Perguntas e respostas sobre vale transporte de empregada doméstica

É obrigatório o pagamento de vale-transporte para minha empregada doméstica?

Sim. A lei determina que o transporte utilizado para ir e voltar do trabalho do empregado seja pago pelo empregador.

É permitido descontar o transporte da minha empregada doméstica?

Sim. No entanto o valor do desconto é de 6% do salário desde que esse valor não ultrapasse o valor total mensal para o transporte.

Quando a empregada doméstica falta sem justificativa eu posso descontar também o transporte?

Sim. Pode ser descontado, você poderá lançar como um adiantamento. O valor será somado e descontado no recibo mensal.

Minha empregada doméstica mora perto da minha casa e não precisa de vale transporte. Basta não pagar?

O ideal é solicitar uma declaração a sua empregada onde ela opta pelo não recebimento do Vale Transporte.

Exemplo:

OPÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VALE TRANSPORTE

Prezados Senhores:

Pela presente venho desistir da utilização de vale transporte previsto na Lei no. 7.418, de 16/12/1985, com advento a Lei no. 7.619, de 30/09/1987 e a Nova Regulamentação pelo Decreto no. 95.247, de 17/11/1987.

Esta decisão é válida enquanto não necessitar deste recurso legal por tempo indeterminado de acordo com minha livre e espontânea vontade.

 

Data

Atenciosamente,
(assinatura da empregada)

Matérias sobre empregadas domésticas