Sim. A lei determina que o transporte utilizado para ir e voltar do trabalho do empregado seja pago pelo empregador.
Sim. No entanto o valor do desconto é de 6% do salário desde que esse valor não ultrapasse o valor total mensal para o transporte.
Sim. Pode ser descontado, você poderá lançar como um adiantamento. O valor será somado e descontado no recibo mensal.
O ideal é solicitar uma declaração a sua empregada onde ela opta pelo não recebimento do Vale Transporte.
Exemplo:
OPÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VALE TRANSPORTE
Prezados Senhores:
Pela presente venho desistir da utilização de vale transporte previsto na Lei no. 7.418, de 16/12/1985, com advento a Lei no. 7.619, de 30/09/1987 e a Nova Regulamentação pelo Decreto no. 95.247, de 17/11/1987.
Esta decisão é válida enquanto não necessitar deste recurso legal por tempo indeterminado de acordo com minha livre e espontânea vontade.
Data
Atenciosamente,
(assinatura da empregada)