Como ficou definido os limites das jornadas de trabalho?
A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso.
Como ficou a questão do intervalo para descanso e refeições?
O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.
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Qual a definição da regulamentação sobre as horas extras e as compensações?
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano, no caso de acumuladas no banco de horas.
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Como ficaram as alíquotas de recolhimentos?
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago.
São 8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual mais a parte retida do empregado (8%, 9% ou 11%).
Fonte – Agência Senado
Para mais detalhes sobre as alíquotas de recolhimento no eSocial doméstico, clique aqui.
O que será o SIMPLES doméstico?
Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.
O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
O NOLAR esta integrado ao eSocial, basta cadastrar os dados de acesso e gerar a Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única), direto pelo NOLAR.
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Como fica a multa rescisória do FGTS?
A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS.
Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
As férias poderão ser divididas em quantas partes para gozo?
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
Após a reforma de 2017, foram definidas novas regras, para saber tudo sobre férias de empregada doméstica, clique aqui.
Como será o pagamento do salário família?
O trabalhador terá direito ao salário família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade.
Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.
O valor a ser pago será definido pelo MTE.
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Sobre a questão da fiscalização do MTE? Houve mudanças?
As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.
Fonte – Agência Senado
Quando passará a valer as novas regulamentações dos domésticos?
Vale desde 01 de outubro de 2015. Para saber mais sobre eSocial, clique aqui.
Crie sua conta no NOLAR, crie sua contano eSocial, cadastre o empregador e os seus empregados.
Do que se trata a Lei Complementar 150/2015?
Todos os direitos dos Empregados Domésticos, acesse o link abaixo para ver a íntegra da Lei Complementar 150/2015;
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