregadores.

Em substituição a esse valor, existe o FGTS compensatório. Essa contribuição, paga mensalmente, substitui a multa rescisória nos casos de demissão por justa causa.

Como sua porcentagem é relativamente baixa (de 3,2% do salário do funcionário), o impacto financeiro nos empregadores também é diluído ao longo dos meses.

Como o FGTS compensatório funciona?

O recolhimento do FGTS compensatório é feito por meio da guia DAE (documento de arrecadação do eSocial). Seu pagamento é realizado todo dia 7 de cada mês.

Os valores do FGTS compensatório só podem ser movimentados em caso de rescisão contratual. Nos casos de demissão sem justa causa, ele é pago integralmente ao empregado doméstico; em outras situações o empregador pode sacar.

Além do FGTS compensatório o empregador paga mensalmente o desconto padrão de 8% de FGTS.

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório ou FGTS compensatório).

Como e quando sacar o FGTS compensatório?

Como o FGTS compensatório tem caráter indenizatório, ele só será sacado pelo empregado em algumas rescisões contratuais:

  • demissão sem justa causa: o empregado saca o valor total;
  • rescisão por culpa das duas partes (empregador e empregado): o empregado saca metade do valor;
  • rescisão por acordo entre as partes: o empregado saca metade do valor.

Dessa forma, se o empregado doméstico pedir demissão ou for demitido por justa causa, o empregador poderá sacar o montante acumulado no período de prestação de serviços.

O empregador terá direito, também, à metade do valor se a rescisão for por culpa das duas partes ou em comum acordo.

Como atualizar o recolhimento do FGTS?

Para atualizar o recolhimento do FGTS, será necessário atualizar todo o recolhimento das guias DAE do eSocial, obrigatória desde outubro/2015.

Para saber como pagar guias do eSocial em atraso, clique aqui.

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É importante ressaltar que ter atenção aos detalhes de pagamento e às situações em que ele pode ser recolhido é fundamental para evitar perdas desnecessárias e multas decorrentes da inadequação à legislação. Nesse sentido, contar com uma ajuda especializada pode fazer a diferença.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o FGTS Compensatório? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

25 Comentários

  1. Quando o empregado e mandado embora temos que pagar os 40% de multa do FGTS?

    Responder
    Rogerio Blatt no 27/02/2021 a partir do 19:52
    Olá Edna,

    Não, o valor referente a essa multa de 40% é pago mensalmente na guia DAE do eSocial.

    Se é pago mensalmente, pq que quando fui demitir minha domestica, ja saiu a guia rescisoria do DAE.?

    Responder
  2. Muito boa a explicação, pois pensei que o FGTS compensatório quando o empregado pede o desligamento
    fosse total do empregador.

    Responder
  3. Bom dia.
    Minha empregada não esta vindo trabalhar desde do dia 28/01/2020 ,por motivo de doença.
    Disse que já deu entrada no auxilio doença, mas ainda não saiu.
    Como devo proceder?
    Tenho que pagar o DAE? Salario?
    Tenho um.papel dizendo que o advogado já deu entrada.
    Mas ela não recebeu nada.

    Responder
    • Olá Edna,

      Nesse caso o empregador deverá pagar o saldo do salário pelos dias trabalhados e efetuar o recolhimento da guia DAE calculada com base no citado saldo do salário.

      Caso o INSS autorize o pedido de auxilio doença, o pagamento será retroativo ao primeiro dia do afastamento.

      Atualmente o INSS está com uma defasagem de até 6 meses para a conclusão do processo. O acompanhamento pode ser realizado pelo MEU INSS cadastrado para o empregado.

      Responder
  4. Quando o empregado e mandado embora temos que pagar os 40% de multa do FGTS?

    Responder
    • Olá Edna,

      Não, o valor referente a essa multa de 40% é pago mensalmente na guia DAE do eSocial.

      Responder
  5. O empregado vai aposentar. Quais cenários são criados a partir deste evento? O empregado recebe o fgts? O que acontece com o fgts compensatório? Se o empregado pede demissão o empregador pode sacar? Se o empregado continua no emprego, como fica tudo isso? Desde já, obrigado.

    Responder
    • Olá Teo,

      A concessão da aposentadoria não gera motivos para a rescisão do contrato de trabalho.

      No caso de haver processo rescisório, o FGTS compensatório pode ser pago a qualquer das partes.

      Responder
  6. Ficou a dúvida:
    quando a empregada se aposenta esse fgts pode ser retirado pelo patrão?/ e onde ele pede essa devolução?
    Obrigada/
    Lidia

    Responder
    • Olá Lidia,

      A concessão da aposentadoria não gera motivos para a rescisão do contrato de trabalho.

      Responder
  7. Achei otima esta explicaçao.Para o trabalhador eh meuito bom pois recebrá o valor tao logo seja demitido e mensalmente naoonera o seu recebimento do salário. Para o empregador melhor ainda nao ser descapitalizado em 40% de uma só vez. Continuo muito satisfeita com o trabalho de esclarecimento de vocÊS.

    ass. Elisabeth Biondi

    Responder
  8. COM VOCÊS É DIFÍCIL ACRESENTAR ALGO.
    TUDO ESTAR CONFORME

    Responder
  9. Bom dia!
    gostaria de tirar uma duvida. Minha empregada recebeu o salario mesmo estando afastada durante 6 meses de 2020, por conta da pandemia. Apos este período esta horário reduzido a metade. Tenho pago o DAE considerando o salario a metade também. Sera que estou fazendo errsdo?

    Aguardo retorno, desde ja agradecendo.
    Marci

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  10. Acho muito bacana todas as postagens que o NOLAR faz de dicas e esclarecimentos. Foi muito bom essa matéria sobre o FGTS Compensatório, não unha nenhuma noção do assunto. Parabéns equipe do NOLAR, estou sempre aproveitando as informações. 👏👏👏

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  11. Bom dia, sou empregador de empregada doméstica, e após a leitura de seu texto sobre FGTS compensatório, bem esclarecedor, fui verificar no sistema eSocial todos os pagamentos desde 2015. Percebi que , apesar de ter pago todos, o sistema não acusava a baixa das guias DAE referentes aos décimos terceiro salário. Tenho todos os comprovantes de pagamento, mas no sistema eles estão pendentes. O que devo fazer? agradeço o retorno.

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  12. Excelente o trabalho de vcs.
    Obrigada
    Edith

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